TJMG 14/03/2014 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 14 de Março de 2014 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PTA(s) Nº(s): 03.000418693-59
Sujeito passivo: Luiz Gustavo Rodarte Lima
CPF: 042.348964.00-82
Endereço: Rod BR 354 KM 482,4 - Município: Arcos - MG
Arcos, 12 de março de 2014.
Milton Antônio de Miranda - Chefe em exercício AF-3º Nível – Arcos
SUP. REGIONAL DA FAZENDA I DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL / 2º NÍVEL / DIVINÓPOLIS
COMUNICADO Nº 002/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- ROCHA E ROCHA DISTRIBUIDORA LTDA
IE: 587289633116 - CNPJ: 08.800.838/0001-71
Endereço: Avenida 40 A, 928 - VILA NOVA - RIO CLARO - SP
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 07/05/2007
Avulso/PVFE nº 201206131
Ato Declaratório nº 03.223.720.000052, de 13/03/2014
Divinópolis, 13 de março de 2014.
CLEBER PENA QUADROS
DELEGADO FISCAL DF 2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
13 530786 - 1
SRF I - Juiz de Fora
PORTARIA SRF/JUIZ DE FORA Nº 001, 10 DE MARÇO DE 2014.
Fixa pauta de valores mínimos para efeitos de determinação da base de
cálculo do ICMS nas operações com as mercadorias que especifica, nos
municípios da área de abrangência da SRF/Juiz de Fora.
O TITULAR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DE JUIZ DE FORA, no uso da atribuição prevista no § 2º do artigo 52
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Nas operações com as mercadorias abaixo relacionadas, nos
municípios localizados na área de abrangência da Superintendência
Regional da Fazenda/Juiz de Fora, o ICMS será calculado sobre o preço
corrente apurado na respectiva região, adotando-se como valores mínimos os seguintes:
Item
1
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
1.10
1.11
1.12
1.13
1.14
1.15
1.16
2
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
2.10
2.11
2.12
2.13
2.14
2.15
2.16
2.17
2.18
3
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
3.9
3.10
3.11
4
4.1
4.2
5
5.1
5.2
5.3
5.4
Preço
Mínimo
(R$)
GADO BOVINO, BUFALINO E EQUÍDEOS
Produto
Unidade
Macho
Bezerro de até 12 meses
cabeça
Bezerro de apartação de 12 até 18 cabeça
meses
Garrotinho acima de 18 até 24 meses
cabeça
Garrote acima de 24 até 30 meses
cabeça
Garrote acima de 30 até 36 meses
cabeça
Touro Reprodutor
cabeça
Fêmea
Bezerra de até 12 meses
cabeça
Bezerra de 12 até 18 meses
cabeça
Novilha acima de 18 até 24 meses
cabeça
Novilha acima de 24 meses
cabeça
Vaca solteira
cabeça
Vaca com cria
cabeça
Eqüídeos para serviço
Eqüídeo/Muar (macho)
cabeça
Eqüídeo (fêmea)
cabeça
Muar (fêmea)
cabeça
Jumento (macho / fêmea)
cabeça
380,00
520,00
640,00
810,00
930,00
1.490,00
360,00
490,00
630,00
820,00
980,00
1.260,00
PRODUTOS DA AGROINDÚSTRIA
Aguardente de cana
litro
Aguardente de cana a granel, para
litro
consumo
Aguardente de cana a granel, para
litro
indústria
saco
(60
Arroz
kg)
saco
(50
Arroz em casca
kg)
Feijão carioquinha
saco 60 kg
saco (60
Feijão preto
kg)
Saco(
Feijão roxo/vermelho
60 kg)
saco (60
Milho em grão
kg)
saco (50
Milho em grão
kg)
Queijo Minas prensado
kg
Queijo Minas Frescal
kg
QueijoMozzarella
kg
Lingüiça mista
kg
Lingüiça pura
kg
Rapadura
Unidade
Açúcar mascavo
kg
Mel de abelha
kg
PRODUTOS/SUBPRODUTOS FLORESTAIS
Achas em geral
dz.
Carvão vegetal
m³
Eucalipto para serragem - tora
m³
Lenha de mata nativa
m³
Lenha de eucalipto
m³
Madeira andaime para escoramentos (até
dz.
3 m)
Escoramento (com mais de 3 metros)
dz.
Madeira branca não especificada - tora
m³
Madeira branca serrada
m³
Pinus - Tora
m³
Pinus - Serrado
m³
PRODUTOS MINERAIS
Areia
m³
Pedra britada (1/2/3)
m³
SUCATAS
Ferro
kg
Papel
kg
Plástico
kg
Alumínio
kg
710,00
620,00
850,00
620,00
3,70
3,20
1,80
74,00
45,00
140,00
125,00
150,00
30,00
25,00
8,50
8,00
12,00
6,50
10,00
2,50
2,00
10,00
60,00
130,00
80,00
45,00
45,00
40,00
55,00
80,00
140,00
90,00
110,00
40,00
55,00
0,30
0,30
0,30
2,10
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2014.
Superintendência Regional da Fazenda de Juiz de Fora, aos 10 de
março de 2013; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
LUIZ FERNANDO DA SILVA PAES
Superintendente Regional da Fazenda
SRF/Juiz de Fora
13 530947 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito
tributário constituído mediante os PTA a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que as peças fiscais serão encaminhadas para inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 –
Bairro Ibituruna, em Montes Claros - MG.
PTA Nº : 15.000019625.64
15.000019750.20
Sujeito Passivo: Sandra Maria Mota Freitas
CPF/IE/CNPJ : 478.554.446-53
Endereço : Rua Francisco V. Athaide, 156 – Cândida Câmara
39401-039 – Montes Claros - MG
Montes Claros, 12 de março de 2014.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados da lavratura das peças fiscais
abaixo relacionadas.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação aos referidos PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro
Ibituruna, em Montes Claros – MG.
PTA Nº : 01.000212874.12
Sujeito Passivo : Eduardo Cesar Santos Mercau
IE/CPF/CNPJ : 044.458.506-08
Endereço : Rua Cel. Joaquim Sarmento, 681-A – São José
39400-350 – Montes Claros – MG
PTA Nº : 01.000212924.41
Sujeito Passivo : Ernesto Ferreira de Oliveira Filho
IE/CPF/CNPJ : 007.223.536-50
Endereço : Rua Gaivota, 272 – Bairro Alcides Rabelo
39401-419– Montes Claros – MG
PTA Nº : 01.000212499.79
Sujeito Passivo : Neusa de Jesus Barros
IE/CPF/CNPJ : 06.143.468/0001-11
Endereço : Rua Neco Delfino, 39 – Bairro Delfino Magalhães
39402-184 – Montes Claros - MG
PTA Nº : 01.000211900.52
Sujeito Passivo : Odailton Alves de Aguiar
IE/CPF/CNPJ : 843.468.176-53
Endereço : Rua Joviniano Ramos, 170 – São José
39400-347 – Montes Claros – MG
PTA Nº : 01.000212110.09
Sujeito Passivo : Onélia Gonçalves dos Reis
IE/CPF/CNPJ : 513.226.176-00
Endereço : Avenida Cônego Marcos, 717-A – Cintra
39400-385 – Montes Claros – MG
PTA Nº : 01.000212119.12
Sujeito Passivo : Reginaldo Batista Vieira
IE/CPF/CNPJ : 123.284.026-23
Endereço : Rua Monteiro Lobato, 250 – Morada do Sol
39408-284 – Montes Claros - MG
Montes Claros, 12 de março de 2.014
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
13 530790 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da pela fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento ou parcelamento implicará inscrição em divida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450. Uberaba/MG. CEP:
38066-000.
PTA/N: 01.000209989.27
Sujeito Passivo: Wellington Luis Martins
CPF: 787.484.106-91
End: Rua José Merchioratto, n° 371. Santa Casa. Passos/MG. CEP:
37904-022.
Uberaba, 13 de março de 2014.
Aparecida Duzolina Fortes Dias
Superintendente Regional da Fazenda - Uberaba
13 530792 - 1
SRF I - Uberlândia
SUP. REGIONAL DA FAZENDA / UBERLÂNDIA
ADM. FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/P ATOS DE MINAS
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na AF/Patos de Minas,
localizada à Rua Olegário Maciel, nº 1100, Santo Antonio, Patos de
Minas - MG.
1 – PTA nº 03.000418496-33
Sujeito Passivo: Oliveira & Rodrigues Ltda EPP
Rua Valdivino Tolentino, 1390 Presidente Olegário MG
CNPJ/IE: 001.810318-0050
Patos de Minas, 12 de março de 2014
João Bosco Tolentino - Chefe AF Patos de Minas
EDITAL 006.128/2014
SUP. REGIONAL DA FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Uberlândia, localizada na Praça Tubal Vilela, 165,
Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002102042.06-42 Oi Móvel S.A.
001035491.00-94 Anamar Transportes Ltda. - Me
001919008.00-25 Capricho’s M&M Ltda. - EPP
702376979.00-23 Carneiro & Dias Indústria
E Comercio De Roupas Ltda. - Me
001475495.00-70 Carrijo-Dom Bosco Agropecuária Ltda. - Me
001103696.00-05 Construtora Frank Ltda. - Me
001939271.00-20 Dente Forte Ltda. - Me
002140147.00-84 Espaço & Forma Moveis E Divisórias Ltda.
702103937.00-05 Estruturaco Distribuidora De Ferro E Aço Ltda.
002064249.00-40 Freitas Medeiros E Moraes Medeiros Ltda. - Me
001865601.00-85 Hl Comercio E Serviços Ltda. - Me
001763133.00-50 Líder Serviços E Empreendimentos Ltda. - Me
002061015.00-22 LN Florestal Ltda. - Me
001680071.00-75 Louany Martins De Castro - Me
001659976.00-40 Luciano Felipe Dos Santos - Me
702263616.00-60 Mercearia Rosa Nobre Ltda. - Me
001013943.00-59 Motolandia Comercio De Motos Ltda. - Me
702297995.00-42 MYR Transportes Ltda. - Me
001071259.00-56 O & M Comercio De Acessórios Eireli
001019609.00-67 Pagotto Moveis E Confecções Ltda. - Me
001850529.00-89 Pedra Do Sol Ltda. - Me
002103162.00-28 Raimundo De Jesus Nunes - Me
702372617.00-23 Raulin Comercio E Empreendimentos Ltda. - Me
001145655.00-63 RC Transportes De Cargas Ltda. - Me
002177114.00-46 Rextingas Ltda. - Me
001687458.00-94 Rosylene Criações Ltda. - Me
001059177.00-59 Simone Paranhos Costa - Me
702077578.00-40 Soraia De Morais Pacheco - Me
001044831.00-58 SP Da Silveira Moveis - Me
702919379.00-91 Valteir Lima Confecções
702177484.00-40 Vision Agrícola Ltda.
001982494.00-65 VWI Transportes Ltda. - Me
002042355.00-63 WR Tecnologia Ltda. - Me
Uberlândia, 13 de março de 2014.
Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
EDITAL 006.130/2014
SUP. REGIONAL DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
AF/2º NÍVEL/ARAGUARI
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, á Rua Maricota Santos, 41 – centro, Araguari-MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamentefalsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e
terem suas inscrições canceladas deofício, com base no disposto no art.
108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Araguari.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
035306760.00-90 LEAO TRANSPORTES LTDA - ME
035003761.02-90 INDEPENDENCIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP
701846808.50-15 CASA BAHIA COMERCIAL LIMITADA
035709227.00-27 FRIGOARA LTDA - ME
035190999.00-21 TROCADEIRO MOVEIS LTDA - ME
035167027.00-11 BEBE MANIA ARAGUARI MODA INFANTIL
LTDA - ME
035207607.00-22 BENGALA DISTRIBUIDORA COMERCIO
REPRESENTACOES LTDA - ME
035124936.00-50 EDUARDO SOARES ARAUJO - ME
035466216.00-86 HOTEIS VILLAGE LTDA - ME
035898278.01-43 RMC CONFECCOES LTDA - EPP
Quinta-feira, 13 de Março de 2014.
Chefe de Unidade: ARTUR DONIZETTI DE OLIVEIRA
EDITAL 006.131/2014
SUP. REGIONAL DA FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Por ficar comprovado, por meio de diligência fiscal, que o contribuinte
não exerce atividade no endereço ou local indicado, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios, INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Uberlândia, localizada na Praça Tubal Vilela, 165, Centro, no prazo de 10(dez) dias,
contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em
seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob a pena de
serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos
termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas
de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “c” do
RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001290471.00-19 Baltazar Luiz Vieira - ME
001109476.00-13 Bratur Transporte E Turismo Ltda. - ME
702894880.00-52 Comercial Aoqui & Goncalves Ltda. - ME
001693651.00-19 C S Comercial De Uberlândia Ltda. - ME
001959765.00-88 D.F. Da Silveira - Autorecuperadora - ME
001521252.00-61 Eloy & Eloy Ltda. - ME
001647900.00-99 Fabin Comercio De Areia & Brita Ltda. - ME
001195477.00-49 Jeová Instalação E Manutenção
Em Sistema Industrial De GLP Ltda. - ME
001161312.00-36 K. R. V. Transportes Ltda. - ME
001869856.00-40 Kellem Bispo Correia CPF 01351718142 - ME
001723000.00-50 Lanternagem E Pintura Salatiel Ltda. - ME
702628646.00-30 Londivan Rodrigues De Oliveira - ME
001651190.00-02 Maria Da Gloria De Queiroz Dias – ME
Uberlândia, 13 de março de 2014
Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia.
13 530797 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 000.029/2014
AF/3 NIVEL/ITANHANDU - SRF Varginha
INTIMAÇÃO
Ficam os produtores rurais abaixo relacionados intimados a promover junto à Administração Fazendária de Itanhandu, situada na Avenida Professor
Brito nº279, Centro, no prazo de 30 dias a contar da data desta publicação, a reativação de sua inscrição estadual ou o pedido de baixa por motivo
de encerramento de suas atividades, apresentando os talonários de Notas Fiscais, se houver, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos, nos
termos da legislação vigente. Expirado o prazo acima estipulado sem o cumprimento das disposições contidas neste edital, suas inscrições serão canceladas “de ofício”, nos termos do inciso II do artigo 124 da Parte Geral do RICMS, aprovado pelo Decreto 43.080, de 13/12/2002.
Insc. Estadual
Produtor Rural
Propriedade
0011553920031
756913376-53 – LUIZ HENRIQUE COSTA SILVA
FAZENDA PALMITAL
0011577040074
516569816-53 – ANTONIO JOSE RIBEIRO
SITIO SANT’ANA
0011581550014
799550706-25 – AIRTON VIERIA
SITIO MONJOLO
0011623680042
033263666-63 – JOSE ACACIO RABELO
SITIO GUATIGUABA
0011938650026
029221326-33 – SEBASTIAO PINTO DO AMARAL NETO
SITIO VISTA LINDA
0012036260063
095789666-28 – LAIS MONTEIRO NOGUEIRA PEREIRA
BR MORANGOS
0012086680031
485692836-87 – JOSE HENRIQUE TORRES NETO
FAZENDA BELA VISTA
0012455990052
028421506-60 – VICENTE PINTO DOS SANTOS FILHO
SITIO REGISTRO
0012750730040
047227336-19 – JOAO PAULO PINTO CARNEIRO
SITIO OLARIA
0019377030064
740396018-15 – MARIA HELENA ALVES DOS SANTOS
SÍTIO SÃO JOSÉ
Quinta-Feira, 13 de março de 2014.
Chefe de Unidade: Anderson Ricardo de Carvalho
13 530803 - 1
SRF/AF/3º NÍVEL OURO FINO
Intimação
Nos termos do art. 59, inciso III, da RPTA/MG, aprovada pelo Decreto
nº 23.780/84. Fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em lugar
incerto ou inacessível, intimado da lavratura do Auto de Infração
abaixo identificado. Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar desta
publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário junto a esta
Repartição Fazendária localizada à Rua 13 de Maio, 511, Centro em
Ouro Fino MG. Na hipótese de pagamento ou parcelamento as multas
serão reduzidas a 30 % nos primeiros 10 dias e a 45% a partir do 11ª dia
e antes da inscrição do respectivo crédito tributário em Dívida Ativa.
Comunicamos que, a teor do disposto no § 3º do art. 64 da RPTA/MG,
não cabe impugnação em relação a peça fiscal em referência, vez que a
mesma é de natureza não contenciosa.
03.000418431.04 – Alberto Arquez de Carvalho ME
Rua Fortunato Luiz Giacometti Nº 88 Monjolinho
Inconfidentes - MG- 37.576.000- Ouro Fino, 12/03/2014
Joana Maria Munhoz M. dos Santos
Chefe AF/3ºNível/Ouro Fino
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
AF 2º NÍVEL/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1°, do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica o COOBRIGADO abaixo identificado, intimado a promover no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
localizada Av. Princesa do Sul, 1015 – Jardim Andere – Varginha/ MG
– Fone 35 –30680100.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes, § 9º do Artigo 53 da Lei
6763/75 ou nos termos da Lei nº 15.273/04.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s)
fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza
não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
COOBRIGADO: MARIA JOSÉ NOGUEIRA DIÓGENES
CPF Nº: 246.291.113-87
Endereço: Av. Santa Vitória, nº 200 – Bairro Retiro
Municipio: VOLTA REDONDA – RJ - CEP: 27277-070
Auto de Infração: 03.000418657-01
VARGINHA, 12 DE MARÇO DE 2014
PAULO HENRIQUE DE SOUZA
CHEFE DA AF 2º NÍVEL/VARGINHA
13 530800 - 1
Conselho de Contribuintes de
Estado de Minas Gerais
Presidente: Maria de Lourdes Medeiros
COMUNICADO Nº 20/2014
Ficam cientificados das decisões das Câmaras de Julgamento ou Especial do CC/MG, os contribuintes e respectivos procuradores abaixo
relacionados:
Decisão contra a qual não cabe recurso, cujo PTA respectivo será encaminhado à repartição fazendária competente para cobrança do crédito
tributário.
Acórdão: 21.458/14/1ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000202151-67
Impugnação: 40.010134892-08
Impugnante: Dairy Partners Americas Brasil Ltda
IE: 186211410.03-60
Proc. S. Passivo: Marcelo Bez Debatin da Silveira/Outro(s)
Origem: DF/Uberaba
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO A MENOR DE ICMS/ST - BASE DE CÁLCULO – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.
DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento.
Sala das Sessões, 23 de janeiro de 2014.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
Luiz Geraldo de Oliveira - Relator
Acórdão: 21.483/14/1ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000174088-47
Impugnação: 40.010132226-35
Impugnante: Companhia Brasileira de Alumínio
IE: 326003208.33-41
Proc. S. Passivo: Otto Cristovam Silva Sobral/Outro(s)
Origem: DF/Juiz de Fora
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – BEM
ALHEIO À ATIVIDADE DO ESTABELECIMENTO – ATIVO
PERMANENTE.
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – MATERIAL DE USO E CONSUMO.
DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em deferir requerimento de juntada de documento de substabelecimento. Também em preliminar, à unanimidade,
em rejeitar a prefacial arguida. No mérito, por maioria de votos, em
julgar parcialmente procedente o lançamento conforme a reformulação
fiscal às fls. 477/487. Vencido, em parte, o Conselheiro Sauro Henrique
de Almeida, que ainda excluia as exigências fiscais decorrentes da apropriação dos créditos vinculados aos seguintes bens: estação elevatória
flutuante, destilador de água, microcomputadores, torre de iluminação,
forno elétrico, capela com coifa e tubulação inox e centrífuga de bancada ventilada, nos termos do parecer da assessoria. Pela Impugnante,
sustentou oralmente o Dr. Paulo Eduardo Romano e, pela Fazenda
Pública Estadual, o Dr. Gabriel Arbex Valle.
Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2014.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
Ivana Maria de Almeida - Relatora
Acórdão: 20.348/14/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000204403-90
Impugnação: 40.010135115-56
Impugnante: Coser Transportes Ltda
IE: 042737836.00-77
Origem: DF/Divinópolis
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLHIMENTO
DE ICMS/ST - PNEUMÁTICOS, CÂMARAS-DE-AR E PROTETORES DE BORRACHA.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento. Assistiu ao julgamento o
Dr. José Eduardo de Castro Alves.
Sala das Sessões, 05 de fevereiro de 2014.
Antônio César Ribeiro - Presidente / Relator