TJMG 07/02/2014 - Pág. 20 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2014 Diário do Executivo
062566058.00-91 Artifício Confecções Ltda.
062130498.01-29 Betel Sistema de Radiodifusão Ltda.
001621257.00-43 BH Fibra Telec. e Informática Ltda. - Me
001854396.00-88 BK Prod. Naturais e Suplementos Ltda.-Me
067884886.00-35 BR Freios Ltda. - Me
001024418.00-59 Brasil Tecnologia Informática Ltda.
002181479.00-55 Campos e Guimaraes V. e T. T. Ltda. - Me
001938200.00-20 Cellmotion Distribuidora Ltda. - Me
001008233.00-85 Claudia Aparec. da Silva-65980204687- Me
062094620.00-75 Collections des Musees Ltda.
001430481.00-14 Delta Serviços Terceirizados Ltda. Epp
001025118.00-00 Dental Excel Ltda.
062136391.00-50 Deposito Oliveira Sobrinho Ltda.
001940937.00-51 Distribuidora Alves & Silva Ltda.-Me
062135537.00-42 Eletro Perfil Materiais Elétricos Ltda.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002032591.00-81 Eliana Cristina Ramos 03042422682
062861370.00-03 Engedata Embalagens Ltda.
001372641.00-07 Fatias Pizzaria Ltda. - Me
062042987.04-50 Fibria Celulose S/A
002116661.00-80 Flavio Alexandre Rodrigues Da Silva - Me
186209207.01-45 Gata Mística Ltda.
001069826.00-58 Hospitalar Alves Empreend. Dinâmica Ltda.
001944735.00-97 Humberto Ferreira da Silva Sol. M. E. Eireli
001031147.00-17 Ivo Sergio dos Santos
002101104.00-69 Jmm Imobiliária Ltda. - Me
001513047.00-01 Jose Luciano Ferreira dos Santos
001054523.00-55 Jovelino dos Santos Ferreira
001712281.00-46 L&O Calcados Confecção Ltda.
001940950.00-87 Lar Importações Ltda. - Me
001949689.00-32 Luana Flores Comercio & Serv. Ltda.
062226723.00-02 Mais Imagem Locações Ltda. - Me
001784343.02-10 Mimar Com. de Artig. do Vest. Ltda. - Epp
001943905.00-98 Mimo Comercio De Presentes Ltda. - Me
001623773.00-87 Minas Centro Educacional Ltda. - Me
001950672.00-53 Mix Atacado E Varejo De Joias Ltda.
Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2014.
Cristiano Valdir H. E. da Silva-Chefe da AF/1º Nível/BH-1
EDITAL 005.988/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º NÍVEL / BH-1
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades e/ou não cumprirem o disposto no
Artigo 16, Incisos IV e XIII da Lei nº 6.763 de 30.12.1975, combinado com os Artigos 96, inciso V, 109 e 111, do RICMS, aprovado pelo
Decreto 43.080 de 13.12.2002, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, INTIMADOS a
regularizarem a situação cadastral e fiscal e apresentar na Administração Fazendária/1º Nível/Belo Horizonte-1, localizada na Rua da Bahia,
1.816 – 1º andar, Bairro de Lourdes, em Belo Horizonte/MG, no prazo
de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta, todos os documentos fiscais em seu poder, sob pena de serem os mesmos declarados
inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182
de 21.01.2010 e terem suas inscrições canceladas “de ofício”, com base
no disposto no Art. 108, inciso II, alíneas “b”e “c” do RICMS/02.
Município de Belo Horizonte.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002100950.00-31 Mixlife Administ. e Corret. de Seguros Ltda.
062614556.00-44 Moveis de Vime Eloíza Ltda.
002076656.00-66 New Style Informática Ltda. - Me
001745265.00-85 One Eventos e Participações Ltda.
001101353.00-04 Os Baianos Telec. e Prest. de Serv. Ltda.
001883272.00-60 Persiana & Box Ltda. - Me
001945197.00-10 Poliana Duarte Dos Santos Dias
001951996.00-74 Real Nutry Indústria E Comercio Ltda.
001039086.00-34 S&M Moveis Ltda. - Me
001882652.00-03 Sonia Maria Alves De Oliveira - Me
062103307.00-08 Street Shop Ltda.
001782638.00-06 Tsx Comercio Ltda.- Me
062227083.00-82 Universo Moveis Ltda.
001946743.00-10 Urano Importação & Exportação Ltda.
062614329.00-66 Villela Bijouterias Ltda.
062080549.00-42 Zap Computadores Ltda.
001976435.00-70 Zilda Cândida Grife Ltda. - Me
062740967.00-01 Amacel Com. de Eletrônicos Imp. Ltda. -Me
001056207.00-36 Lant’s Comercio Da Moda Ltda.
062272556.00-70 Del Rei Ind. e Com. de Pedras D. Ltda. - Me
062164352.00-23 Classic Decorações Ltda.
062019871.00-88 Restaurante E Bar Recanto Verde Ltda.
002064918.01-27 Alere S/A
001052030.00-33 Jonathan Lopes Dos Santos Jardim - Me
062169719.00-72 Construtora Tomasi Ltda.
002137110.00-12 Instalações e Montagens Líder Ltda. - Me
001975465.00-55 Loja do Sofá Ltda. - Me
001944635.00-18 Jm Com. de Mat. Elétricos e Serviços Ltda.
001964015.00-10 Edimar Silva Martins 08674287670
002057492.00-99 Polymac Com. e Serv. de M. de Maq. Ltda.
002174940.00-57 Brito e Franco Encomendas Exp. Ltda. - Me
001812925.00-55 Erick de M. Guimaraes -941.128.436-15/Me
001804486.27-14 Arcos Dourados Com. de Alimentos Ltda.
062145252.07-38 Impar Comercio De Moveis Ltda.
001522539.00-56 Zairalener Moda Intima Ltda.
001108601.00-51 Sacolao Capital Ltda.
001974375.00-70 Distribuidora de Frutas e B. C. Sul Ltda. Me
062025419.00-80 Bar e Mercearia do Zezao Ltda.
062357013.00-79 Comercializações Miudinho de B. Ltda. Me
062814872.00-36 Sacolao Anchieta Ltda. Me
Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2014.
Cristiano Valdir H. E. da Silva-Chefe da AF/1º Nível/BH-1
EDITAL 005.989/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º NÍVEL / BH-1
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades e/ou não cumprirem o disposto no
Artigo 16, Incisos IV e XIII da Lei nº 6.763 de 30.12.1975, combinado com os Artigos 96, inciso V, 109 e 111, do RICMS, aprovado pelo
Decreto 43.080 de 13.12.2002, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, INTIMADOS a
regularizarem a situação cadastral e fiscal e apresentar na Administração Fazendária/1º Nível/Belo Horizonte-1, localizada na Rua da Bahia,
1.816 – 1º andar, Bairro de Lourdes, em Belo Horizonte/MG, no prazo
de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta, todos os documentos fiscais em seu poder, sob pena de serem os mesmos declarados
inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182
de 21.01.2010 e terem suas inscrições canceladas “de ofício”, com base
no disposto no Art. 108, inciso II, alíneas “b”e “c” do RICMS/02.
Município de Belo Horizonte.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002135255.00-67 Hera Comercial Ltda. - Me
001702489.00-53 Xavier Bijoteirias e Acessorios Ltda. - Me
Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2014.
Cristiano Valdir H. E. da Silva-Chefe da AF/1º Nível/BH-1
06 517273 - 1
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
CONTAGEM-DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 004/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foi cancelado o Ato Declaratorio emitido em nome da empresa relacionada a seguir:
1- TRANSPORTES L2000 LTDA - ME
IE:186.073903.00-38 - CNPJ:03.744.817/0001-62
Ato Declaratório nº 13.186.110.004840, de 13/04/2005
publicado em 28/04/2005, comunicado nº 017/05
Contagem, 05 de Fevereiro de 2014
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
Superintendência Regional da Fazenda II - Contagem
Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado da lavratura do Auto de Infração abaixo relacionado.
Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos na Legislação Tributária vigente.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa, conforme o disposto no caput do artigo 102 do RPTA e que a
falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário
integral.
Informamos que o referido Auto de Infração/PTA encontra-se nesta
Repartição Fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º
andar, centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG.
AI Nº. 03.000417513.66
Sujeito Passivo Principal: EDUARDO FERRÃO FONSECA- ME
I.E: 002.215.132.00-06
Sete Lagoas, 05 de fevereiro de 2014.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes-Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 115 do RPTA, estabelecido pelo Decreto n°
44.747/08, intimamos V.S.ª a apresentar a taxa de expediente referente
à impugnação ao Conselho de Contribuintes no prazo de 5 (cinco) dias
desta publicação, sob pena de não-seguimento da impugnação. Informamos que a peça fiscal em referência encontra-se na repartição fazendária acima identificada para cumprimento desta intimação e vista dos
autos.
PTA Nº : 01.000202598.81
COOBRIGADO : Edson Paulo de Oliveira
CPF /CNPJ /I.E : 400.073.676-00
ENDEREÇO : Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 105
CEP : 30.850.222 – Dom Bosco – Belo Horizonte - MG
Betim, 30 de Janeiro de 2014.
Valter Soares Filho-Chefe da AF/1º Nível/Betim
EDITAL 005.986/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/II-CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Sete Lagoas, localizada na Rua Zoroastro Passos,
nº 30, 1º andar, centro, no município de Sete Lagoas/MG, no prazo de
10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais,
sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c”, do RICMS/02.
Município de Sete Lagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001103526.00-93 IARASILVA DE OLIVEIRA FILHO - ME
Sete Lagoas, 06 de Fevereiro de 2014.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe da AF/2º Nível/ Sete Lagoas
06 517274 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF I GOVERNADOR VALADARES-AF/2º. NÍVEL NANUQUE
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art.10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do Auto de
Infração abaixo relacionado. Informamos que é de trinta dias, a contar
desta publicação, o prazo para liquidação, parcelamento ou impugnação do crédito tributário, junto a esta unidade fazendária, localizada
na Av. Geraldo Romano, 89 – Centro – Nanuque - MG. Ocorrendo
pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais
previstos na legislação tributária vigente. Comunicamos que a falta de
pagamento parcelamento ou impugnação, nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Contribuinte: Shirley Souza Moreira Saúde – ME - Inscrição estadual:
443.139869.00-76 – Avenida Geraldo Romano, 495 – Centro – CEP
39860.000 – Nanuque – MG.
Auto de Infração nº 01.000211780-10.
Contribuinte: Mana Comercio de Cafeteria Longuinho e Oliveira Ltda.
– ME - Inscrição estadual: 001.032181.00-90 – Rua São João Del Rey,
91 – Centro – CEP 39860.000 – Nanuque – MG.
Auto de Infração nº 01.000211797.50.
Contribuinte: Decio Godoi de Oliveira - CPF: 187.010.946.53 – Avenida Belo Horizonte, 69-Centro-CEP 39860.000 – Nanuque – MG.
Auto de Infração nº 01.000211797.50.
Nanuque, 06 de Fevereiro de 2014.
Marcio Mário Ramalho Soares- MASP 335.353.9 – Chefe AF 2º Nível
Nanuque.
06 517276 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/3º NÍVEL BOCAIUVA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover(em), no
prazo de 30 (trinta) dias desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA a
seguir relacionado(s), nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que
a(s) peça(s) fiscal(is) será(ão) encaminhada(s) para inscrição na dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Rua
Cônego Moreau, 208 – Bairro Centro, em Bocaiuva - MG.
PTA Nº : 15.000019548.04
Sujeito Passivo: JOÃO ROBERTO DE ANDRADE CAMARA
CPF/IE/CNPJ : 591.896.576-91
Endereço : Rua C, 38 – Bairro Esplanada
39390-000 Bocaiuva – MG
PTA Nº : 15.000019544.99
Sujeito Passivo: MARLÚCIA PATRÍCIA FILOGONIO CAMARA DE
OLIVEIRA
CPF/IE/CNPJ : 057.104.438-75
Endereço : Rua Mogi Mirim, 959 – Bairro Centro
13835-000 Conchal – SP
Bocaiuva, 06 de fevereiro de 2014.
Rogério Stadter Rangel – Chefe AF 3º Nível Bocaiuva - Em exercício
06 517277 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
ADM. FAZENDÁRIA / 3º NÍVEL - IBIÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA, aprovada pelo Decreto
nº 44.747/08, fica(m) o(s) contribuintes e responsáveis abaixo
identificado(s) por estare(m) em local ignorado, incerto ou inacessível ou que se recusou a dar recebimento a documento encaminhado
por via postal, intimado(s) da lavratura da Notificação de Lançamento
infra citado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
localizada na Praça São Pedro, nº 115, centro – Ibiá - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos na Lei 14.937/2003.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
Minas Gerais - Caderno 1
(§ 3º do artigo 64 da CLTA/MG) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto(s) de Infração(s)/PTA Nº: 01.000207049.74
Sujeito Passivo: Destilaria Planalto Ltda
CNPJ.: 02.881.063/0001-20
Endereço: Fazenda Planalto Zona Rural Ibiá MG Cep. 38.950-000
Ibiá MG, 06 de Fevereiro de 2014.
Dulcilene Barbosa - Chefe da AF/3ºNIVEL/IBIÁ
06 517281 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL / 1º NÍVEL / UBERLÂNDIA
COMUNICADO Nº 001/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- OURO NEGRO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
IE:07530685001-10 - CNPJ:11327395/0001-58
Endereço: Quadra SRL QUADRA 1, CONJUNTO E, LOTE 20,
LOJA 01 - VILA BURITIS - PLANALTINA- DF
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos autorizados pelo Fisco de Brasília anteriores à data da publicação da inidoneidade, ou seja, antes de 10/06/2011, por desaparecimento
do contribuinte, nos termos do artigo 133 - A, I, “b” , da parte geral do
RICMS/2002.
Avulso/PVFE nº MG2013/06766
Ato Declaratório nº 10702710.000020, de 05/02/2014
Uberlândia, 06 de fevereiro de 2014.
MANOEL HUMBERTO DA SILVA
DELEGADO FISCAL EM EXERC. DF/UBERLÂNDIA
06 517285 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
II VARGINHA - AF 2º NÍVEL/ALFENAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1°, do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica o SUJEITO PASSIVO abaixo identificado intimado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no § 9º do Artigo 53 da Lei 6763/75 ou nos termos
da Lei nº 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) sujeito(s) passivo(s) ou na
Administração Fazendária de Alfenas, localizada R. Amélio da Silva
Gomes,44-Centro Alfenas/ MG – Fone 35 –3291.1532, acompanhada
da taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A, anexa à
Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
SUJEITO PASSIVO:
MARIA EUNICE VILELA DANDE NETTO
IE: 001.040579.00-40
CNPJ: 08.844403/0001-29
Rua Francisco Mariano, 62 B-Centro
-CEP – 37130-000
Municipio:Alfenas/MG
COOBRIGADO:
MARIA EUNICE VILELA DANDE NETTO
CPF: 831.729.986-49
Rua Maria Pereira da Vini, 85-N.Sra. Pilar - CEP-37550-000
Municipio: Pouso Alegre/MG
Auto de Infração: 01.000208572-74
SUJEITO PASSIVO:
JOSMAR WETER VASCONCELOS ALVES-ME
IE: 001.292586.00-44
CNPJ: 10.974347/0001-99
Av. Henrique Munhoz Garcia, 245-Jd Boa EsperançaCEP – 37130-000 Municipio:Alfenas/MG
Auto de Infração: 01.000210081-57
Alfenas, 05 de janeiro de 2014
Fernando Lamounier de Resende
Masp 669.553-0-Chefe da AF 2º Nível/Alfenas
Superintendência Regional da Fazenda/II/Varginha
Administração Fazendária /2º Nível/Lavras
Intimação
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Raul Soares, 153 – Centro – Lavras/MG.
PTA Nº: 01.000209682-38
Sujeito Passivo: MILENIUM BRASIL LTDA – ME.
I.E: 001.097149.00-82.
Endereço: Rua Lions Clube, 137 - Serra Azul.
Lavras/MG – CEP: 37200-000.
Lavras, 06 de fevereiro de 2014.
Valdeci Fernandes Rios-MASP: 339.846-8-Chefe da AF/ 2º Nível /
Lavras
06 517286 - 1
Conselho de Contribuintes de
Estado de Minas Gerais
Presidente: Maria de Lourdes Medeiros
COMUNICADO Nº 9/2014
Ficam cientificados das decisões das Câmaras de Julgamento ou Especial do CC/MG, os contribuintes e respectivos procuradores abaixo
relacionados:
Decisão contra a qual não cabe recurso, cujo PTA respectivo será encaminhado à repartição fazendária competente para cobrança do crédito
tributário.
Acórdão: 20.320/14/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000198552-12
Impugnação: 40.010134706-21
Impugnante: Vobeto Transportes Ltda - EPP
IE: 701090299.00-13
Proc. S. Passivo: João Pedro Palhano Melke/Outro(s)
Origem: DF/Uberaba
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO/
CARGA - CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO NOTA FISCAL GLOBAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO/CARGA - CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – ABASTECIMENTO INCOMPATÍVEL
COM ITINERÁRIO.
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO –ESTABELECIMENTO DIVERSO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO/
CARGA - CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO
- FALTA DA 1ª VIA DO DOCUMENTO FISCAL.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO/
CARGA - CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO
- REGISTRO DE DOCUMENTO FISCAL QUE NÃO CORRESPONDE A EFETIVA OPERAÇÃO.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em indeferir o pedido de perícia. No mérito, à
unanimidade, em julgar procedente o lançamento.
Sala das Sessões, 14 de janeiro de 2014.
Antônio César Ribeiro - Presidente
Marco Túlio da Silva - Relator
Acórdão: 21.258/14/3ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000201269-71
Impugnação: 40.010134974-64
Impugnante: Irmãos Campos Comércio de Roupas Ltda. - ME
IE: 001654659.00-18
Proc. S. Passivo: Wilson Ramos/Outro(s)
Origem: DFT/Contagem
MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA - OMISSÃO DE
RECEITA - CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - EQUIPAMENTO EMISSOR DE
CUPOM FISCAL - FALTA DE AUTORIZAÇÃO.
SIMPLES NACIONAL - EXCLUSÃO - MERCADORIA
DESACOBERTADA.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, por
maioria de votos, em julgar parcialmente procedente o lançamento,
para excluir a exigência relativa à majoração da Multa Isolada do art.
54, inciso X, alínea “b” da Lei nº 6.763/75, por não caracterizada a reincidência. Vencida, em parte, a Conselheira Luciana Mundim de Mattos Paixão, que ainda adequava a Multa Isolada do art. 55, inciso II,
ao disposto na alínea “a” da mesma lei. Em seguida, à unanimidade,
acatou-se o Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Sala das Sessões, 15 de janeiro de 2014.
José Luiz Drumond - Presidente
Maria Vanessa Soares Nunes - Relatora
Acórdão: 4.205/14/CE Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000186112-80
Recurso de Revisão: 40.060135172-14
Recorrente: Leyroz de Caxias Indústria Comércio & Logística Ltda
IE: 001090661.02-57
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Proc. S. Passivo: Kelly Cristina de Oliveira Pratarotti/Outro(s)
Origem: DGP/SUFIS - NCONEXT - RJ
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO A MENOR DE ICMS/ST - BASE DE CÁLCULO.
DECISÃO: ACORDA a Câmara Especial do CC/MG, em preliminar,
à unanimidade, em conhecer do Recurso de Revisão. No mérito, pelo
voto de qualidade, em negar-lhe provimento, nos termos do parecer
da Assessoria do CC/MG. Vencidos os Conselheiros Luciana Mundim
de Mattos Paixão (Relatora), Sauro Henrique de Almeida e Guilherme
Henrique Baeta da Costa, que lhe davam provimento, nos termos do
voto vencido. Designado relator o Conselheiro Fernando Luiz Saldanha
(Revisor). Pela Recorrente, sustentou oralmente o Dr. André Campos
Prates e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Gabriel Arbex Valle.
Sala das Sessões, 17 de janeiro de 2014.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
Fernando Luiz Saldanha - Relator designado
Acórdão: 21.264/14/3ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000203145-72
Impugnação: 40.010135007-41
Impugnante: Force-Line Indústria e Comércio de Componentes Eletrônicos Ltda.
IE: 251997744.00-48
Proc. S. Passivo: Carlos Eduardo Justo Pires
Origem: P.F/Extrema - Pouso Alegre
IMPORTAÇÃO - IMPORTAÇÃO INDIRETA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS - LOCAL DA OPERAÇÃO.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em
preliminar, à unanimidade, em rejeitar a arguição de cerceamento do
direito de defesa. No mérito, por maioria de votos, em julgar parcialmente procedente o lançamento, para excluir a multa isolada por não
restar caracterizada a simulação. Vencida, em parte, a Conselheira
Maria Vanessa Soares Nunes, que o julgava procedente.
Sala das Sessões, 21 de janeiro de 2014.
José Luiz Drumond - Presidente / Revisor
Luciana Mundim de Mattos Paixão - Relatora
Acórdão: 20.340/14/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000206742-85
Impugnação: 40.010135219-51
Impugnante: Sabrina Lanini de Laet
CPF: 035.937.716-59
Coobrigado: Banco Honda S.A.
CNPJ: 03.634220/0001-65
Origem: DF/Governador Valadares
IPVA - FALTA DE RECOLHIMENTO - DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO
- PESSOA FÍSICA - VEÍCULO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento.
Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2014.
Antônio César Ribeiro - Presidente
Guilherme Henrique Baeta da Costa - Relator
Acórdão: 20.342/14/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000203514-43
Impugnação: 40.010134971-20
Impugnante: Thiago Colnago Cabral
CPF: 082.374.567-85
Coobrigado: Banco Bradesco Financiamentos S. A
CNPJ: 07.207996/0001-50
Origem: DF/Governador Valadares
IPVA - FALTA DE RECOLHIMENTO - DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO
- PESSOA FÍSICA - VEÍCULO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em rejeitar a arguição de nulidade do lançamento. No mérito, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento.
Sala das Sessões, 29 de janeiro de 2014.
Fernando Luiz Saldanha - Presidente
Guilherme Henrique Baeta da Costa - Relator
Acórdão: 21.273/14/3ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000203433-78
Impugnação: 40.010135120-56
Impugnante: Aleide Maria Dias Póvoa
CPF: 284.102.116-53
Proc. S. Passivo: Agostinho José Freitas Dias/Outro(s)
Origem: DF/Ubá
IPVA - FALTA DE RECOLHIMENTO - DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO
- PESSOA FÍSICA.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento.
Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2014.
Luciana Mundim de Mattos Paixão - Presidente
Orias Batista Freitas - Relator
Acórdão: 21.274/14/3ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000203451-92
Impugnação: 40.010135104-95
Impugnante: Aleide Maria Dias Póvoa
CPF: 284.102.116-53
Proc. S. Passivo: Agostinho José Freitas Dias/Outro(s)
Origem: DF/Ubá