TJGO 29/02/2016 - Pág. 1852 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1979 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 29/02/2016
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 01/03/2016
EMENDAR A INICIAL, A FIM DE ALTERAR O VALOR DO PEDIDO, ABATENDO-S
E A QUANTIA JA RECEBIDA ADMINISTRATIVAMENTE, E ADEQUAR O VALOR DA
CAUSA AO VALOR DO PEDIDO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
I TUMBIARA, 17 DE FEVEREIRO DE 2016. JOSE DE BESSA CARVALHO FILHO
JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
231986-70.2015.8.09.0087
1222
COBRANCA
MEIRE ELY OLIVEIRA MACHADO
MUNICIPIO DE ITUMBIARA
37685 GO - LUCAS MORI DE RESENDE
11723 DF - ROBERTO GOMES FERREIRA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 269, I, DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. EM R
AZAO DO ONUS DA SUCUMBENCIA, CONDENO A REQUERENTE AO PAGAMENTO DA
S CUSTAS E DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS, ESTES ULTIMOS ARBITRADOS
EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS), COM FULCRO NO ARTIGO 20, 4, DO C
ODIGO DE PROCESSO CIVIL. TODAVIA, CONSIDERANDO DO DEFERIMENTO DA
JUSTICA GRATUITA, SUSPENDO AS SUAS EXIGIBILIDADES, NOS TERMOS DO
ART. 12, DA LEI 1.060/50. TRASITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AU
TOS COM AS CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEMSE. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
231962-42.2015.8.09.0087
1215
COBRANCA
MEIRE ELY OLIVEIRA MACHADO
MUNICIPIO DE ITUMBIARA
37685 GO - LUCAS MORI DE RESENDE
11723 DF - ROBERTO GOMES FERREIRA
ADV REQDO
: 27716 GO - MAURO LUIS VIEIRA DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 269, I, DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. EM RAZAO
DO ONUS DA SUCUMBENCIA, CONDENO A REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CU
STAS E DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS, ESTES ULTIMOS ARBITRADOS EM R
$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS), COM FULCRO NO ARTIGO 20, 4, DO CODIG
O DE PROCESSO CIVIL. TODAVIA, CONSIDERANDO DO DEFERIMENTO DA JUST
ICA GRATUITA, SUSPENDO AS SUAS EXIGIBILIDADES, NOS TERMOS DO ART.
12, DA LEI 1.060/50. APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM
-SE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
232052-50.2015.8.09.0087
1214
COBRANCA
TANIA SIMOES NASCIMENTO
MUNICIPIO DE ITUMBIARA
37685 GO - LUCAS MORI DE RESENDE
11723 GO - APARECIDA GONCALVES DE SOUZA
ADV REQDO
: 27716 GO - MAURO LUIS VIEIRA DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 269, I, DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. EM RAZAO
DO ONUS DA SUCUMBENCIA, CONDENO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CU
STAS E DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS, ESTES ULTIMOS ARBITRADOS EM R
$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS), COM FULCRO NO ARTIGO 20, 4, DO CODIG
O DE PROCESSO CIVIL. TODAVIA, CONSIDERANDO DO DEFERIMENTO DA JUST
ICA GRATUITA, SUSPENDO AS SUAS EXIGIBILIDADES, NOS TERMOS DO ART.
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