TJGO 29/05/2015 - Pág. 1209 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1796 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 29/05/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2015
02 DO CTB, CONFIRA-SE JURISPRUDENCIA SOBRE O ASSUNTO: EMENTA: HOM
ICIDIO CULPOSO. CRIME DE TRANSITO. CONDENACAO. SUSPENSAO DA CARTE
IRA NACIONAL DE HABILITACAO PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES DE MOTO
RISTA PROFISSIONAL. ADMISSIBILIDADE. O ARTIGO 302, DO CODIGO DE T
RANSITO BRASILEIRO PREVE, ALEM DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, A
SUSPENSAO OU PROIBICAO PARA A HABILITACAO DE VEICULO AUTOMOTOR. P
ARA SE AUFERIR O PRAZO PARA A REFERIDA SUSPENSAO, O MAGISTRADO LE
VA EM CONTA A GRAVIDADE DO ACIDENTE E AS CONSEQUENCIAS DELE DECOR
RENTES. A CIRCUNSTANCIA DE O ACUSADO SER MOTORISTA PROFISSIONAL N
AO E OBICE A PROIBICAO PARA DIRIGIR VEICULO AUTOMOTOR. APELO CONH
ECIDO E IMPROVIDO. (TJGO. 1 CAMARA CRIMINAL. RELATOR DES. ELCY SA
NTOS DE MELO. APELACAO CRIMINAL 23239-7/213. PROCESSO: 2002013901
53. APELADO: MINISTERIO PUBLICO. APELANTE: LUIZ MAURO DE MACEDO F
RANCO. DJ 14/11/2003). NESTE DIAPASAO, OBSERVADAS AS DIRETRIZES D
O ARTIGO 59 DO CODIGO PENAL BRASILEIRO, CONFORME ACIMA ESTABELECI
DO, BEM COMO O ARTIGO 68 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, EM CUMPRIMENTO A
PARTE FINAL CONTIDA NO ART. 302 DO CTB, FIXO A PENA DE 02 (DOIS)
MESES DE SUSPENSAO DO DIREITO DE DIRIGIR VEICULOS AUTOMOTORES, D
EVENDO A SUSPENSAO DE SUA HABILITACAO SER CIENTIFICADA AO DETRAN
E AO CONTRAN, PARA AS PROVIDENCIAS ADMINISTRATIVAS. DEVERA, AINDA
, FREQUENTAR CURSOS DE RECICLAGEM SOBRE TRANSITO E JUNTAR OS COMP
ROVANTES NOS AUTOS. PREENCHENDO O ACUSADO OS REQUISITOS OBJETOS E
SUBJETIVOS DO ARTIGO 44 DO CODIGO PENAL, CONCEDO A ELE A SUBSTIT
UICAO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA 02 (DOIS) ANOS DE D
ETENCAO , POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, QUAIS SEJAM, PR
ESTACAO DE SERVICOS A COMUNIDADE E PRESTACAO PECUNIARIA. A PENA R
ESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTACAO DE SERVICOS A COMUNIDADE DEVER
A SER APLICADA A CRITERIO DO JUIZO DAS EXECUCOES PENAIS DESTA CAP
ITAL, PELO MESMO PERIODO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA. N
O QUE TANGE A PENA DE PRESTACAO PECUNIARIA, FIXO O VALOR EQUIVALE
NTE A 02 (DOIS) SALARIOS-MINIMOS, A SEREM PAGOS A ENTIDADE INDICA
DA PELO JUIZO DA EXECUCAO DA PRESENTE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS
, NOS MOLDES DA RESOLUCAO N. 154 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA.
DEIXO DE FIXAR INDENIZACAO PREVISTA NO ARTIGO 387, INCISO IV DO
CODIGO DE PROCESSO PENAL, UMA VEZ QUE, EM RECENTE POSICIONAMENTO,
CONSAGROU O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA TRATAR-SE DE NO
RMA DE DIREITO MATERIAL, NAO SE APLICANDO, PORTANTO, AOS FATOS CO
METIDO ANTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR 09.08.20082. FACE O ENTENDIM
ENTO UNANIME DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS, DE QUE A CA
SSACAO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITACAO, DECORRENTE DE CONDENA
CAO JUDICIAL POR DELITO DE TRANSITO (ART. 263, INCISO III, DO CTB
), E UMA PENALIDADE ADMINISTRATIVA, CUJA APLICACAO E DA COMPETENC
IA EXCLUSIVA DA AUTORIDADE DE TRANSITO QUE EXPEDIU A HABILITACAO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 265 DO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO. DESTA
FORMA, DETERMINO QUE, UMA VEZ RECOLHIDA A CNH DA SENTENCIADA, NA
FORMA DO ARTIGO 293, 1 DO CTB, OFICIE-SE AO DETRAN E AO CONTRAN,
NOS TERMOS DO ARTIGO 295 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, SOBRE A CONDENA
CAO CRIMINAL E APLICACAO DA PENA DE SUSPENSAO DO DIREITO DE DIRIG
IR, PARA QUE SEJA OBSERVADO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 160, CAPUT, 26
3, INCISO III E 2 E 268, INCISO IV, TODOS DO CTB. TRANSITADA ESTA
EM JULGADO, LANCE-SE O NOME DO SENTENCIADO RICARDO DE OLIVEIRA R
IBEIRO NO ROL DOS CULPADOS. NA SEQUENCIA, EXPECA-SE AS COMPETENTE
S GUIAS DE EXECUCAO, ENCAMINHANDO-AS AO MM JUIZ DA VARA DAS EXECU
COES PENAIS DESTA CAPITAL, A QUEM CABE A EXECUCAO DA PENA, TOMAND
O-SE A SRA. ESCRIVA AS DEMAIS PROVIDENCIAS. APOS O TRANSITO EM JU
LGADO DA SENTENCA PENAL CONDENATORIA, OFICIE-SE AO TRIBUNAL REGIO
NAL ELEITORAL, PARA AS PROVIDENCIAS PREVISTAS NO ARTIGO 15, INCIS
O III, DA CONSTITUICAO FEDERAL, BEM COMO AO SINIC SISTEMA NACIONA
L DE IDENTIFICACAO CRIMINAL, LOCALIZADO NA SUPERINTENDENCIA REGIO
NAL DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL. CONDENO O ACUSADO AO PAGA
MENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-S
E. GOIANIA/GO, 13 DE MAIO DE 2015, 194 DA INDEPENDENCIA E 127 DA
REPUBLICA.
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