TJGO 05/05/2015 - Pág. 2464 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1778 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 05/05/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 06/05/2015
O AO REEDUCANDO A PLANILHA PERTINENTE MEDIANTE RECIBO. ARBITRO 03
(TRES) UHD"S AO ADVOGADO NOMEADO PARA O ATO, DEVENDO A ESCRIVANI
A EXPEDIR A DEVIDA CERTIDAO. CUMPRA-SE. NADA MAIS HAVENDO, ENCERR
OU-SE A PRESENTE AUDIENCIA. EU, ____, SABRINA HILARIA, ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO DO MM. JUIZ DE DIREITO, DIGITEI E SUBSCREVI. DIEG
O CUSTODIO BORGES - JUIZ DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
:
552-84.2015.8.09.0107
AUTOS NR. : 11
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: EDIVANIO DE OLIVEIRA DA SILVA
VITIMA
: GERALDO VIDIGAL NETO
DESPACHO
:
A REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES
LEGAIS, MANEJOU A PRESENTE ACAO PENAL EM DESFAVOR DE EDIVANIO DE
OLIVEIRA DA SILVA, QUALIFICADO NOS AUTOS, IMPUTANDO-LHE NA PRATI
CA DO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 155, CAPUT DO CODIGO PENAL. EM S
EGUIDA, VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS. E O SUFICIENTE RELATO. DECIDO.
QUANTO A DENUNCIA OFERECIDA, COMPULSANDO OS PRESENTES AUTOS, VER
IFICA-SE QUE A EXORDIAL ENCONTRA-SE EM TERMOS, VALE DIZER, OS REQ
UISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 41 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL RESTA
M PREENCHIDOS, NAO HAVENDO FALAR EM INEPCIA, NA MEDIDA EM QUE A D
ENUNCIA TRAZ EM SEU BOJO A DESCRICAO DO FATO PENALMENTE TIPICO E
A INDICACAO DA CONDUTA DO DENUNCIADO, O QUE LHE ASSEGURA O PLENO
EXERCICIO DO DIREITO DE DEFESA. ADEMAIS, NAO SE IDENTIFICA A AUSE
NCIA DE QUALQUER DOS REQUISITOS GENERICOS PARA O EXERCICIO DO DIR
EITO DE ACAO, BEM ASSIM DOS PRESSUPOSTOS PARA A CONSTITUICAO VALI
DA DA RELACAO PROCESSUAL. NA DENUNCIA, EMBASADA EM INQUERITO POLI
CIAL, FOI CONSTATADA A EXISTENCIA DE INDICIOS DO CRIME PREVISTO N
O ARTIGO 155, CAPUT DO CODIGO PENAL, PRATICADO PELO ACUSADO, BASE
ANDO-SE PRINCIPALMENTE EM PROVAS MATERIAIS, TESTEMUNHAIS E DOCUME
NTAIS, QUE INDICAM A AUTORIA DELITIVA. TODOS ESTES FATOS DAO SUPO
RTE PROBATORIO MINIMO PARA A INSTAURACAO DA RELACAO PROCESSUAL. P
RESENTE, PORTANTO, A JUSTA CAUSA. DESTARTE, RECEBO A DENUNCIA APR
ESENTADA PELO ENTE MINISTERIAL. CITE-SE, NA FORMA DO ARTIGO 396,
DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, PARA QUE O ACUSADO RESPONDA A ACUSAC
AO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEVENDO CONSTAR NO MA
NDADO DE INTIMACAO QUE EM CASO DE SILENCIO SER-LHE-A NOMEADO DEFE
NSOR DATIVO. NAO RESPONDENDO A ACUSACAO, NOMEIO A ADVOGADA DR. VI
NICIUS NUNES DA SILVA OAB/GO N 39.365, QUE DEVERA SER INTIMADO DO
ENCARGO E APRESENTAR DEFESA PREVIA NO PRAZO LEGAL. JUNTE-SE A CE
RTIDAO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DO ACUSADO. CUMPRA-SE. MORRINHOS
GO, 17 DE ABRIL DE 2015. DIEGO CUSTODIO BORGES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
621-19.2015.8.09.0107
AUTOS NR. : 24
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: REGINALDO CARLOS DE SOUZA
VITIMA
: O ESTADO
DESPACHO
:
AUTOS: 621-19.2015.809.0107 (201500006216) D E C I S A O O ILUSTR
E DELEGADO DE POLICIA JUDICIARIA CIVIL DE MORRINHOS - GO, COMUNIC
OU QUE NO DIA 03/01/2015, POR VOLTA DAS 15H20MIN, NESTA CIDADE, F
OI EFETIVADA A PRISAO EM FLAGRANTE DE REGINALDO CARLOS DE SOUZA,
TENDO COMO NATUREZA A INFRACAO CONTIDA NO ARTIGO 306 DO CODIGO DE
TRANSITO BRASILEIRO. O ESTADO DE FLAGRANCIA RESTOU EVIDENCIADO,
EIS QUE, SEGUNDO CONSTA DOS AUTOS, O CONDUZIDO ESTAVA DIRIGINDO V
EICULO AUTOMOTOR APOS INGERIR BEBIDA ALCOOLICA. POR TAIS RAZOES L
HE FOI DADA VOZ DE PRISAO EM FLAGRANTE (302, II DO CODIGO DE PROC
ESSO PENAL). EM CORRETA OBEDIENCIA AS DISPOSICOES LEGAIS, O CONDU
TOR, AS TESTEMUNHAS E O CONDUZIDO FORAM REGULARMENTE OUVIDOS, EST
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