TJDFT 13/05/2019 - Pág. 1253 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 89/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de maio de 2019
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0703119-89.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA
E CRED.MUTUO DOS SERV.DOS ORG. DA SEG. PUBL., DOS MINIS.DA JUSTICA,DEFESA E ORG.VINC.,NO DF EXECUTADO: RICARDO
LUIS BORGES DESPACHO Intime-se a parte executa para que informe ao juízo se concorda com os termos da proposta apresentada pelo
exequente. Advirto que o acordo somente será homologado caso ocorra adesão completa da executada aos termos do acordo apresentado pelo
exequente. Prazo: 05 dias. BRASÍLIA, DF, Quinta-feira, 09 de Maio de 2019. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
N. 0702741-36.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DIXMER VALLINI NETTO. Adv(s).: DF0036091A - WENDELL
MITIO DO MONTE VIEIRA, DF28061 - ARLEY LOPES DE ALENCAR CORTEZ, DF0017845A - DIXMER VALLINI NETTO. R: MARIA BEATRIZ
LEITE. Adv(s).: DF34535 - PAULO HENRIQUE STOLF CESNIK, DF0020789A - VANESSA CRISTIANE CAIXETA CHAVES, DF37651 - SAULO
FARIA CARAM ZUQUIM, DF0009191A - SAVIO DE FARIA CARAM ZUQUIM, SP14858 - LUIZ CARLOS DE AZEVEDO RIBEIRO, DF0010429A SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702741-36.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: DIXMER VALLINI NETTO EXECUTADO: MARIA BEATRIZ LEITE DESPACHO Intime-se o exequente para indicar bens
penhoráveis da executada, no prazo de 05 dias. BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2019 14:39:44. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
N. 0711181-55.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LS&M ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF0028161A - MARCELLO
HENRIQUE RODRIGUES SILVA. R: MARIA VERONICA ARANHA KAWAGOE. Adv(s).: DF0024925A - ITALO ANTUNES DA NOBREGA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0711181-55.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA
EXECUTADA: MARIA VERONICA ARANHA KAWAGOE DESPACHO Procedi, nesta data, a penhora do veículo e o devido registro da constrição
no sistema Renajud, razão pela qual nomeio a executada como depositária fiel do bem ora penhorado. Considerando que o documento lavrado
pelo sistema, juntamente com este despacho, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica
dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo. Fica a devedora intimada, por meio de seu patrono
constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo
Civil. Quanto à avaliação do veículo penhorado, aplicável à espécie a regra do art. 871, IV, do CPC, a seguir: "Art. 871. Não se procederá à
avaliação quando: (...) IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio
de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer
a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado." Assim, intime-se a exequente para que forneça os documentos elencados pelo
referido dispositivo legal para que possa ser feita a avaliação do bem penhorado por este Juízo. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA, DF, Quinta-feira, 09
de Maio de 2019. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
N. 0021692-61.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA. Adv(s).: DF0042575A - DANIEL AMANCIO DUARTE, DF0014568E - RAYANE THAYSE DE ALMEIDA SILVA, DF0012799E - JOAO
MACIEL NETTO, DF0035017A - RONALDO BARBOSA JUNIOR. R: ALVARO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: CLARICE JUSTINIANO GOMES. Adv(s).: DF0044097A - ADRIANO DIAS MOREIRA, DF42013 - JOSVANIO PEREIRA DE OLIVEIRA,
DF0021744A - FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE, DF0035017A - RONALDO BARBOSA JUNIOR, DF0023053A - SILVIO
LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: CELMA FERNANDES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JULIA VIEIRA LEITE. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: SAMARA FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021692-61.2015.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
REQUERIDO: ALVARO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR, CLARICE JUSTINIANO GOMES, CELMA FERNANDES DE SOUSA, JULIA VIEIRA
LEITE, SAMARA FERREIRA DE SOUSA DESPACHO Intime-se o autor para requerer o que lhe aprouver, no prazo de 05 dias. BRASÍLIA, DF,
9 de maio de 2019 16:13:46. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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