TJDFT 13/05/2019 - Pág. 1254 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 89/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de maio de 2019
4ª Vara Cível de Brasília
EDITAL
N. 0030512-55.2004.8.07.0001 - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - A: ITAÚ UNIBANCO S/A.
Adv(s).: MS0005871A - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, DF0041373A - CAMILA MARINHO CAMARGO. R: SIMONE MARINA BORGES.
Adv(s).: DF0035369A - RODRIGO PINTO CHAVES, DF0036115A - FELIPE SILVA BOTELHO. T: VERSATIUM COMERCIO E SERVICOS LTDA
- EPP. Adv(s).: DF0026653A - DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO. T: DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO - INTIMAÇÃO ? BEM IMÓVEL
O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) de Direito da 4ª Vara Cível de Brasília-DF, Dr(a) GIORDANO RESENDE COSTA, no uso das atribuições que
a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descritos no presente
edital, penhorado(s) no processo nº 0030512-55.2004.8.07.0001, Ação de Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação, em que
figura como exequente ITAÚ UNIBANCO S/A, CNPJ 60.701.190/0001-04, e como executada SIMONE MARINA BORGES, CPF 328.713.501-59,
mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Sra. Silvia Helena Balbino Barros,
matriculada na Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF sob o nº 39, através do portal www.silviabarrosleiloes.com.br, telefone: (61) 3356-5233
e e-mail para contato: [email protected]. I. DESCRIÇÃO DO BEM: APARTAMENTO Nº 624, DO BLOCO A, EDIFICADO NOS LOTES
Nº 01, 02 E 12, DA ÁREA CENTRAL 02, DO SETOR HABITACIONAL RIACHO FUNDO, BRASÍLIA - DF, E A RESPECTIVA VAGA DE GARAGEM
Nº 624-A A ELE VINCULADA, objeto da matrícula 24037, registrado no Cartório do 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. II. VALOR
DA AVALIAÇÃO DO BEM: Valor da avaliação realizada em 02/03/2019, conforme Laudo de Avaliação de ID 29831591, emitido em 06/03/2019:
R$ 250.000 (duzentos e cinquenta mil reais). III. DEPOSITÁRIO FIEL: A executada SIMONE MARINA BORGES, CPF 328.713.501-59, residente
e domiciliada na AC 2, Lotes 1, 2/12, Bloco A, Apartamento 624, Riacho Fundo I, Brasília ? DF, CEP: 71810-200 (endereço de ID 25365714 Pág. 74). (Conforme Termo de Penhora e Compromisso de ID 25365711 - Pág. 67, dos Embargos à Execução ? processo nº 35569-8/2005)
IV. FORMA DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Sra. Silvia Helena
Balbino Barros, matriculada na Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF sob o nº 39, através do portal www.silviabarrosleiloes.com.br, telefone:
(61) 3356-5233 e e-mail para contato: [email protected]. DATA E HORÁRIO (horários de Brasília): HASTA ÚNICA: inicia-se no dia
24/06/2019, às 13:10 horas, aberto por 10 minutos para recepção de lances, por valor não inferior ao saldo devedor (Decisão de ID 31098096),
que perfaz um total de R$ 604.639,62 (seiscentos e quatro mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos), atualizado pelo credor
até 12/04/2019, segundo planilha do exequente de ID 31061537 - Pág. 2, nos termos do art. art. 6º registro da Lei n. 5.741/71. O sistema estará
disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. Caso não existam licitantes, o imóvel
será adjudicado ao credor (art. 7ª da Lei n. 5.741/71). (Decisão de ID 31098096) CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances
deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.silviabarrosleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar
cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica:
CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da
assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia,
constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São
de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como
taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível). A venda será
efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não
cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência
de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o
e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à
vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através
de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. O valor da comissão do leiloeiro poderá ser paga na
forma indicada pelo Leiloeiro. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado
o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo
mandado de imissão na posse (art. 901, § 1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará
imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem
prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ), através
de depósito identificado na conta do(a) leiloeiro(a) disponível na seção ?Minha Conta?, do Portal Canal Judicial. Não será devida a comissão ao
leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da
hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro ou corretor fará jus à comissão. PARCELAMENTO: Os interessados
em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, ao leiloeiro, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição
do bem por valor não inferior ao valor da dívida. As propostas de parcelamento deverão conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento
de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio
bem imóvel alienado, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento e saldo. No
caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, § 4º do Código de
Processo Civil. Além disso o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,
a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Cabe ressaltar
que as propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado, sendo que a apresentação
da proposta não suspende o leilão. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais
vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor. Sendo em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. Por fim,
no caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes,
ao executado. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 604.639,62 (seiscentos e quatro mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e dois
centavos), atualizado pelo credor até 12/04/2019, segundo planilha do exequente de ID 31061537 - Pág. 2. V. ÔNUS, RECURSO OU PROCESSO
PENDENTE SOBRE O BEM A SER LEILOADO (ART. 886, VI, CPC): (i) Consta na certidão de ônus de ID 26636768, expedida em outubro de
2012, o R-12-24037, de 20/05/2002, de HIPOTECA FEITA EM 1º LUGAR E SEM CONCORRÊNCIA, tendo como credor BANKBOSTON BANCO
MÚLTIPLO S/A ? CNPJ 60.394.079/0001-04, e como devedora SIMONE MARINA BORGES, CPF 328.713.501-59. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS
(IPTU/TLP) E OUTRAS: Caberá a parte interessada a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, antes de adquiri-lo, devendo verificar,
inclusive, se existem débitos tributários. É de responsabilidade do arrematante o pagamento das dívidas condominiais, caso existam. DÚVIDAS
E ESCLARECIMENTOS: Contatar a Leiloeira pelo telefone (61)3356-5233 e e-mail: [email protected].
N. 0030512-55.2004.8.07.0001 - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - A: ITAÚ UNIBANCO S/A.
Adv(s).: MS0005871A - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, DF0041373A - CAMILA MARINHO CAMARGO. R: SIMONE MARINA BORGES.
Adv(s).: DF0035369A - RODRIGO PINTO CHAVES, DF0036115A - FELIPE SILVA BOTELHO. T: VERSATIUM COMERCIO E SERVICOS LTDA
- EPP. Adv(s).: DF0026653A - DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO. T: DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
1254