TJDFT 13/05/2019 - Pág. 1252 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 89/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de maio de 2019
vinculada ao processo quita a obrigação imposta na fase de conhecimento. Transcorrido o prazo acima determinado, volte o processo concluso
para decisão. BRASÍLIA, DF, Quinta-feira, 09 de Maio de 2019. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
N. 0019258-17.2006.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUDIPLAS CONSTRUCOES INCORPORACOES E
ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP. Adv(s).: DF0023455A - DAVI RODRIGUES RIBEIRO, DF0035619A - RENATA DA SILVA FILIPPI,
DF0049258A - HUGO QUEIROS ALVES DE SOUZA, DF0004830A - OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO, DF0057376A - GUSTAVO LIEVORE
POLSIN, DF0050961A - WILLIAN MARIANO ALVES DE SOUZA. R: BUREAU BRASIL COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP. Adv(s).:
DF0041166A - RAFAELA ALVES DE FREITAS, DF0007413A - FLAVIO CORTES PAIVA. R: SAMUEL DO VALE CRUZ. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: SILVIO DO VALE CRUZ. Adv(s).: DF0041166A - RAFAELA ALVES DE FREITAS, DF0007413A - FLAVIO CORTES PAIVA. T:
CLAUDIO MUSTEFAGA. Adv(s).: DF0019275A - RENATO BORGES BARROS, DF0022948A - ANDRE CAVALCANTE BARROS, DF0011555A IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR, DF0016619A - MARLUCIO LUSTOSA BONFIM, DF0042500A - JOHANN HOMONNAI JUNIOR. T: JOHANN
HOMONNAI JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: IBANEIS ROCHA
BARROS JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANDRE CAVALCANTE BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RENATO BORGES
BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019258-17.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: LUDIPLAS CONSTRUCOES INCORPORACOES E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: BUREAU
BRASIL COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP, SAMUEL DO VALE CRUZ, SILVIO DO VALE CRUZ DESPACHO Considerando o teor da petição
retro, oficie-se ao Banco de Brasília (BRB), solicitando informações acerca da existência de valores depositados em conta judicial vinculada ao
presente processo. Feito, aguarde-se por 30 dias o retorno da diligência. Transcorrido o prazo acima determinado, volte o processo concluso
para decisão. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, Quinta-feira, 09 de Maio de 2019. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
N. 0019258-17.2006.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUDIPLAS CONSTRUCOES INCORPORACOES E
ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP. Adv(s).: DF0023455A - DAVI RODRIGUES RIBEIRO, DF0035619A - RENATA DA SILVA FILIPPI,
DF0049258A - HUGO QUEIROS ALVES DE SOUZA, DF0004830A - OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO, DF0057376A - GUSTAVO LIEVORE
POLSIN, DF0050961A - WILLIAN MARIANO ALVES DE SOUZA. R: BUREAU BRASIL COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP. Adv(s).:
DF0041166A - RAFAELA ALVES DE FREITAS, DF0007413A - FLAVIO CORTES PAIVA. R: SAMUEL DO VALE CRUZ. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: SILVIO DO VALE CRUZ. Adv(s).: DF0041166A - RAFAELA ALVES DE FREITAS, DF0007413A - FLAVIO CORTES PAIVA. T:
CLAUDIO MUSTEFAGA. Adv(s).: DF0019275A - RENATO BORGES BARROS, DF0022948A - ANDRE CAVALCANTE BARROS, DF0011555A IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR, DF0016619A - MARLUCIO LUSTOSA BONFIM, DF0042500A - JOHANN HOMONNAI JUNIOR. T: JOHANN
HOMONNAI JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: IBANEIS ROCHA
BARROS JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANDRE CAVALCANTE BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RENATO BORGES
BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019258-17.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: LUDIPLAS CONSTRUCOES INCORPORACOES E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: BUREAU
BRASIL COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP, SAMUEL DO VALE CRUZ, SILVIO DO VALE CRUZ DESPACHO Considerando o teor da petição
retro, oficie-se ao Banco de Brasília (BRB), solicitando informações acerca da existência de valores depositados em conta judicial vinculada ao
presente processo. Feito, aguarde-se por 30 dias o retorno da diligência. Transcorrido o prazo acima determinado, volte o processo concluso
para decisão. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, Quinta-feira, 09 de Maio de 2019. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
N. 0019258-17.2006.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUDIPLAS CONSTRUCOES INCORPORACOES E
ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP. Adv(s).: DF0023455A - DAVI RODRIGUES RIBEIRO, DF0035619A - RENATA DA SILVA FILIPPI,
DF0049258A - HUGO QUEIROS ALVES DE SOUZA, DF0004830A - OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO, DF0057376A - GUSTAVO LIEVORE
POLSIN, DF0050961A - WILLIAN MARIANO ALVES DE SOUZA. R: BUREAU BRASIL COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP. Adv(s).:
DF0041166A - RAFAELA ALVES DE FREITAS, DF0007413A - FLAVIO CORTES PAIVA. R: SAMUEL DO VALE CRUZ. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: SILVIO DO VALE CRUZ. Adv(s).: DF0041166A - RAFAELA ALVES DE FREITAS, DF0007413A - FLAVIO CORTES PAIVA. T:
CLAUDIO MUSTEFAGA. Adv(s).: DF0019275A - RENATO BORGES BARROS, DF0022948A - ANDRE CAVALCANTE BARROS, DF0011555A IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR, DF0016619A - MARLUCIO LUSTOSA BONFIM, DF0042500A - JOHANN HOMONNAI JUNIOR. T: JOHANN
HOMONNAI JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: IBANEIS ROCHA
BARROS JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANDRE CAVALCANTE BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RENATO BORGES
BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019258-17.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: LUDIPLAS CONSTRUCOES INCORPORACOES E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: BUREAU
BRASIL COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP, SAMUEL DO VALE CRUZ, SILVIO DO VALE CRUZ DESPACHO Considerando o teor da petição
retro, oficie-se ao Banco de Brasília (BRB), solicitando informações acerca da existência de valores depositados em conta judicial vinculada ao
presente processo. Feito, aguarde-se por 30 dias o retorno da diligência. Transcorrido o prazo acima determinado, volte o processo concluso
para decisão. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, Quinta-feira, 09 de Maio de 2019. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
N. 0019258-17.2006.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUDIPLAS CONSTRUCOES INCORPORACOES E
ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP. Adv(s).: DF0023455A - DAVI RODRIGUES RIBEIRO, DF0035619A - RENATA DA SILVA FILIPPI,
DF0049258A - HUGO QUEIROS ALVES DE SOUZA, DF0004830A - OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO, DF0057376A - GUSTAVO LIEVORE
POLSIN, DF0050961A - WILLIAN MARIANO ALVES DE SOUZA. R: BUREAU BRASIL COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP. Adv(s).:
DF0041166A - RAFAELA ALVES DE FREITAS, DF0007413A - FLAVIO CORTES PAIVA. R: SAMUEL DO VALE CRUZ. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: SILVIO DO VALE CRUZ. Adv(s).: DF0041166A - RAFAELA ALVES DE FREITAS, DF0007413A - FLAVIO CORTES PAIVA. T:
CLAUDIO MUSTEFAGA. Adv(s).: DF0019275A - RENATO BORGES BARROS, DF0022948A - ANDRE CAVALCANTE BARROS, DF0011555A IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR, DF0016619A - MARLUCIO LUSTOSA BONFIM, DF0042500A - JOHANN HOMONNAI JUNIOR. T: JOHANN
HOMONNAI JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: IBANEIS ROCHA
BARROS JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANDRE CAVALCANTE BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RENATO BORGES
BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019258-17.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: LUDIPLAS CONSTRUCOES INCORPORACOES E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: BUREAU
BRASIL COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP, SAMUEL DO VALE CRUZ, SILVIO DO VALE CRUZ DESPACHO Considerando o teor da petição
retro, oficie-se ao Banco de Brasília (BRB), solicitando informações acerca da existência de valores depositados em conta judicial vinculada ao
presente processo. Feito, aguarde-se por 30 dias o retorno da diligência. Transcorrido o prazo acima determinado, volte o processo concluso
para decisão. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, Quinta-feira, 09 de Maio de 2019. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
N. 0703119-89.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRED.MUTUO DOS
SERV.DOS ORG. DA SEG. PUBL., DOS MINIS.DA JUSTICA,DEFESA E ORG.VINC.,NO DF. Adv(s).: DF0012244A - GETULIO HUMBERTO
BARBOSA DE SA, DF0015083A - INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO, DF56066 - LUIS CARLOS MORENO VIEIRA DA SILVA.
R: RICARDO LUIS BORGES. Adv(s).: DF0027740A - DEBORA XAVIER SILVA, DF0025558A - MIGUEL RODRIGUES NUNES NETO. Poder
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