TJDFT 13/02/2019 - Pág. 1441 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 31/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
prejuízo, manifeste-se a parte autora acerca das questões postas na petição de ID Num. 28675982. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2019
13:32:41. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito c
N. 0717732-51.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PBFRANCHISING LTDA. Adv(s).: DF0026629A - LUIZ EDUARDO
RODRIGUES DA CUNHA, DF0019250A - BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME, DF0019345A - THIAGO DINIZ SEIXAS, DF18597 ERIC FURTADO FERREIRA BORGES. A: GISELE LAVALHOS SAVOLDI. A: JULIANO PINTO. A: MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA. Adv(s).: DF17522 - FREDERICO DO VALLE ABREU. R: JULIANO PINTO. R: GISELE LAVALHOS SAVOLDI. R: MF FOODS COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF17522 - FREDERICO DO VALLE ABREU. R: PBFRANCHISING LTDA. Adv(s).: DF0019345A - THIAGO DINIZ
SEIXAS, DF0026629A - LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA, DF18597 - ERIC FURTADO FERREIRA BORGES, DF0019250A - BRUNO
CESAR PESQUERO PONCE JAIME. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717732-51.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: PBFRANCHISING LTDA RECONVINTE: GISELE LAVALHOS SAVOLDI, JULIANO PINTO, MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA RÉU: JULIANO PINTO, GISELE LAVALHOS SAVOLDI, MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RECONVINDO: PBFRANCHISING
LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O fato de ter o escritório do advogado dos réus processos nos quais atua o escritório de advocacia do qual
o i. Perito indicado é sócio não se insere nas hipóteses previstas nos artigos 145 e 148 do CPC e, por conseguinte, não é indicativo de suspeição.
Assim, mantenho a nomeação, determinando à Secretaria que promova a intimação do perito, conforme decisão de ID Num. 27935250. 2. Sem
prejuízo, manifeste-se a parte autora acerca das questões postas na petição de ID Num. 28675982. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2019
13:32:41. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito c
N. 0717732-51.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PBFRANCHISING LTDA. Adv(s).: DF0026629A - LUIZ EDUARDO
RODRIGUES DA CUNHA, DF0019250A - BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME, DF0019345A - THIAGO DINIZ SEIXAS, DF18597 ERIC FURTADO FERREIRA BORGES. A: GISELE LAVALHOS SAVOLDI. A: JULIANO PINTO. A: MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA. Adv(s).: DF17522 - FREDERICO DO VALLE ABREU. R: JULIANO PINTO. R: GISELE LAVALHOS SAVOLDI. R: MF FOODS COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF17522 - FREDERICO DO VALLE ABREU. R: PBFRANCHISING LTDA. Adv(s).: DF0019345A - THIAGO DINIZ
SEIXAS, DF0026629A - LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA, DF18597 - ERIC FURTADO FERREIRA BORGES, DF0019250A - BRUNO
CESAR PESQUERO PONCE JAIME. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717732-51.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: PBFRANCHISING LTDA RECONVINTE: GISELE LAVALHOS SAVOLDI, JULIANO PINTO, MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA RÉU: JULIANO PINTO, GISELE LAVALHOS SAVOLDI, MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RECONVINDO: PBFRANCHISING
LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O fato de ter o escritório do advogado dos réus processos nos quais atua o escritório de advocacia do qual
o i. Perito indicado é sócio não se insere nas hipóteses previstas nos artigos 145 e 148 do CPC e, por conseguinte, não é indicativo de suspeição.
Assim, mantenho a nomeação, determinando à Secretaria que promova a intimação do perito, conforme decisão de ID Num. 27935250. 2. Sem
prejuízo, manifeste-se a parte autora acerca das questões postas na petição de ID Num. 28675982. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2019
13:32:41. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito c
N. 0717732-51.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PBFRANCHISING LTDA. Adv(s).: DF0026629A - LUIZ EDUARDO
RODRIGUES DA CUNHA, DF0019250A - BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME, DF0019345A - THIAGO DINIZ SEIXAS, DF18597 ERIC FURTADO FERREIRA BORGES. A: GISELE LAVALHOS SAVOLDI. A: JULIANO PINTO. A: MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA. Adv(s).: DF17522 - FREDERICO DO VALLE ABREU. R: JULIANO PINTO. R: GISELE LAVALHOS SAVOLDI. R: MF FOODS COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF17522 - FREDERICO DO VALLE ABREU. R: PBFRANCHISING LTDA. Adv(s).: DF0019345A - THIAGO DINIZ
SEIXAS, DF0026629A - LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA, DF18597 - ERIC FURTADO FERREIRA BORGES, DF0019250A - BRUNO
CESAR PESQUERO PONCE JAIME. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717732-51.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: PBFRANCHISING LTDA RECONVINTE: GISELE LAVALHOS SAVOLDI, JULIANO PINTO, MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA RÉU: JULIANO PINTO, GISELE LAVALHOS SAVOLDI, MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RECONVINDO: PBFRANCHISING
LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O fato de ter o escritório do advogado dos réus processos nos quais atua o escritório de advocacia do qual
o i. Perito indicado é sócio não se insere nas hipóteses previstas nos artigos 145 e 148 do CPC e, por conseguinte, não é indicativo de suspeição.
Assim, mantenho a nomeação, determinando à Secretaria que promova a intimação do perito, conforme decisão de ID Num. 27935250. 2. Sem
prejuízo, manifeste-se a parte autora acerca das questões postas na petição de ID Num. 28675982. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2019
13:32:41. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito c
N. 0717732-51.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PBFRANCHISING LTDA. Adv(s).: DF0026629A - LUIZ EDUARDO
RODRIGUES DA CUNHA, DF0019250A - BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME, DF0019345A - THIAGO DINIZ SEIXAS, DF18597 ERIC FURTADO FERREIRA BORGES. A: GISELE LAVALHOS SAVOLDI. A: JULIANO PINTO. A: MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA. Adv(s).: DF17522 - FREDERICO DO VALLE ABREU. R: JULIANO PINTO. R: GISELE LAVALHOS SAVOLDI. R: MF FOODS COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF17522 - FREDERICO DO VALLE ABREU. R: PBFRANCHISING LTDA. Adv(s).: DF0019345A - THIAGO DINIZ
SEIXAS, DF0026629A - LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA, DF18597 - ERIC FURTADO FERREIRA BORGES, DF0019250A - BRUNO
CESAR PESQUERO PONCE JAIME. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717732-51.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: PBFRANCHISING LTDA RECONVINTE: GISELE LAVALHOS SAVOLDI, JULIANO PINTO, MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA RÉU: JULIANO PINTO, GISELE LAVALHOS SAVOLDI, MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RECONVINDO: PBFRANCHISING
LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O fato de ter o escritório do advogado dos réus processos nos quais atua o escritório de advocacia do qual
o i. Perito indicado é sócio não se insere nas hipóteses previstas nos artigos 145 e 148 do CPC e, por conseguinte, não é indicativo de suspeição.
Assim, mantenho a nomeação, determinando à Secretaria que promova a intimação do perito, conforme decisão de ID Num. 27935250. 2. Sem
prejuízo, manifeste-se a parte autora acerca das questões postas na petição de ID Num. 28675982. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2019
13:32:41. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito c
N. 0717732-51.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PBFRANCHISING LTDA. Adv(s).: DF0026629A - LUIZ EDUARDO
RODRIGUES DA CUNHA, DF0019250A - BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME, DF0019345A - THIAGO DINIZ SEIXAS, DF18597 ERIC FURTADO FERREIRA BORGES. A: GISELE LAVALHOS SAVOLDI. A: JULIANO PINTO. A: MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA. Adv(s).: DF17522 - FREDERICO DO VALLE ABREU. R: JULIANO PINTO. R: GISELE LAVALHOS SAVOLDI. R: MF FOODS COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF17522 - FREDERICO DO VALLE ABREU. R: PBFRANCHISING LTDA. Adv(s).: DF0019345A - THIAGO DINIZ
SEIXAS, DF0026629A - LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA, DF18597 - ERIC FURTADO FERREIRA BORGES, DF0019250A - BRUNO
CESAR PESQUERO PONCE JAIME. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717732-51.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: PBFRANCHISING LTDA RECONVINTE: GISELE LAVALHOS SAVOLDI, JULIANO PINTO, MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA RÉU: JULIANO PINTO, GISELE LAVALHOS SAVOLDI, MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RECONVINDO: PBFRANCHISING
LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O fato de ter o escritório do advogado dos réus processos nos quais atua o escritório de advocacia do qual
o i. Perito indicado é sócio não se insere nas hipóteses previstas nos artigos 145 e 148 do CPC e, por conseguinte, não é indicativo de suspeição.
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