TJDFT 13/02/2019 - Pág. 1440 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 31/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
N. 0077939-09.2008.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO ED.
BRASILIA OFFICE TOWER. Adv(s).: DF41064 - KESSIA MAGALHAES DA SILVA, DF02191 - JOAQUIM PEDRO DE OLIVEIRA, DF30779 CRISTIANO ALVES DA COSTA SILVA. R: NASCIMENTO ALVES PAULINO. Adv(s).: PI12811 - CLARISSA DOS SANTOS MELO DUARTE.
T: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: GO0004720S - JOSE WALTER DE SOUSA FILHO. T: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0077939-09.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO ED. BRASILIA OFFICE TOWER EXECUTADO: NASCIMENTO ALVES PAULINO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro o pedido de ID Num. 28698733 e confiro à presente decisão força de ofício, para requisitar à Secretaria
de Estado de Fazenda do Distrito Federal informações acerca da existência de imóveis cadastrados em nome do executado NASCIMENTO
ALVES PAULINO, CPF n. 076.251.111-72, no prazo de dez dias. 2. Promova a Secretaria o encaminhamento do ofício, bem como o cadastro
do CPF do executado nos registros do feito. 3. Com a resposta do ofício, dê-se vista à parte autora. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2019
15:09:46. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito c
N. 0077939-09.2008.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO ED.
BRASILIA OFFICE TOWER. Adv(s).: DF41064 - KESSIA MAGALHAES DA SILVA, DF02191 - JOAQUIM PEDRO DE OLIVEIRA, DF30779 CRISTIANO ALVES DA COSTA SILVA. R: NASCIMENTO ALVES PAULINO. Adv(s).: PI12811 - CLARISSA DOS SANTOS MELO DUARTE.
T: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: GO0004720S - JOSE WALTER DE SOUSA FILHO. T: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0077939-09.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO ED. BRASILIA OFFICE TOWER EXECUTADO: NASCIMENTO ALVES PAULINO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro o pedido de ID Num. 28698733 e confiro à presente decisão força de ofício, para requisitar à Secretaria
de Estado de Fazenda do Distrito Federal informações acerca da existência de imóveis cadastrados em nome do executado NASCIMENTO
ALVES PAULINO, CPF n. 076.251.111-72, no prazo de dez dias. 2. Promova a Secretaria o encaminhamento do ofício, bem como o cadastro
do CPF do executado nos registros do feito. 3. Com a resposta do ofício, dê-se vista à parte autora. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2019
15:09:46. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito c
N. 0737001-76.2018.8.07.0001 - DESPEJO - A: ASSICON PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: SP0397871S - GUSTAVO PENNA MARINHO
DE ABREU LIMA. R: PANIFICADORA E CONFEITARIA SANTO ANTONIO LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0737001-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: ASSICON PARTICIPACOES LTDA RÉU: PANIFICADORA E CONFEITARIA
SANTO ANTONIO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Indefiro o pedido do autor, uma vez que a carta ainda não retornou, assim como
o prazo concedido. 2. Aguarde-se retorno da carta e o prazo. Int. BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. CAIO BRUCOLI SEMBONGI
Juiz de Direito a
N. 0717732-51.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PBFRANCHISING LTDA. Adv(s).: DF0026629A - LUIZ EDUARDO
RODRIGUES DA CUNHA, DF0019250A - BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME, DF0019345A - THIAGO DINIZ SEIXAS, DF18597 ERIC FURTADO FERREIRA BORGES. A: GISELE LAVALHOS SAVOLDI. A: JULIANO PINTO. A: MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA. Adv(s).: DF17522 - FREDERICO DO VALLE ABREU. R: JULIANO PINTO. R: GISELE LAVALHOS SAVOLDI. R: MF FOODS COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF17522 - FREDERICO DO VALLE ABREU. R: PBFRANCHISING LTDA. Adv(s).: DF0019345A - THIAGO DINIZ
SEIXAS, DF0026629A - LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA, DF18597 - ERIC FURTADO FERREIRA BORGES, DF0019250A - BRUNO
CESAR PESQUERO PONCE JAIME. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717732-51.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: PBFRANCHISING LTDA RECONVINTE: GISELE LAVALHOS SAVOLDI, JULIANO PINTO, MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA RÉU: JULIANO PINTO, GISELE LAVALHOS SAVOLDI, MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RECONVINDO: PBFRANCHISING
LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O fato de ter o escritório do advogado dos réus processos nos quais atua o escritório de advocacia do qual
o i. Perito indicado é sócio não se insere nas hipóteses previstas nos artigos 145 e 148 do CPC e, por conseguinte, não é indicativo de suspeição.
Assim, mantenho a nomeação, determinando à Secretaria que promova a intimação do perito, conforme decisão de ID Num. 27935250. 2. Sem
prejuízo, manifeste-se a parte autora acerca das questões postas na petição de ID Num. 28675982. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2019
13:32:41. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito c
N. 0717732-51.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PBFRANCHISING LTDA. Adv(s).: DF0026629A - LUIZ EDUARDO
RODRIGUES DA CUNHA, DF0019250A - BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME, DF0019345A - THIAGO DINIZ SEIXAS, DF18597 ERIC FURTADO FERREIRA BORGES. A: GISELE LAVALHOS SAVOLDI. A: JULIANO PINTO. A: MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA. Adv(s).: DF17522 - FREDERICO DO VALLE ABREU. R: JULIANO PINTO. R: GISELE LAVALHOS SAVOLDI. R: MF FOODS COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF17522 - FREDERICO DO VALLE ABREU. R: PBFRANCHISING LTDA. Adv(s).: DF0019345A - THIAGO DINIZ
SEIXAS, DF0026629A - LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA, DF18597 - ERIC FURTADO FERREIRA BORGES, DF0019250A - BRUNO
CESAR PESQUERO PONCE JAIME. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717732-51.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: PBFRANCHISING LTDA RECONVINTE: GISELE LAVALHOS SAVOLDI, JULIANO PINTO, MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA RÉU: JULIANO PINTO, GISELE LAVALHOS SAVOLDI, MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RECONVINDO: PBFRANCHISING
LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O fato de ter o escritório do advogado dos réus processos nos quais atua o escritório de advocacia do qual
o i. Perito indicado é sócio não se insere nas hipóteses previstas nos artigos 145 e 148 do CPC e, por conseguinte, não é indicativo de suspeição.
Assim, mantenho a nomeação, determinando à Secretaria que promova a intimação do perito, conforme decisão de ID Num. 27935250. 2. Sem
prejuízo, manifeste-se a parte autora acerca das questões postas na petição de ID Num. 28675982. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2019
13:32:41. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito c
N. 0717732-51.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PBFRANCHISING LTDA. Adv(s).: DF0026629A - LUIZ EDUARDO
RODRIGUES DA CUNHA, DF0019250A - BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME, DF0019345A - THIAGO DINIZ SEIXAS, DF18597 ERIC FURTADO FERREIRA BORGES. A: GISELE LAVALHOS SAVOLDI. A: JULIANO PINTO. A: MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA. Adv(s).: DF17522 - FREDERICO DO VALLE ABREU. R: JULIANO PINTO. R: GISELE LAVALHOS SAVOLDI. R: MF FOODS COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF17522 - FREDERICO DO VALLE ABREU. R: PBFRANCHISING LTDA. Adv(s).: DF0019345A - THIAGO DINIZ
SEIXAS, DF0026629A - LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA, DF18597 - ERIC FURTADO FERREIRA BORGES, DF0019250A - BRUNO
CESAR PESQUERO PONCE JAIME. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717732-51.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: PBFRANCHISING LTDA RECONVINTE: GISELE LAVALHOS SAVOLDI, JULIANO PINTO, MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA RÉU: JULIANO PINTO, GISELE LAVALHOS SAVOLDI, MF FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RECONVINDO: PBFRANCHISING
LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O fato de ter o escritório do advogado dos réus processos nos quais atua o escritório de advocacia do qual
o i. Perito indicado é sócio não se insere nas hipóteses previstas nos artigos 145 e 148 do CPC e, por conseguinte, não é indicativo de suspeição.
Assim, mantenho a nomeação, determinando à Secretaria que promova a intimação do perito, conforme decisão de ID Num. 27935250. 2. Sem
1440