TJDFT 04/12/2018 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 231/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de dezembro de 2018
MARQUES ATIE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James
Eduardo Oliveira Número do processo: 0702998-69.2016.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL (206) AGRAVANTE: ANTONIO
CARLOS ARAÚJO CHAVES, JOSÉ LEITE FERREIRA FILHO AGRAVADO: SANDRA RODRIGUES ALVES D E S P A C H O Defiro a dilação
do prazo, a fim de que o Autor promova, em 05 (cinco) dias, o depósito exigido pelo artigo 968, inciso II, do Código de Processo Civil. Brasília,
30 de novembro de 2018. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Desembargador
N. 0708470-80.2018.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO - A: DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A. A: DISBRAVE LOCADORA
DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF3900000A - CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL, DF1171700A - TERENCE ZVEITER. R: BANCO J.
SAFRA S.A. Adv(s).: DF1555300A - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES, DF2518100A - THOMAS RIETH MARCELLO. R: ESCRITORIO
DE ADVOCACIA ARNOLDO WALD. R: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF25719 - JULIA DE BAERE
CAVALCANTI D ALBUQUERQUE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0708470-80.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO (1208)
AGRAVANTE: DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A, DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA AGRAVADO: BANCO J. SAFRA
S.A, ESCRITORIO DE ADVOCACIA ARNOLDO WALD, MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS Despacho Foi registrada penhora
nestes autos por determinação do Juízo da 2ª Vara Cível de Brasília, conforme ID nº 6441266, pág. 2. Desse modo, para viabilizar o cumprimento
da medida, determino o cancelamento do alvará constante no ID nº 5273057, págs. 1-2. Oficie-se, com urgência, ao Banco do Brasil, agência
2234, informando o cancelamento do referido alvará e também para que esclareça se foi levantado algum valor referente ao depósito registrado
no ID de nº 81100000004462859. Após, aguarde-se o julgamento do Agravo Interno Intimem-se. Publique-se. Brasília, DF, 29 de novembro de
2018. O Relator, Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
N. 0708470-80.2018.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO - A: DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A. A: DISBRAVE LOCADORA
DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF3900000A - CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL, DF1171700A - TERENCE ZVEITER. R: BANCO J.
SAFRA S.A. Adv(s).: DF1555300A - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES, DF2518100A - THOMAS RIETH MARCELLO. R: ESCRITORIO
DE ADVOCACIA ARNOLDO WALD. R: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF25719 - JULIA DE BAERE
CAVALCANTI D ALBUQUERQUE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0708470-80.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO (1208)
AGRAVANTE: DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A, DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA AGRAVADO: BANCO J. SAFRA
S.A, ESCRITORIO DE ADVOCACIA ARNOLDO WALD, MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS Despacho Foi registrada penhora
nestes autos por determinação do Juízo da 2ª Vara Cível de Brasília, conforme ID nº 6441266, pág. 2. Desse modo, para viabilizar o cumprimento
da medida, determino o cancelamento do alvará constante no ID nº 5273057, págs. 1-2. Oficie-se, com urgência, ao Banco do Brasil, agência
2234, informando o cancelamento do referido alvará e também para que esclareça se foi levantado algum valor referente ao depósito registrado
no ID de nº 81100000004462859. Após, aguarde-se o julgamento do Agravo Interno Intimem-se. Publique-se. Brasília, DF, 29 de novembro de
2018. O Relator, Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
N. 0708470-80.2018.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO - A: DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A. A: DISBRAVE LOCADORA
DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF3900000A - CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL, DF1171700A - TERENCE ZVEITER. R: BANCO J.
SAFRA S.A. Adv(s).: DF1555300A - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES, DF2518100A - THOMAS RIETH MARCELLO. R: ESCRITORIO
DE ADVOCACIA ARNOLDO WALD. R: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF25719 - JULIA DE BAERE
CAVALCANTI D ALBUQUERQUE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0708470-80.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO (1208)
AGRAVANTE: DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A, DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA AGRAVADO: BANCO J. SAFRA
S.A, ESCRITORIO DE ADVOCACIA ARNOLDO WALD, MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS Despacho Foi registrada penhora
nestes autos por determinação do Juízo da 2ª Vara Cível de Brasília, conforme ID nº 6441266, pág. 2. Desse modo, para viabilizar o cumprimento
da medida, determino o cancelamento do alvará constante no ID nº 5273057, págs. 1-2. Oficie-se, com urgência, ao Banco do Brasil, agência
2234, informando o cancelamento do referido alvará e também para que esclareça se foi levantado algum valor referente ao depósito registrado
no ID de nº 81100000004462859. Após, aguarde-se o julgamento do Agravo Interno Intimem-se. Publique-se. Brasília, DF, 29 de novembro de
2018. O Relator, Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
N. 0708470-80.2018.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO - A: DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A. A: DISBRAVE LOCADORA
DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF3900000A - CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL, DF1171700A - TERENCE ZVEITER. R: BANCO J.
SAFRA S.A. Adv(s).: DF1555300A - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES, DF2518100A - THOMAS RIETH MARCELLO. R: ESCRITORIO
DE ADVOCACIA ARNOLDO WALD. R: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF25719 - JULIA DE BAERE
CAVALCANTI D ALBUQUERQUE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0708470-80.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO (1208)
AGRAVANTE: DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A, DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA AGRAVADO: BANCO J. SAFRA
S.A, ESCRITORIO DE ADVOCACIA ARNOLDO WALD, MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS Despacho Foi registrada penhora
nestes autos por determinação do Juízo da 2ª Vara Cível de Brasília, conforme ID nº 6441266, pág. 2. Desse modo, para viabilizar o cumprimento
da medida, determino o cancelamento do alvará constante no ID nº 5273057, págs. 1-2. Oficie-se, com urgência, ao Banco do Brasil, agência
2234, informando o cancelamento do referido alvará e também para que esclareça se foi levantado algum valor referente ao depósito registrado
no ID de nº 81100000004462859. Após, aguarde-se o julgamento do Agravo Interno Intimem-se. Publique-se. Brasília, DF, 29 de novembro de
2018. O Relator, Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
N. 0708470-80.2018.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO - A: DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A. A: DISBRAVE LOCADORA
DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF3900000A - CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL, DF1171700A - TERENCE ZVEITER. R: BANCO J.
SAFRA S.A. Adv(s).: DF1555300A - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES, DF2518100A - THOMAS RIETH MARCELLO. R: ESCRITORIO
DE ADVOCACIA ARNOLDO WALD. R: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF25719 - JULIA DE BAERE
CAVALCANTI D ALBUQUERQUE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0708470-80.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO (1208)
AGRAVANTE: DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A, DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA AGRAVADO: BANCO J. SAFRA
S.A, ESCRITORIO DE ADVOCACIA ARNOLDO WALD, MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS Despacho Foi registrada penhora
nestes autos por determinação do Juízo da 2ª Vara Cível de Brasília, conforme ID nº 6441266, pág. 2. Desse modo, para viabilizar o cumprimento
da medida, determino o cancelamento do alvará constante no ID nº 5273057, págs. 1-2. Oficie-se, com urgência, ao Banco do Brasil, agência
2234, informando o cancelamento do referido alvará e também para que esclareça se foi levantado algum valor referente ao depósito registrado
no ID de nº 81100000004462859. Após, aguarde-se o julgamento do Agravo Interno Intimem-se. Publique-se. Brasília, DF, 29 de novembro de
2018. O Relator, Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
N. 0719676-91.2018.8.07.0000 - AÇÃO RESCISÓRIA - A: JOSE ERIVALDO SOARES BARROS. A: LUZIA MARIA DE SOUSA. Adv(s).:
DF1212000A - SUELI FERREIRA NUNES. R: JOSE ALMIR SOARES BARROS. Adv(s).: DF3081600A - VALDETE PEREIRA DA SILVA ARAUJO
DE MIRANDA. T: LUZIA MARIA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0719676-91.2018.8.07.0000 Classe judicial:
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