TJDFT 05/07/2018 - Pág. 857 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 126/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de julho de 2018
N. 0707021-84.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCIA DE MELO LIMA. Adv(s).: DF05951 - WALTER DE CASTRO
COUTINHO. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF17075 - ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA,
DF21404 - GUSTAVO STREIT FONTANA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707021-84.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
MARCIA DE MELO LIMA RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento
do mérito do Agravo de Instrumento ventilado nos autos de nº 0705087-94.2018.8.07.0000. Brasília-DF, 3 de julho de 2018. Issamu Shinozaki
Filho Juiz de Direito
N. 0739269-40.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FACULDADES EURO BRASILEIRAS PARA EDUCACAO
SUPERIOR PRIVADA LTDA - ME. Adv(s).: DF49573 - ROSANE CAMPOS DE SOUSA, DF29047 - ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO. R:
ZELIA MARIA FERREIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739269-40.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FACULDADES EURO BRASILEIRAS PARA EDUCACAO SUPERIOR PRIVADA LTDA - ME EXECUTADO:
ZELIA MARIA FERREIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada da deflagração da presente fase de cumprimento de sentença por meio
de edital ?ex vi? do disposto no artigo 513, § 2º, IV, c/c artigo 257, III, ambos do CPC, a devedora deixou transcorrer, ?in albis?, o prazo para pagar
ou opor impugnação, razão pela qual foram os autos à Curadoria de Ausentes, que impugnou, por negativa geral, os cálculos que instruíram a
inicial desta fase executória. Emerge do cotejo do dispositivo da sentença exequenda (ID. 12168407) com a memória de cálculo de ID. 12168278,
contudo, que a credora se desincumbiu de apurar o ?quantum debeatur? observando, estritamente, os lindes fixados na coisa julgada. Ante o
exposto, INDEFIRO a impugnação de ID. 17932846 à míngua de constatação de excesso de execução. Considerando, ademais, que a devedora,
em que pese intimado, não pagaram a dívida, passam a ser exigíveis a multa e os honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º, do CPC,
tal como consignado no decisório de ID. 15785298. Posto isso, precluso este decisório, intime-se a credora para que apresente nova memória
discriminada do cálculo de seu crédito atualizado e indique bens da executada passíveis de penhora. Brasília-DF, 3 de julho de 2018. Issamu
Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0706100-28.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PAULA ARRUDA TACLA. Adv(s).: DF48269 - BRENO VALADARES
DOS ANJOS. R: SPR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. R: FREDERICO SERGIO LINS DE CASTRO MONTENEGRO FILHO.
Adv(s).: DF23340 - ANDRE MENDONCA CAMINHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706100-28.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: PAULA ARRUDA TACLA RÉU: SPR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, FREDERICO SERGIO LINS
DE CASTRO MONTENEGRO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o noticiado conforme ID 18060310 e 18166723, e considerando o
disposto no artigo 139, V, do CPC, designe-se data para realização de audiência de conciliação. Intimem-se as partes, observando-se a devida
antecedência. Brasília-DF, 3 de julho de 2018. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0706100-28.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PAULA ARRUDA TACLA. Adv(s).: DF48269 - BRENO VALADARES
DOS ANJOS. R: SPR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. R: FREDERICO SERGIO LINS DE CASTRO MONTENEGRO FILHO.
Adv(s).: DF23340 - ANDRE MENDONCA CAMINHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706100-28.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: PAULA ARRUDA TACLA RÉU: SPR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, FREDERICO SERGIO LINS
DE CASTRO MONTENEGRO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o noticiado conforme ID 18060310 e 18166723, e considerando o
disposto no artigo 139, V, do CPC, designe-se data para realização de audiência de conciliação. Intimem-se as partes, observando-se a devida
antecedência. Brasília-DF, 3 de julho de 2018. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0706100-28.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PAULA ARRUDA TACLA. Adv(s).: DF48269 - BRENO VALADARES
DOS ANJOS. R: SPR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. R: FREDERICO SERGIO LINS DE CASTRO MONTENEGRO FILHO.
Adv(s).: DF23340 - ANDRE MENDONCA CAMINHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706100-28.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: PAULA ARRUDA TACLA RÉU: SPR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, FREDERICO SERGIO LINS
DE CASTRO MONTENEGRO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o noticiado conforme ID 18060310 e 18166723, e considerando o
disposto no artigo 139, V, do CPC, designe-se data para realização de audiência de conciliação. Intimem-se as partes, observando-se a devida
antecedência. Brasília-DF, 3 de julho de 2018. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0731051-23.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MC SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF42796
- GABRIEL BECHEPECHE FRANZONE GOMIDE CASTANHEIRA, DF9036 - ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA. R: MARCIELE FERNANDES
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731051-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: MC SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: MARCIELE FERNANDES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Dê-se vistas à Curadoria Especial do contido na decisão de ID. 18945196. Brasília-DF, 3 de julho de 2018. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0707141-30.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DEBORAH RAQUEL DE ALMEIDA PEREIRA PASSOS. Adv(s).:
SP383875 - ADRIANO DINIZ BEZERRA, DF53340 - JESSICA GONCALVES DOS SANTOS, DF31665 - DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS,
DF54788 - BLAINE ROLANDO DEOLINDO, DF48443 - RODRIGO DE OLIVEIRA FROIS, DF57097 - ANA MAIARA RIBEIRO DA SILVA. R: HOME
- HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA.. Adv(s).: DF18712 - SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO
E COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0707141-30.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DEBORAH RAQUEL DE
ALMEIDA PEREIRA PASSOS RÉU: HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Ante o noticiado conforme ID. 18736293 e 19199679, e considerando o disposto no artigo 139, V, do CPC, designe-se data para realização de
audiência de conciliação. Intimem-se as partes, observando-se a devida antecedência. Brasília-DF, 3 de julho de 2018. Issamu Shinozaki Filho
Juiz de Direito
N. 0707141-30.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DEBORAH RAQUEL DE ALMEIDA PEREIRA PASSOS. Adv(s).:
SP383875 - ADRIANO DINIZ BEZERRA, DF53340 - JESSICA GONCALVES DOS SANTOS, DF31665 - DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS,
DF54788 - BLAINE ROLANDO DEOLINDO, DF48443 - RODRIGO DE OLIVEIRA FROIS, DF57097 - ANA MAIARA RIBEIRO DA SILVA. R: HOME
- HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA.. Adv(s).: DF18712 - SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO
E COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0707141-30.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DEBORAH RAQUEL DE
ALMEIDA PEREIRA PASSOS RÉU: HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Ante o noticiado conforme ID. 18736293 e 19199679, e considerando o disposto no artigo 139, V, do CPC, designe-se data para realização de
audiência de conciliação. Intimem-se as partes, observando-se a devida antecedência. Brasília-DF, 3 de julho de 2018. Issamu Shinozaki Filho
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