TJDFT 19/03/2018 - Pág. 2404 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 52/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de março de 2018
oitenta e seis centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a esta quantia, depositada à disposição deste Juízo em 06/02/2018, por meio
da conta judicial n° 600106765630. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo
identificado, na data da certificação digital. Declaro que recebi o Alvará de levantamento e que a quantia depositada corresponde à quitação do
débito. Fico ciente de que o processo será extinto, com a devida baixa, independentemente de nova intimação. Qualquer eventual discordância
deverá ser manifestada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação para a retirada do alvará.
N. 0705380-38.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROSELI DE OLIVEIRA BUDKE. Adv(s).: DF52352 - EDUARDO
CORSINO DE OLIVEIRA, DF54719 - RITA MARIA DE AMORIM PARENTE. R: CLARO S/A. Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA
VIEIRA MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º
Juizado Especial Cível de Águas Claras ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Número do processo: 0705380-38.2017.8.07.0020 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSELI DE OLIVEIRA BUDKE O Dr. REGINALDO GARCIA MACHADO, Juiz de Direito
do 1º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, na forma da lei, DETERMINA ao Sr. Gerente do BANCO DO BRASIL,
Agência nº 4200, ou quem suas vezes fizer, a entregar em favor de CLARO S/A , 40.432.544/0001-47, ou a um de seus representantes
legais, Dr(a). SÉRGIO SANTOS SETTE CÂMARA, OAB/MG 51.452, ROBERTA ESPINHA CORRÊA, OAB/MG 50.342, LUIZ FLAVIO VALLE
BASTOS, OAB/MG 52.529, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB/MG 76.696, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB/AC 4.086A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB/AM 995-A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB/AP 2.632-A, FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES, OAB/DF 39.272-A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB/GO 34.847-A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB/MA 11.442A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB/MS 17.213-A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB/MT 16.846-A, FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES, OAB/PA 19.792-A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB/RO 6.235-A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB/RR 401A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB/TO 5.760-A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB/DF 39.272, FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES, OAB/PI 10.480, PATRÍCIA MARINO SILVA, OAB/MG 124.219, DOUGLAS WILLIAN CAMPOS DOS SANTOS, OAB/DF 31.138,
ELIARA VIEIRA BRANT, OAB/MG 125.391, GUSTAVO ALVES DIAS DE OLIVEIRA, OAB/MG 141.988, ISABELLA CRISTINA SILVA, OAB/MG
120.282, LUDMILA MARQUES SOARES, OAB/MG 111.980 MARIANA MARQUES SOARES, OAB/MG 112.948, VINÍCIUS PEREIRA BARBOSA,
OAB/MG 106.966, os quais possuem poderes para receber e dar quitação conforme procuração de ID 8476060, a importância de R$224,15, e
demais acréscimos legais, se houver, depositada à disposição deste Juízo, ID081100000003440789. Águas Claras, DF. Documento assinado
eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Declaro que recebi o Alvará
de levantamento e que a quantia depositada corresponde à quitação do débito. Fico ciente de que o processo será extinto, com a devida baixa,
independentemente de nova intimação. Qualquer eventual discordância deverá ser manifestada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação
para a retirada do alvará.
N. 0701458-86.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARINA MELO BORGES MARINHO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JESSICA GABRIELE SOARES BOMFIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Número
do processo: 0701458-86.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA MELO BORGES
MARINHO EXECUTADO: JESSICA GABRIELE SOARES BOMFIM O Dr. REGINALDO GARCIA MACHADO, Juiz de Direito do 1º Juizado
Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, na forma da lei, AUTORIZA ao Sr. Gerente do BANCO DO BRASIL, Agência 4200-5,
ou quem suas vezes fizer, a entregar à Sra. MARINA MELO BORGES MARINHO, CPF: 085.013.066-22, a importância de R$ 112,88 (cento e
doze reais e oitenta e oito centavos) e demais acréscimos legais, depositada à disposição deste Juízo em 12/03/2018, por meio da conta judicial
n° 5000113236906. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado,
na data da certificação digital. Declaro que recebi o Alvará de levantamento e que a quantia depositada corresponde à quitação do débito. Fico
ciente de que o processo será extinto, com a devida baixa, independentemente de nova intimação. Qualquer eventual discordância deverá ser
manifestada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação para a retirada do alvará.
SENTENÇA
N. 0712824-25.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JADER MACHADO VALENTE LIMA. Adv(s).:
DF56760 - JADER MACHADO VALENTE LIMA. R: CARLOS ALBERTO PINHEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ACM
Comunicação Visual. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0712824-25.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JADER MACHADO VALENTE LIMA RÉU: CARLOS ALBERTO PINHEIRO DOS SANTOS, ACM
COMUNICAÇÃO VISUAL SENTENÇA Recebo os embargos, pois preenchidos os pressupostos recursais de admissibilidade. O escopo dos
embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles erros advindos
de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa. Neste sentido,
trago a colação o presente aresto: "PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES
- REJEIÇÃO. 1. Destinam-se os embargos de declaração a purificar o julgado, afastando os vícios elencados no art. 535 do CPC, ainda que
visem ao prequestionamento, e não ao rejulgamento da causa, como se infere dos argumentos em que se sustenta. 2. Embargos rejeitados.
Unânime." (20070110181575APC, Relator ESTEVAM MAIA, 4ª Turma Cível, julgado em 05/11/2008, DJ 17/11/2008 p. 110). No caso em exame,
entendo que não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida, pretendendo o embargante uma verdadeira rediscussão do mérito,
desafiando o recurso inominado. Em suma: não estão presentes os requisitos previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015. Ante
o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. P.R.I. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito /
Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
CERTIDÃO
N. 0703446-45.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: OTAVIANO CAETANO DE FARIA NETO.
Adv(s).: DF09797 - SERGIO FERREIRA VIANA. R: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA. Adv(s).: MG86844 - ANA CAROLINA
REMIGIO DE OLIVEIRA, MG139387 - RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703446-45.2017.8.07.0020
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OTAVIANO CAETANO DE FARIA NETO RÉU: SAMSUNG
ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA CERTIDÃO Os autos retornaram da Turma Recursal. De ordem do MM Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA
MACHADO, intimem-se as partes para ciência do inteiro teor do acórdão de ID.14669802 e para os pedidos que julgarem pertinentes, no prazo
de 05 (cinco) dias. Águas Claras, Quinta-feira, 15 de Março de 2018
N. 0703446-45.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: OTAVIANO CAETANO DE FARIA NETO.
Adv(s).: DF09797 - SERGIO FERREIRA VIANA. R: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA. Adv(s).: MG86844 - ANA CAROLINA
REMIGIO DE OLIVEIRA, MG139387 - RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703446-45.2017.8.07.0020
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OTAVIANO CAETANO DE FARIA NETO RÉU: SAMSUNG
ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA CERTIDÃO Os autos retornaram da Turma Recursal. De ordem do MM Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA
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