2.897 Resultado da pesquisa relator estevam maia - data - 20/01/2025
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Processos encontrados
Edição nº 144/2010 Brasília - DF, terça-feira, 3 de agosto de 2010 Turma Cível Relator : ESTEVAM MAIA Publicação no DJU: 22/11/2007 Pág. : 349Ementa: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INDEFERITÓRIA DE PROVA ORAL REQUERIDA A DESTEMPO E REPUTADA DESNECESSÁRIA - IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A produção de prova deve ser requerida no momento próprio e submete-se ao princípio da utilidade. 2. Logo, se o pedido foi apresentado serodiamente e, além disso, considerou o
Edição nº 158/2009 Brasília - DF, terça-feira, 25 de agosto de 2009 probatória.A respeito, registre-se:Classe do Processo : 20070020099619AGI DF Registro do Acórdão Número : 286924 Data de Julgamento : 31/10/2007 Órgão Julgador : 4ª Turma Cível Relator : ESTEVAM MAIA Publicação no DJU: 22/11/2007 Pág. : 349EmentaPROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INDEFERITÓRIA DE PROVA ORAL REQUERIDA A DESTEMPO E REPUTADA DESNECESSÁRIA - IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A produção
Edição nº 207/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 5 de novembro de 2009 Nº 90708-5/08 - Embargos A Execucao - A: MARIANO E OLIVEIRA CONFECCOES LTDA ME. Adv(s).: DF015283 - Emilio Ribeiro. R: MW AUDITORIA CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO LTDA. Adv(s).: DF012329 - Gladstom de Lima Donola, DF026126 - Juaci Macedo Correa Junior. Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção, bem c
Edição nº 38/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 1 de março de 2010 Nº 12361-9/09 - Indenizacao - A: MARIA DE LOURDES MAGALHAES. Adv(s).: DF026601 - Frederico Soares Araujo. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF015347 - Eduardo Moreth Loquez. Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção, bem como indicando clara e objetivamente os pontos controversos sobre os quais recairá
Edição nº 233/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 14 de dezembro de 2009 executado a retirar o cheque de fl. 666, e providenciar o devido pagamento, tendo em vista a informação do banco de que houve erro formal no seu preenchimento, o que inviabilizou a compensação do mesmo. Prazo de 05 (cinco) dias.Int.Brasília - DF, sexta-feira, 13/11/2009 às 16h11.. Nº 41627-2/08 - Execucao - A: M E LS REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF015282 - Antonio Ilauro de Souza. R: MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE
TJDFT 19/05/2017 - Pág. 2070 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 92/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de maio de 2017 argumentos em que se sustenta. 2. Embargos rejeitados. Unânime." (20070110181575APC, Relator ESTEVAM MAIA, 4ª Turma Cível, julgado em 05/11/2008, DJ 17/11/2008 p. 110). No caso em exame, entendo que não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida, pretendendo o embargante uma verdadeira rediscussão do mérito, desafiando o recurso inominado. Em suma: não estão presentes os requisi
Edição nº 88/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 12 de maio de 2011 Nº 113666-8/08 - Obrigacao de Fazer - A: J VALENTE ADVOGADOS. Adv(s).: DF018677 - Marta Maria Ferreira Azevedo, DF029641 - Juliana Franca Soares de Souza. R: ARTE EM CINEMA APARELHOS ELETRONICOS LTDA.. Adv(s).: DF007878 - Joao Resende Filho, DF026474 - Luiz Philipe Pereira Resende. A: DONIZETE JOSE TOKARKSKI. Adv(s).: (.). Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir em eventual e fu
Edição nº 147/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 7 de agosto de 2009 19ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 31 DE JULHO DE 2009 Juiz de Direito: Clovis Moura de Sousa Diretora de Secretaria: Maura Werlang Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 135735-7/08 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF014718 - Patricia Henrique Amaro, DF08956E - George Augusto Leite Nunes. R: GLEDSON DE SOUZA SANTOS SILVA. Adv(s).: Sem Informacao
Edição nº 171/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 11 de setembro de 2009 probatória.A respeito, registre-se:Classe do Processo : 20070020099619AGI DF Registro do Acórdão Número : 286924 Data de Julgamento : 31/10/2007 Órgão Julgador : 4ª Turma Cível Relator : ESTEVAM MAIA Publicação no DJU: 22/11/2007 Pág. : 349EmentaPROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INDEFERITÓRIA DE PROVA ORAL REQUERIDA A DESTEMPO E REPUTADA DESNECESSÁRIA - IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A produçã
Edição nº 157/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 24 de agosto de 2009 no momento próprio e submete-se ao princípio da utilidade. 2. Logo, se o pedido foi apresentado serodiamente e, além disso, considerou o juiz sua desinfluência para o desate da contenda, não há falar em cerceio de defesa ou violação a qualquer outra norma constitucional. 3. Recurso improvido. Unânime.I.Brasília - DF, segunda-feira, 17/08/2009 às 16h43.2009.01.1.000941-7. Nº 169851-2/08 - Cobranca - A: MARIA A