TJDFT 26/05/2017 - Pág. 2219 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 97/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de maio de 2017
9.099/1995. 8. Transcorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior, autos conclusos para SENTENÇA. 9. Caso as diligências restem frutíferas
e tendo a parte exequente dado quitação da obrigação, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do NCPC). 10. À Secretaria
para providências. 11. Cumpra-se. Taguatinga/DF, 19 de maio de 2017. CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito
N. 0708152-47.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CLAUDIO MANOEL DA SILVA. Adv(s).:
DF31003 - CLAUDIO MANOEL DA SILVA. R: Alexandra Alves Macedo. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: IRACIMARY MACEDO MARQUES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: KELY CRISTINE C. RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RODRIGO NUNES GONCALVES. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES o pedido inicial e o pedido contraposto e, assim, resolvo o mérito com base no
inciso I do art. 487 do CPC/15. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00
2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, dê-se baixa e
arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se.
N. 0708433-03.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FLAVIA CRISTINA VARELA DE MOURA.
Adv(s).: DF38451 - URSULA DOS SANTOS MACHADO. R: MARCELO HENRIQUE DE MOURA CORREIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
POSTO ISSO, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os embargos. Publique-se. Intime-se a embargante.
N. 0703732-33.2015.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA CARMELITA MAROJA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES. Adv(s).: DF38313 - GABRIEL DE SOUSA PIRES. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do
processo: 0703732-33.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CARMELITA MAROJA
SANTOS EXECUTADO: CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS GOMES CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte ré/executada quanto à efetivação
da penhora pelo sistema BACENJUD (penhora "on line"), no valor de R$ 1.012,03 para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 15
(quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Maio de 2017 17:35:09.
N. 0706166-58.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CESAR AUGUSTO DA SILVA DANTAS.
Adv(s).: DF43385 - CLENILTON GARCIA FERREIRA. R: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A.. Adv(s).: RJ146066 - OTAVIO SIMOES
BRISSANT. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial
Cível de Taguatinga Número do processo: 0706166-58.2016.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: CESAR AUGUSTO DA SILVA DANTAS RÉU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. DECISÃO Recebo o recurso interposto
HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.A. (ID 6873855) apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte recorrida
CESAR AUGUSTO DA SILVA DANTAS para que formule as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, encaminhem-se os autos à
Turma Recursal. À Secretaria para providências. P.I. Taguatinga/DF, 22 de maio de 2017. CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito
N. 0704966-16.2016.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SALAETE DOS SANTOS DOS REIS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).: DF12151 - CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO.
DISPOSITIVO. Por todo o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação
da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sentença registrada eletronicamente nesta
data. Sentença transitada em julgado nesta data. Após, arquivem-se os autos com baixa.
N. 0708564-75.2016.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: GRADUA CURSOS E INFORMATICA LTDA - ME.
Adv(s).: DF52492 - CRISTINA BRITO DE CARVALHO. R: VICTOR KLAVER EUSTAQUILINO RAMOS DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo, nos termos
do art. 8º, caput, da Lei 9.099/95. Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada
à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Oportunamente, dê-se baixa
e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se a parte autora.
N. 0704853-96.2015.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: WELLINGTON PAULO SANTOS REZENDE.
Adv(s).: DF47384 - LADNY SOARES RODRIGUES SILVA, DF37713 - DELY GOMES LUZ FILHO. R: MARIA JOSE DA SILVEIRA VITAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Adv(s).: PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. POSTO ISSO,
ACOLHO, EM PARTE, os embargos de declaração opostos por MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (ID 7049845) e ACOLHO os embargos de
declaração opostos pelo requerente WELLINGTON PAULO SANTOS REZENDE (ID 7094691) para suprir a omissão reconhecida, nos termos
acima delineados, persistindo, no mais, a sentença como fora lançada. Publique-se. Intimem-se.
N. 0704853-96.2015.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: WELLINGTON PAULO SANTOS REZENDE.
Adv(s).: DF47384 - LADNY SOARES RODRIGUES SILVA, DF37713 - DELY GOMES LUZ FILHO. R: MARIA JOSE DA SILVEIRA VITAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Adv(s).: PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. POSTO ISSO,
ACOLHO, EM PARTE, os embargos de declaração opostos por MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (ID 7049845) e ACOLHO os embargos de
declaração opostos pelo requerente WELLINGTON PAULO SANTOS REZENDE (ID 7094691) para suprir a omissão reconhecida, nos termos
acima delineados, persistindo, no mais, a sentença como fora lançada. Publique-se. Intimem-se.
N. 0704853-96.2015.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: WELLINGTON PAULO SANTOS REZENDE.
Adv(s).: DF47384 - LADNY SOARES RODRIGUES SILVA, DF37713 - DELY GOMES LUZ FILHO. R: MARIA JOSE DA SILVEIRA VITAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Adv(s).: PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. POSTO ISSO,
ACOLHO, EM PARTE, os embargos de declaração opostos por MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (ID 7049845) e ACOLHO os embargos de
declaração opostos pelo requerente WELLINGTON PAULO SANTOS REZENDE (ID 7094691) para suprir a omissão reconhecida, nos termos
acima delineados, persistindo, no mais, a sentença como fora lançada. Publique-se. Intimem-se.
N. 0704853-62.2016.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: HENNY WILSON BAHMAD SCALON BOTOSSO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA. Adv(s).: RJ86235 - ELADIO MIRANDA LIMA. R: TCR DISTRIBUICAO
S/A. Adv(s).: DF17122 - FRANCISCO OLIVEIRA THOMPSON FLORES. DISPOSITIVO. Por todo o exposto, julgo extinto o processo, nos
termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei
n. 9.099/1995. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5
DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sentença registrada eletronicamente nesta data. Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se. Após, arquivem-se os autos com baixa.
N. 0704853-62.2016.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: HENNY WILSON BAHMAD SCALON BOTOSSO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA. Adv(s).: RJ86235 - ELADIO MIRANDA LIMA. R: TCR DISTRIBUICAO
S/A. Adv(s).: DF17122 - FRANCISCO OLIVEIRA THOMPSON FLORES. DISPOSITIVO. Por todo o exposto, julgo extinto o processo, nos
termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei
n. 9.099/1995. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5
2219