TJDFT 18/03/2016 - Pág. 275 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 52/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de março de 2016
MARILI MARIA AMORIM PEIXOTO RODRIGUES, DF2203 - JOAO RODRIGUES NETO. T: ANTONIO JOSE DOURADO DA CONCEICAO.
Adv(s).: DF2203 - JOAO RODRIGUES NETO. T: JOAO RODRIGUES NETO. Adv(s).: Não Consta Advogado. T: MARILI MARIA AMORIM
PEIXOTO RODRIGUES. Adv(s).: Não Consta Advogado. T: DIOGO MOTTA IGREJAS LUZ. Adv(s).: Não Consta Advogado. Processo :
0700510-44.2016.8.07.0000 DECISÃO Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal
(Resolução 22/2010, artigo 14, caput), admite-se Reclamação contra ato judicial que contenha erro de procedimento e que, à falta de recurso
específico, puder causar dano irreparável ou de difícil reparação. A decisão impugnada não está sujeita a recurso específico. Contudo, sem
embargo de melhor análise quanto ao erro de procedimento, por ora recebo a Inicial. De outro lado, nenhum prejuízo foi dito pelo Reclamante
para justificar o deferimento de medida liminar. Assim, indefiro o pedido liminar. Intime o Reclamante. Solicite ao Juízo reclamado as informações
necessárias ao julgamento da Reclamação, no prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, intime a parte contrária ou o respectivo advogado para
manifestação em igual prazo. Decorrido o prazo legal, voltem à conclusão. Brasília ? DF, 16 de março de 2016. FÁBIO EDUARDO MARQUES
Juiz de Direito de Turma Recursal
Nº 0700510-44.2016.8.07.0000 - RECLAMAÇÃO - A: PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN. A: BRENDA FIGUEIREDO BINDACO
MONTALVAN. Adv(s).: DFA4022200 - PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN. R: JUIZO DE DIREITO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL
CIVEL DE CEILANDIA. Adv(s).: Não Consta Advogado. T: MARINA COMERCIO DE BOLOS E DOCES LTDA - ME. Adv(s).: DF2203 - JOAO
RODRIGUES NETO. T: MARINA LUCIA DOURADO DA CONCEICAO. Adv(s).: DF0040783A - DIOGO MOTTA IGREJAS LUZ, DF30369 MARILI MARIA AMORIM PEIXOTO RODRIGUES, DF2203 - JOAO RODRIGUES NETO. T: ANTONIO JOSE DOURADO DA CONCEICAO.
Adv(s).: DF2203 - JOAO RODRIGUES NETO. T: JOAO RODRIGUES NETO. Adv(s).: Não Consta Advogado. T: MARILI MARIA AMORIM
PEIXOTO RODRIGUES. Adv(s).: Não Consta Advogado. T: DIOGO MOTTA IGREJAS LUZ. Adv(s).: Não Consta Advogado. Processo :
0700510-44.2016.8.07.0000 DECISÃO Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal
(Resolução 22/2010, artigo 14, caput), admite-se Reclamação contra ato judicial que contenha erro de procedimento e que, à falta de recurso
específico, puder causar dano irreparável ou de difícil reparação. A decisão impugnada não está sujeita a recurso específico. Contudo, sem
embargo de melhor análise quanto ao erro de procedimento, por ora recebo a Inicial. De outro lado, nenhum prejuízo foi dito pelo Reclamante
para justificar o deferimento de medida liminar. Assim, indefiro o pedido liminar. Intime o Reclamante. Solicite ao Juízo reclamado as informações
necessárias ao julgamento da Reclamação, no prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, intime a parte contrária ou o respectivo advogado para
manifestação em igual prazo. Decorrido o prazo legal, voltem à conclusão. Brasília ? DF, 16 de março de 2016. FÁBIO EDUARDO MARQUES
Juiz de Direito de Turma Recursal
Nº 0700510-44.2016.8.07.0000 - RECLAMAÇÃO - A: PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN. A: BRENDA FIGUEIREDO BINDACO
MONTALVAN. Adv(s).: DFA4022200 - PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN. R: JUIZO DE DIREITO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL
CIVEL DE CEILANDIA. Adv(s).: Não Consta Advogado. T: MARINA COMERCIO DE BOLOS E DOCES LTDA - ME. Adv(s).: DF2203 - JOAO
RODRIGUES NETO. T: MARINA LUCIA DOURADO DA CONCEICAO. Adv(s).: DF0040783A - DIOGO MOTTA IGREJAS LUZ, DF30369 MARILI MARIA AMORIM PEIXOTO RODRIGUES, DF2203 - JOAO RODRIGUES NETO. T: ANTONIO JOSE DOURADO DA CONCEICAO.
Adv(s).: DF2203 - JOAO RODRIGUES NETO. T: JOAO RODRIGUES NETO. Adv(s).: Não Consta Advogado. T: MARILI MARIA AMORIM
PEIXOTO RODRIGUES. Adv(s).: Não Consta Advogado. T: DIOGO MOTTA IGREJAS LUZ. Adv(s).: Não Consta Advogado. Processo :
0700510-44.2016.8.07.0000 DECISÃO Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal
(Resolução 22/2010, artigo 14, caput), admite-se Reclamação contra ato judicial que contenha erro de procedimento e que, à falta de recurso
específico, puder causar dano irreparável ou de difícil reparação. A decisão impugnada não está sujeita a recurso específico. Contudo, sem
embargo de melhor análise quanto ao erro de procedimento, por ora recebo a Inicial. De outro lado, nenhum prejuízo foi dito pelo Reclamante
para justificar o deferimento de medida liminar. Assim, indefiro o pedido liminar. Intime o Reclamante. Solicite ao Juízo reclamado as informações
necessárias ao julgamento da Reclamação, no prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, intime a parte contrária ou o respectivo advogado para
manifestação em igual prazo. Decorrido o prazo legal, voltem à conclusão. Brasília ? DF, 16 de março de 2016. FÁBIO EDUARDO MARQUES
Juiz de Direito de Turma Recursal
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL
07ª SESSÃO ORDINÁRIA
De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz FÁBIO EDUARDO MARQUES, Presidente da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito
Federal, em exercício, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 29
(vinte e nove) de março de 2016, com início às treze horas e trinta minutos, na Sala de Sessões da 1ª Turma Recursal, 2º andar do Palácio, sala
2.130, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos constantes de pautas já publicadas, dos apresentados em mesa, que independem
de publicação, e do(s) abaixo relacionado(s).
APELAÇÕES CÍVEIS DO JUIZADO ESPECIAL
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2012 01 1 093291-6
DF DISTRITO FEDERAL
DINA OLIVEIRA DE CASTRO ALVES
ROGERIO BARRETO DA CONCEICAO E OUTROS
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO e outro(s)
1JFP-BRASÍLIA - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2014 01 1 067745-9
ESPOLIO DE FRANCISCA RIOS MAGALHAES AMARAL
LARISSA JUBE MESQUITA BOAVENTURA
FLORIANO DUTRA NETO E OUTROS
MARIA HELENA SANTOS MOREIRA e outro(s)
7JC-BRASÍLIA - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Juiz
2014 01 1 141668-3
JOAO FRANCISCO NEVES NETO
LUCAS MORI DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA, JULIO CESAR BORGES DE RESENDE e outro(s)
DF DISTRITO FEDERAL
FLAVIA BEATRIZ DE ANDRADE COSTA
1JFP-BRASÍLIA - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
FÁBIO EDUARDO MARQUES
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