TJDFT 04/02/2016 - Pág. 962 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 24/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Nº 2013.01.1.023045-8 - Anulatoria - A: EDERSON MELO DE SOUZA. Adv(s).: DF017354 - Henrique Gustavo Ribeiro Jacome. R:
HDL HANDLING D LOGISTICA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o autor para indicar o endereço de citação, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, terça-feira, 02/02/2016 às 16h58. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.024377-9 - Cumprimento de Sentenca - A: SWEET BRASILIA COMERCIO DE FRUTAS LTDA. Adv(s).: DF028161 Marcello Henrique Rodrigues Silva. R: COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS REIS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a
consulta ao Renajud. Dê-se ciência ao exequente sobre o resultado da pesquisa ao Renajud, para eventual manifestação em 5 dias. Brasília DF, terça-feira, 02/02/2016 às 16h09. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.104471-5 - Procedimento Ordinario - A: BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF015184
- Luciano Andrade Pinheiro. R: GIPSUM COMERCIO DE DRYWALL E MONTAGENS LTDA. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de
Castro. Indefiro o requerido à fl. 194, tendo em vista que o nome do advogado Edmo Thiago Oliveira da Silva, OAB-DF 45.262, não consta nas
procurações de fls. 108, 120 e 156. Brasília - DF, terça-feira, 02/02/2016 às 14h57. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.117251-9 - Cumprimento de Sentenca - A: COMUNIDADE DAS NACOES. Adv(s).: DF029378 - Laerte Rosa de Queiroz
Junior. R: VERTICAL ELEVADORES JOINTIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a consulta ao Renajud. Dê-se ciência ao exequente
sobre o resultado da pesquisa, para eventual manifestação em 5 dias. Brasília - DF, terça-feira, 02/02/2016 às 14h32. Renato Castro Teixeira
Martins,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.146711-9 - Cumprimento de Sentenca - A: LELIO SIROLI RIBEIRO. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior,
DF040566 - Israel Reis de Carvalho. R: ERINEUZA DO NASCIMENTO LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a consulta ao Renajud. A
consulta ao Infojud, deve ser precedida das pesquisas que a parte pode fazer independentemente de intervenção do Judiciário, tais como busca
nos cartórios de registro de imóveis. A pesquisa por automóveis foi infrutífera. Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para que indique bens
da devedora passíveis de penhora ou esclareça se possui interesse na certidão de crédito prevista na Portaria nº 73/2010. Brasília - DF, terçafeira, 02/02/2016 às 16h19. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.001311-6 - Procedimento Sumario - A: FILIPE PIRES. Adv(s).: GO033844 - Diogo Pires Ferreira. R: COLEGIO OLIMPO
LTDA. Adv(s).: DF032037 - Luciana Ferreira Braga, GO027064 - Luciana Ferreira Braga. Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença
com INVERSÃO de polos. Anote-se a alteração das partes. Intime-se o executado a efetuar o pagamento da quantia descrita na planilha de
cálculo (fl. 170), excluindo-se o valor referente à aplicação da multa de 10% (CPC, 475-J), porque cabível apenas após o escoamento do prazo
de 15 dias da intimação do executado para pagamento. Em caso de inércia, certifique-se o não cumprimento e faça-se conclusão. Intime-se.
Brasília - DF, terça-feira, 02/02/2016 às 14h38. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.034209-9 - Procedimento Sumario - A: ANTONIO JOSE CARVALHO BRANCO NAUFEL. Adv(s).: DF037795 - Benjamim
Barros. R: CLARO SA. Adv(s).: DF013166 - Ana Paula Arantes de Freitas. Na ata da audiência preliminar (fl. 57) não ficou registrado se,
eventualmente, foi dada ciência ao autor sobre a contestação e os documentos que a acompanham. Na dúvida, a fim de preservar o contraditório
e conquanto prejudique a sumariedade do procedimento, concedo ao autor o prazo de 10 dias para manifestação. Brasília - DF, terça-feira,
02/02/2016 às 14h45. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.044069-5 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: ALFREDO CRUZ JUNIOR. Adv(s).: DF025958 - Reginaldo de
Jesus Pinheiro Filho. R: INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA ICESP. Adv(s).: DF025369 - Marcelo Lucas de Souza.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o cumprimento do mandado. Brasília - DF, terça-feira, 02/02/2016
às 15h05. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.134467-0 - Procedimento Ordinario - A: MARCELUS KOPKE VIANA. Adv(s).: DF026907 - Daniella Rebelo dos Santos
Chaves. R: COOPERSEFE COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Expeça-se
mandado de citação para cumprimento por oficial de justiça. Brasília - DF, terça-feira, 02/02/2016 às 16h11. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz
de Direito .
Nº 2005.01.1.062627-7 - Execucao de Sentenca - A: ELTON CALIXTO. Adv(s).: DF008427 - Elton Calixto. R: ROGERIO PASSOS
DE MENDONCA. Adv(s).: DF037569 - Erico Vinicius Goncalves Mourao. Expeça-se Alvará de Levantamento dos valores depositados às fls.
965/982/987, em favor do autor, observados os poderes do advogado. Após, intime-se o Autor para apresentar memória atualizada da dívida,
caso exista. Brasília - DF, terça-feira, 02/02/2016 às 15h14. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.186112-3 - Cumprimento de Sentenca - A: VALTER CESAR DUTRA E SILVA. Adv(s).: DF043638 - Maria José Batman
Medeiros de Sousa. R: KARIN BERTIER FREIRE TRINDADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a consulta ao Renajud. A consulta ao
Infojud, deve ser precedida das pesquisas que a parte pode fazer independentemente de intervenção do Judiciário, tais como busca nos cartórios
de registro de imóveis e Detran. A pesquisa por automóveis foi infrutífera. Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para que indique bens da
devedora passíveis de penhora ou esclareça se possui interesse na certidão de crédito prevista na Portaria nº 73/2010. Brasília - DF, terça-feira,
02/02/2016 às 16h52. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.008146-3 - Cumprimento de Sentenca - A: PERBONI E PERBONI LTDA. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos
Junior. R: J K D COMERCIO DE SECOS E MOLHADOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a consulta ao Renajud. Dê-se ciência
ao exequente sobre o resultado da pesquisa, para que indique bens do executado ou esclareça se possui interesse na certidão de crédito prevista
na Portaria nº 73/2010, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, terça-feira, 02/02/2016 às 16h07. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.069129-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SERVCRED SERVICOS CREDITICIOS LTDA. Adv(s).: DF006545 Paulo Roberto Ivo da Silva, DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita, DF046271 - Bruno Alves Silva. R: MARIA DAS GRACAS LEITE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a consulta ao Renajud. Dê-se ciência ao exequente sobre o resultado da pesquisa ao Renajud, para
eventual manifestação em 5 dias. Brasília - DF, terça-feira, 02/02/2016 às 15h29. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.135898-5 - Execucao Por Quantia Certa - A: TICKET SERVICOS SA. Adv(s).: SP220265 - Daniel de Andrade Neto. R:
MONTANA SOLUCOES CORPORATIVA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS ANTONIO DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: GUSTAVO
DE SOUZA ALMEIDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. A petição de fls. 380-381 é mera cópia e, como tal, não pode ser considerada.
Concedo ao exequente o prazo de 48 horas para que apresente a via original. Brasília - DF, terça-feira, 02/02/2016 às 16h04. Renato Castro
Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.171882-7 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Adv(s).: DF011437 - Viviane Becker
Amaral, DF016371 - Tatiane Becker Amaral, DF11432E - Adamir Marcos Cardoso Eleuterio. R: LP COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIO JORGE GOMES. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido de fl. 195, sendo descabida a quebra do sigilo fiscal da
empresa sem a devida fundamentação. Por consulta às informações atuais a primeira ré tem o registro de pessoa jurídica ainda ativo (fl. 196). Na
Junta Comercial o último ato foi uma mera alteração contratual (fl. 197/199), não tendo qualquer notícia de dissolução ou encerramento irregular
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