TJDFT 04/02/2016 - Pág. 961 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 24/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
SONIA MATHIAS QUINTAS DE SOUZA. Adv(s).: DF013694 - Mario Batista. Ficam as partes intimadas do retorno dos autos. Brasília - DF, terçafeira, 02/02/2016 às 13h06. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.074866-2 - Revisao de Contrato - A: DIOCLECIO RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF015811 - Leonardo Guimaraes
Vilela. R: BANCO J SAFRA SA. Adv(s).: DF037213 - Mariah Alves Chaves dos Santos, ES010990 - Celso Marcon. A sentença já transitou em
julgado e os depósitos judiciais estão sendo realizados em desacordo com o que foi decidido, sendo, portanto, insuficientes. Indefiro novos
depósitos neste processo. Caso remanesça desacordo entre as partes sobre o valor das parcelas, o prejudicado deverá se socorrer da via
apropriada. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada à fl. 313 em nome do autor. Após, remetam-se os autos à contadoria judicial
para cálculo de custas finais e arquivem-se. Brasília - DF, terça-feira, 02/02/2016 às 13h07. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.164999-0 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO BLOCO I DO CONJUNTO PASTEUR. Adv(s).: DF029374 - Guilherme Chaves.
R: VLADEMIR MACHADO DE QUADROS. Adv(s).: DF041950 - Luiz Eduardo Ruas Barcellos do Monte. R: ANDREA RUAS QUADROS. Adv(s).:
DF041950 - Luiz Eduardo Ruas Barcellos do Monte. Ficam as partes intimadas do retorno dos autos. Brasília - DF, terça-feira, 02/02/2016 às
13h09. .
DESPACHO
Nº 2006.01.1.048252-8 - Cumprimento de Sentenca - A: NELIO FERNANDES. Adv(s).: SP009441 - Celio Rodrigues Pereira. R:
SISTEL FUNDACAO TELEBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: SP091916 - Adelmo da Silva Emerenciano. O pedido do autor foi julgado
improcedente na segunda parte do acórdão que julgou a ação rescisória, condenando-o ao pagamento das verbas sucumbenciais. Sendo assim,
defiro o pedido de cumprimento de sentença da FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL contra NELIO FERNANDES. Anote-se a
alteração dos polos. Intime-se o executado a efetuar o pagamento da quantia descrita na planilha de cálculo, sob pena de multa de 10% (CPC,
475-J). Em caso de inércia, certifique-se o não cumprimento e faça-se conclusão. Brasília - DF, terça-feira, 02/02/2016 às 13h11. Renato Castro
Teixeira Martins,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.124458-4 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: HSBC AUTO FINANCE LSG. Adv(s).: DF042484 - Flávio Corrêa
Tibúrcio. R: RENATA LEAL MANICA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ficam as partes intimadas do retorno dos autos. Brasília - DF, terça-feira,
02/02/2016 às 13h11. .
Nº 2010.01.1.071839-9 - Procedimento Ordinario - A: ROGERIO DE ABREU MENESCAL. Adv(s).: DF012453 - Luciana Martins
Barbosa, DF017725 - Gustavo Teixeira Ramos, DF11122E - Jose Mario Ribeiro de Franca Lopes. R: EMPRESA JORNALISTICA O POVO SA.
Adv(s).: CE003523 - Mauro Ferreira Sales, CE005476 - Decio Moreira Rocha. Ficam as partes intimadas do retorno dos autos. Brasília - DF,
terça-feira, 02/02/2016 às 13h16. .
Nº 2013.01.1.096436-9 - Declaratoria - A: KARLO JOZEFO QUADROS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF007650 - Carlos Antonio Reis. R:
SULAMERICA SEGUROS. Adv(s).: DF008067 - Robinson Neves Filho. Ficam as partes intimadas do retorno dos autos e o autor para se
manifestar no prazo legal sobre a petição de fls. 173/175, acompanhada de comprovante de depósito judicial. Brasília - DF, terça-feira, 02/02/2016
às 13h31. .
Nº 2012.01.1.114393-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAIXA SEGURADORA SA. Adv(s).: DF037121 - Alexandre Moura
Gertrudes, MG071886 - Daniel Augusto de Morais Urbano, MG072318 - Leonardo Vilela de Paula. R: PANIFICADORA E CONFEITARIA ALTO
SANTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELAINE FERREIRA DE JESUS. Adv(s).: (.). Ficam as partes intimadas do retorno dos autos. Brasília
- DF, terça-feira, 02/02/2016 às 13h19. .
Nº 2013.01.1.159892-9 - Acao de Conhecimento - A: LUIS HENRIQUE ALMEIDA PRADO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF020644 - Paulo
de Tarso Soares Pereira. R: PATRICIA BRUNK PEREIRA. Adv(s).: DF012667 - Cesar Augusto Ribeiro Brito, DF036983 - Sarah de Araujo Brito.
Ficam as partes intimadas do retorno dos autos. Brasília - DF, terça-feira, 02/02/2016 às 13h18. .
Nº 2014.01.1.013717-9 - Procedimento Ordinario - A: DIRSON ANTONIO CRUZEIRO. Adv(s).: DF035529 - Fabiana de Carvalho
Nascimento. R: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. Ficam as partes intimadas do retorno dos autos e o autor para se
manifestar no prazo legal sobre a petição de fls. 162/163, acompanhada de comprovante de depósito judicial. Brasília - DF, terça-feira, 02/02/2016
às 13h23. .
DESPACHO
Nº 2002.01.1.053799-4 - Execucao de Sentenca - A: TV FILME BRASILIA SERVICOS TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).:
DF036458 - Alexandre Bassi Borzani, SP058079 - Fernando Antonio Cavanha Gaia. R: WNC COMERCIO DE CALCADOS VESTUARIOS E
ACESSORIOS LTDA. Adv(s).: DF000898 - Wagner Nunes de Castro. A: LINK EXPRESS SERVICOS E TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: (.).
A: JOSE UMBERTO CEZE. Adv(s).: (.). A: SAVIO DE FARIA CARAM ZUQUIM. Adv(s).: (.). A: SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO. Adv(s).:
(.). R: WAGNER NUNES DE CASTRO. Adv(s).: (.). Dê-se ciência às partes do ofício às fl. 774 - 776 para eventuais manifestações no prazo de
5 dias. Não havendo manifestação, arquivem-se. Brasília - DF, terça-feira, 02/02/2016 às 15h53. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.153300-6 - Execucao - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF044771 - Alyne
Pedreira de Abreu. R: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: DF01247A - Sidney Peixoto de Siqueira. Defiro a consulta ao Renajud.
Dê-se ciência ao exequente sobre o resultado da pesquisa, para eventual manifestação em 5 dias. Brasília - DF, terça-feira, 02/02/2016 às 16h15.
Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.123768-6 - Cumprimento de Sentenca - A: AMERICEL SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro.
R: CM COMERCIO DE CELULAR LTDA ME. Adv(s).: DF012069 - Sergio Leverdi Campos e Silva, DF06597E - Matheus Machado Mendes
de Figueiredo. R: CLAUDIANE GUIMARAES CUTRIM PORTELA. Adv(s).: DF012069 - Sergio Leverdi Campos e Silva. R: HILTON SOARES
PORTELA. Adv(s).: DF012069 - Sergio Leverdi Campos e Silva. R: MIGUEL ARCANJO PORTELA. Adv(s).: DF012069 - Sergio Leverdi Campos
e Silva. Defiro o pedido de fls. 700/703. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para indicar bens passíveis de penhora (art. 600, IV,
CPC), no prazo de 5 dias. Int. Brasília - DF, terça-feira, 02/02/2016 às 15h19. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
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