7.518 Resultado da pesquisa tatiane becker amaral - data - 30/01/2025
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Processos encontrados
RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO AGRAVANTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, EPS PRESTACAO DE SERVICO NA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO Advogados do(a) AGRAVANTE: MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330, TATIANE BECKER AMARAL CURY - DF16371 Advogados do(a) AGRAVANTE: MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330, TATIANE BECKER AMARAL CURY - DF16371 Advogados do(a) AGRAVANTE: MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - D
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5024297-68.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO AGRAVANTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, EPS PRESTACAO DE SERVICO NA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO Advogados do(a) AGRAVANTE: MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330, TATIANE BECKER AMARAL CURY - DF16371 Advogados do(a) AGRAVANTE: MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330, TATIANE BECKER AMARAL CURY - DF16371
AGRAVANTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, EPS PRESTACAO DE SERVICO NA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO Advogados do(a) AGRAVANTE: MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330, TATIANE BECKER AMARAL CURY - DF16371 Advogados do(a) AGRAVANTE: MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330, TATIANE BECKER AMARAL CURY - DF16371 Advogados do(a) AGRAVANTE: MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330, TATIANE BECKER AMARAL CURY - DF16371
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5024297-68.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO AGRAVANTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, EPS PRESTACAO DE SERVICO NA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO Advogados do(a) AGRAVANTE: MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330, TATIANE BECKER AMARAL CURY - DF16371 Advogados do(a) AGRAVANTE: MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330, TATIANE BECKER AMARAL CURY - DF16371
IV. Acrescentou que a expedição de ordem judicial ao DETRAN/SP suplantaria o dever da parte, que não é neutralizado pelo princípio da cooperação, enquanto forma de facilitação da tutela jurisdicional com responsabilidades específicas para cada um. V. Grupo OK Construções e Incorporações S/A, Grupo OK Empreendimento Imobiliários Ltda., OK Óleos Vegetais Indústria e Comércio Ltda. e Luiz Estevão de Oliveira Neto , ao argumentarem que o órgão julgador deixou de observar as gara
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO DESPROVIDO. DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. I. O acórdão abordou todos os itens essenciais à resolução da controvérsia. II. Ponderou que o MPF, no incidente de localização, avaliação e alienação de bens indisponibilizados na ação civil pública n° 0012554-78.2000.403.6100, fez uma pesquisa genérica dos veículos automotores sob os efeitos da constrição e ela indicou a manutenção da
EM EN TA PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. INDISPONIBILIDADE DECRETADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCIDENTE DE LOCALIZAÇÃO E ALIENAÇÃO. PROPRIEDADE DOS VEÍCULOS MANTIDA. REPASSE A TERCEIRO. ÔNUS DA PROVA DOS RÉUS. INVIABILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I. O agravo de instrumento não merece provimento. II. O Ministério Público Federal fez uma pesquisa genérica dos veículos automotores sobre os quais recaiu a indisponibilidade decre
IV. O uso do sistema RENAJUD ou a expedição de ofício ao DETRAN desrespeitaria o encargo da prova já distribuído no procedimento, favorecendo uma parte comparavelmente à outra – o MPF tomou a iniciativa da pesquisa – e mirando uma atividade com relativo grau de instrução. V. A confirmação por ordem judicial seria antieconômica num momento em que já existem indícios suficientes de titularidade e posse dos bens; a confrontação passa a representar mais um ônus da parte do que um
Ante o exposto, nos termos dos artigos 300, caput, e 1.019, I, do CPC, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. Dê-se ciência aos agravantes. Intimem-se o MPF e a União para a apresentação de resposta ao recurso. São Paulo, 18 de dezembro de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5024297-68.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO AGRAVANTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, EPS PRESTACAO DE SER
Ante o exposto, nos termos dos artigos 300, caput, e 1.019, I, do CPC, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. Dê-se ciência aos agravantes. Intimem-se o MPF e a União para a apresentação de resposta ao recurso. São Paulo, 18 de dezembro de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5024297-68.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO AGRAVANTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, EPS PRESTACAO DE SER