TJDFT 12/08/2015 - Pág. 766 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 150/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de agosto de 2015
A: AMADEU PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ANGELINA BENEDITA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: DORACI PEREIRA BRAGA. Adv(s).:
(.). A: ELCI PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: JOSE ANTONIO PEREIRA. Adv(s).: (.). A: ISMENIA PEREIRA COSTA. Adv(s).: (.). A: DARCI
PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: CIRLEI PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: CARMELITA BENEDITA PEREIRA. Adv(s).: (.). A: ADENOR PEREIRA
BRAGA. Adv(s).: (.). A: ALIPIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ADELIA FERREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ANTONIA CLAUDIA PEREIRA
BARROZO. Adv(s).: (.). A: MARIA DE FATIMA BRAGA. Adv(s).: (.). A: JOSE CARLOS PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: JESUINA FRANCA
BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: CELIO LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: MARIA
DO CARMO BRAGA. Adv(s).: (.). A: DANIEL ANTONIO VIEGAS. Adv(s).: (.). A: EUGENIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: EUGENIA PEREIRA
BRAGA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ABRAAO PAIVA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARTA INES PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: EDVAN ANTONIO
PEREIRA. Adv(s).: (.). A: JANETE APARECIDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: NIVIA MARIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: JOAO PEREIRA
BRAGA. Adv(s).: (.). A: DOLORES MAGALHAES BRAGA. Adv(s).: (.). A: MAURICIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: HENRIQUE TEIXEIRA
MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: MELANIO TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: LUZIA LEMES DE ASSIS MAGALHAES. Adv(s).: DF010308 RAUL CANAL. A: MAURILA TEIXEIRA MAGALHAES DE MORAIS. Adv(s).: (.). A: PAULO CESAR TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: DF010308 RAUL CANAL. A: ARISTEU TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: JOAO TEIXEIRA MAGALHAES NETO. Adv(s).: DF010308 - RAUL CANAL.
A: MARILENE TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: ADELINA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: JOSE SEVERINO BATISTA. Adv(s).: (.). A:
LIBANIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010308 - RAUL CANAL. A: MAURO MELO. Adv(s).: (.). A: BERNARDO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.).
A: MARIA PEREIRA DUTRA. Adv(s).: (.). A: BENEDITO PEREIRA DUTRA. Adv(s).: (.). A: CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA. Adv(s).: DF010308
- RAUL CANAL. A: ROSALINA DUTRA FERREIRA. Adv(s).: (.). A: IRAJA ALVES FERREIRA. Adv(s).: (.). A: TEREZINHA DUTRA MOREIRA.
Adv(s).: (.). A: RODOLFO MOREIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA HELENA PEREIRA DUTRA. Adv(s).: (.). A: ANA MARIA DUTRA DA SILVA. Adv(s).:
(.). A: MARCELO ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MAURIZIA PEREIRA DUTRA. Adv(s).: (.). A: EDMUNDO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A:
MARIA HELENA DE SOUZA BRAGA. Adv(s).: (.). A: NILDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ANGELINA BENEDITA. Adv(s).: (.). A: JOANA
BENEDITA PEREIRA. Adv(s).: (.). A: DORVALINO BENEDITO ANTONIO. Adv(s).: DF010308 - RAUL CANAL. A: MARIA APARECIDA TEIXEIRA
MAGALHAES ANTONIO. Adv(s).: (.). A: ADALBERTO BENEVENUTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. Adv(s).:
(.). A: MANOEL AUGUSTO CAMPELO NETO. Adv(s).: (.). A: MARIA DAS GRACAS CALAZANS. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: TERRACAP
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF003496 - VICENTE AUGUSTO JUNGMANN. Fl. 2.239. Indefiro. Incumbe ao advogado da
parte autora que renunciou ao mandato comprovar que cientificou o mandante para que este nomeie substituto, na forma prescrita no art. 45 do
CPC. Prazo 10 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 24/07/2015 às 15h01. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito.
Nº 2014.01.1.147575-8 - Acao Popular - A: SERGIO GOVEA PEREIRA. Adv(s).: DF044302 - CAMILA BERNARDES DE SOUSA ,
DF044302 - Camila Bernardes de Sousa. R: NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL e outros. Adv(s).:
DF01534A - CLAUDINEI JOSE FIORI TEIXEIRA. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013048 - ANA MARIA ISAR DOS SANTOS GOMES.
Verifica-se que a prova técnica afigura-se de impossível realização, por inteira inviabilidade financeira. Não se pode impor ao perito que trabalhe
de graça, e a especialização exigida pela prova retira a possibilidade de sua realização pelos valores pagos pelo erário. Assim, declaro prejudicada
a realização da prova pericial, por ausência de condições materiais para tanto. Digam as partes se pretendem a produção de outras provas. I.
Brasília - DF, segunda-feira, 06/07/2015 às 15h24. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.167359-4 - Usucapiao - A: SEBASTIAO ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF029624 - Raquel Farias de Oliveira. R:
GERALDO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: DF010682 - Jesumar Sousa do Lago, DF034369 - Ricardo Silva do Lago, DF10382E - Edinaura Abadia
Rodrigues Cardoso Matos. R: LOURDES DA NATIVIDADE PIGNATA. Adv(s).: (.). R: RUBENS MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROSIANE MUNIZ
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROBSON MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: EULENICE MUNIZ PIGNATA CURADO. Adv(s).: (.). R: NELMA CURADO
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NILVA CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: DION CURADO PIGNATA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: PAULO CESAR CURADO
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). R: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: ADAILTON JOSE
ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ANILTON FRANCISCO ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GILCINEY ABADIA PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R:
GISLEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: GILCENA MARIA PIGNATA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: GILCE PIGNATA ALVES.
Adv(s).: (.). R: NEONICE MUNIZ PIGNATA JARDIM. Adv(s).: (.). R: ZEZINEI PIGNATA JARDIM. Adv(s).: (.). R: ALEXANDRO PIGNATA JARDIM.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. Certifico e dou fé que expirou o prazo,
sem que a parte autora se manifestasse. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte autora intimada a promover o andamento do
processo no prazo de 30 (trinta) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quinta-feira, 30/07/2015 às 11h. .
Nº 2006.01.1.125257-3 - Usucapiao - A: JOSE MARIA DE LIMA SARAIVA. Adv(s).: DF016870 - Flavia Adriana Ramos. R:
URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A.. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado, DF026630 - Manoel Walter Veras Alves
Filho, SP017494 - Rodrigo Jose Marcondes Pedrosa Oliveira. A: LINDA JOENE CARVALHO GRANJENSE DE LIMA SARAIVA. Adv(s).: DF016870
- Flavia Adriana Ramos. LITISCONSORTE PASSIVO: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata, DF022171 - Helder
de Araujo Barros. R: TEREZA DE A B FERREIRA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: FRANCISCO SILVA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). De ordem
do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte autora intimada a trazer aos autos as publicações do edital em jornal local, conforme disciplina o
artigo 232, III, do CPP. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quinta-feira, 30/07/2015 às 13h49. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.018688-0 - Restauracao de Autos - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF003496 - Vicente
Augusto Jungmann, DF014825 - Deni Augusto Pereira Ferreira e Silva, DF016306 - Christiane Freitas Nobrega, DF047179 - Murillo Ribeiro
Martins. R: ABRANGE SERVICOS E TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: DF018968 - Jose Iacarino de Pinho. R: FERNANDO COSTA MEIRELES.
Adv(s).: (.). R: ALDERICO ARISTIDES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: RAIMUNDO NONATO DA PAIXAO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. Tendo a autora procedido ao recolhimento das custas junto ao juízo deprecado, conforme fl. 448, encaminhe-se a carta precatória para
cumprimento, via malote eltrônico. Brasília - DF, quinta-feira, 30/07/2015 às 14h09. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2009.01.1.119143-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA. Adv(s).: DF014199 - Ademilson
Bento de Oliveira, MG053908 - Bauer Souto Santos. R: CICERO BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: DF029534 - Valdir Nunes da Mata. São cabíveis
embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 535 do Código de Processo Civil. A decisão de
fls. 1309 não apresenta qualquer vício que enseje ataque pela via dos embargos de declaração, não se sustentando as alegações de contradição
lançadas pela embargante. Assim, os embargos sob exame têm como requerimento a simples reconsideração do mérito da decisão. Feitas
estas considerações, nego provimento ao recurso. À Secretaria para que intime a TERRACAP e comunique a suspensão da diligência ao oficial
de justiça e à SOPS, conforme determinado na referida decisão. Brasília - DF, quinta-feira, 30/07/2015 às 14h57. Carlos Frederico Maroja de
Medeiros,Juiz de Direito .
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