TJDFT 12/08/2015 - Pág. 767 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 150/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de agosto de 2015
DESPACHO
Nº 22381/91 - Execucao de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL DF. Adv(s).: DF011254 - Heloisa Monzillo de Almeida, DF015283 Emilio Ribeiro, DF015774 - Alexandre Vitorino Silva. R: ANGELA BEATRIZ DE ASSIS. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araújo. R: JOSE
CLEITON PINHEIRO MONTEIRO. Adv(s).: DF010789 - Augusta Cristina Affiune de Albuquerque, DF012817 - Ireni Braga, DF041890 - Tiago
Mascarenhas Araujo, Proc(s).: 41890 - PR-ANA MARIA ISAR DOS SANTOS GOMES, 41890 - PR-ALEXANDRE VITORINO SILVA, 41890 PR-ANA LUCIA DE LIMA COSTA. Dê-se vista ao exequente e ao Ministério Público quanto ao ofício de fls. 831. Após, não havendo outros
requerimentos, venham os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 794,I do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 30/07/2015 às 15h19.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.063407-6 - Embargos a Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF777777 - Procurador do DF. R: MPDFT
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em face do exposto, acolho parcialmente
os presentes embargos, para reconhecer o excesso de execução decorrente da apuração inadequada do quantum debeatur. Neste descortino, a
dívida deverá ser recalculada, observando-se os seguintes critérios, a seguir reiterados: i)Os juros de mora contam-se desde a data da ultimação
da citação ocorrida no módulo de conhecimento da ação originária; ii)A dívida deve ser calculada em sua integralidade, pois decorre de obrigação
solidária; iii)Até 29/6/09, a correção monetária e juros de mora seguem os índices usualmente considerados para as obrigações judiciais em geral,
com a incidência de juros de mora de 0,5% a.m. até 10/1/03, e de 1% a partir de 11/1/03, conforme norma de transição do NCCB. iv)Entre 30/6/09
(início da vigência da Lei 11960/09, alterando o art. 1º-F da Lei 9494/97) e 25/3/15 (data da modulação dos efeitos da decisão nas ADIs 4357 e
4425), a correção monetária será norteada pela TR, com o acréscimo dos juros de mora em 0,5% a.m., conforme variação da poupança. v)A partir
de 25/3/15, a dívida deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA-E, mais os juros de mora da poupança, ou seja, 0,5% a.m. Sem condenação
em custas e honorários, pela isenção legal conferida às partes desta lide. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria judicial,
para a realização dos cálculos de atualização, conforme indicações acima. Traslade-se cópia deste ato para os autos principais. Brasília - DF,
quinta-feira, 30/07/2015 às 15h24. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.062892-9 - Mandado de Seguranca (civel) - A: ANTONIO RIBEIRO CARVALHO. Adv(s).: DF036391 - Fernando Aroucha
Brito. R: IBRAM INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a inclusão
do Distrito Federal no polo passivo. Anote-se. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira, 30/07/2015 às 15h32.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.149639-2 - Execucao de Sentenca - A: TERRACAP. Adv(s).: DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros. R: JACQUELINE
DAMACENA OLIVEIRA. Adv(s).: DF037909 - Guilherme de Sa Pontes. Às partes para que se manifestem sobre o ofício de fls. 484-502, o qual
comunica o resultado do julgamento do agravo. Prazo 10 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 30/07/2015 às 15h40. Carlos Frederico Maroja de
Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.102746-9 - Usucapiao - A: VANILDO JOSE D ABADIA. Adv(s).: DF016096 - Paulo Vidal. R: GERALDO MUNIZ PIGNATA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSENI ROCHA DE OLIVEIRA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: EFIGENIA MARIA DE JESUS SILVA
(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: VICENTE DE PAULA LIMA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: VERA VENANCIO DA SILVA LIMA (CONFINANTE).
Adv(s).: (.). R: JOSIAS CAMPOS MEDEIROS (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: JOSE NILSON SILVA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: LENISSA
ULISSES SILVA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: LUIS ALVES ROLIM (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: LOURDES MUNIZ PIGNATA. Adv(s).:
(.). A: WALDILENE ALVES BARBOSA. Adv(s).: (.). R: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). R: ADAILTON JOSE ALVES PIGNATA.
Adv(s).: (.). R: GILCINEI ABADIA PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: GISLEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: ANILTON ALVES
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GILCENA MARIA PIGNATA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: GILCE TEREZINHA PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.).
R: ELENICE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NELMA TEREZINHA PIGNATA CURADO PEREIRA. Adv(s).: (.). R: NILVA MARIA PIGNATA
CURADO. Adv(s).: (.). R: DION GOMES CURADO JUNIOR. Adv(s).: (.). R: PAULO CEZAR PIGNATA CURADO. Adv(s).: (.). R: AILTON GERALDO
PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: ALEXANDRO JARDIM PIGNATA. Adv(s).: (.). R: LAURENICE ANDRADE MEDEIROS (CONFINANTE). Adv(s).:
(.). INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013465 - Claudia do Amaral Furquim. A: RUBENS MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). A:
NEONICE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). Juntei, à(s) fl(s).731/732, mandado de citação de Alexandro Jardim, devidamente cumprido e às fls.
733/742, mandado(s) de citação devolvido(s) sem cumprimento, e, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE
MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 05 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 30/07/2015
às 15h55. .
Nº 2003.01.1.065014-6 - Civil Publica - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009706 - Valeria Ilda Duarte Pessoa, DF011869 - Paulo
Fernando Ramos Serejo, DF015283 - Emilio Ribeiro, DF06709E - Martha Matos de Araujo Lima, DF09179E - Fabio Egido Volu, DF10362E
- Noelton Toledo. R: ANTONIA MAGNA PEREIRA. Adv(s).: DF005980 - Marco Antonio Bilibio Carvalho, DF04164E - Wilck Gontijo Costa.
R: LUIZ ANDRE DOS SANTOS LEITE. Adv(s).: (.). R: AMELIA MOREIRA TAITSON. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. R:
DELVANY DE SOUZA LIMA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: ANGELAMAR RODRIGUES CRAVO. Adv(s).: (.). R: LAZARO FLAUSINO. Adv(s).: (.). R:
CLAUDIO MURILLO GONCALVES CARDOSO. Adv(s).: (.). R: CARLOS ALBERTO VELLOZO JACOBINA. Adv(s).: DF012817 - Ireni Braga. R:
MARIA JUSSARA DE OLIVEIRA MONTEIRO. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: MPDFT- MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E TERRITORIOS. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: TERRACAP. Adv(s).: DF033945 - Keila Terezinha Englhardt Nery. R: ANDRE LUIZ
MARTINS CARDOSO. Adv(s).: RJ174302 - Carlos Martins Caro. R: CYNTHIA MARTINS CARDOSO. Adv(s).: RJ174302 - Carlos Martins Caro.
R: DALVA GUARACYRA MARTINS CARDOSO. Adv(s).: RJ174302 - Carlos Martins Caro. Juntei, à(s) fl(s). 1115/1120, mandado(s) de citação
devolvido(s) sem cumprimento, e, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora
a se manifestar sobre a certidão de fl. 1120, do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 05 dias.Certifico ainda, que os mandados de fls. 1115/1118, serão
desentranhados para o devido cumprimento. Brasília - DF, quinta-feira, 30/07/2015 às 16h09. .
Nº 2007.01.1.104008-5 - Oposicao - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF00559A - Nadya Diniz
Fontes, DF016306 - Christiane Freitas Nobrega, DF021485 - Yana Fernandes Medeiros Silva, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha, DF10213E
- Maria Carolina Pinto Coelho. R: ANA LUCIA AZEVEDO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CARLOS ROBERTO AZEVEDO.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: LUIZ CARLOS DE AZEVEDO. Adv(s).: (.). R: MARIA AZEVEDO FERREIRA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. Juntei, à(s) fl(s). 446/450 , mandado(s) de Reintegração de Posse devolvido(s) sem cumprimento, e, de ordem do
MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial
de Justiça. Prazo: 05 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 30/07/2015 às 16h44. .
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