TJDFT 10/10/2014 - Pág. 649 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 189/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de outubro de 2014
o tempo requerido para sua realização, a necessidade de deslocamento, a natureza dos quesitos apresentados e a expressão pecuniária do
direito controvertido, os quais devem estar permeados por critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Deve ser mantida a verba fixada
em conformidade com sobreditos critérios. 2. Agravo regimental conhecido e não provido. (Acórdão n.798505, 20140020104803AGI, Relator:
SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/06/2014, Publicado no DJE: 02/07/2014. Pág.: 78)" Dessa forma, verifica-se que
a verba proposta é compatível com a complexidade e a responsabilidade do encargo, razão pela qual a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais)
revela-se adequada e proporcional para remunerar o experto. Pelo exposto, ARBITRO os honorários em R$ 1.000,00 (um mil reais). Intime-se
o requerente para pagar o valor da 1ª parcela. Após o pagamento integral da verba, intime-se o perito para iniciar os trabalhos. Intimem-se e
Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 07/10/2014 às 17h15. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.108098-6 - Ordinaria - A: CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: DF018584 - Daniel
Ferreira Melo, DF026888 - Abadio Ferreira da Silva. R: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF017692 - Izailda
Noleto Cabral, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Em tempo. Diante do certificado à fl. 600, revejo a decisão de fl. 598. Recebo as apelações
interpostas pela parte Autora e pela CAESB no duplo efeito legal. Aos apelados para as contrarrazões sucessivamente, iniciando-se o prazo
pela parte autora. Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao egrégio TJDFT. Brasília - DF, quarta-feira, 08/10/2014 às 15h26. Roque Fabrício
Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 2002.01.1.099826-7 - Cumprimento de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF007226 - Jose Carlos Garcia D'avila Guedes,
DF008205 - Rogerio Marinho Leite Chaves, DF777777 - Procurador do DF. R: DOMICIANO VIEIRA LIMA. Adv(s).: DF007226 - Jose Carlos Garcia
D'avila Guedes. R: GIVONILSON DA FE SOUZA. Adv(s).: (.). R: IVO JOAQUIM DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: JOAO PINHEIRO DE ALBUQUERQUE.
Adv(s).: (.). R: JOAO DA SILVA CARVALHO. Adv(s).: (.). R: JOAQUIM JOSE DE SANTANA. Adv(s).: (.). R: JORGE DOS REIS FARIAS. Adv(s).: (.).
R: MANOEL CABLOCO DE BARROS. Adv(s).: (.). R: MILTON INACIO DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: NELMA SA CLAUSEN. Adv(s).: (.). R: PAULO
JOAQUIM DE MOURA. Adv(s).: (.). R: RAILDA DUARTE. Adv(s).: (.). R: RAIMUNDO CARDOSO GUIMARAES. Adv(s).: (.). R: SEBASTIAO
DIAS. Adv(s).: (.). R: VANIA VIRGINIA DA SILVA. Adv(s).: (.). Diante dos depósitos realizados, a obrigação, objeto da presente execução, foi
satisfeita em relação aos executados JOÃO DA SILVA CARVALHO, MILTON INACIO DE SOUSA, RAIMUNDO CARDOSO GUIMARÃES E VANIA
VIRGÍNIA DA SILVA, pelo que julgo extinto o processo na forma do art. 794, I, do CPC. Dê baixa e arquive-se em relação a estes. Alvarás de
levantamento das quantias bloqueadas já expedidos. O presente feito deve prosseguir em relação aos executados SEBASTIÃO DIAS, NELMA
SÁ CLAUSEN E GIVONILSON DA FÉ SOUZA, assim, indique o Distrito Federal de forma objetiva bens penhoráveis dos executados. Brasília DF, quarta-feira, 08/10/2014 às 16h45. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 1998.01.1.053891-0 - Cumprimento de Sentenca - A: MARLEIDE PINTO DOS SANTOS. Adv(s).: DF008549 - Hebert da Silva
Tavares, DF010177 - Cleiton Pena Araujo, DF012077 - Silvio de Araujo Nunes, DF015001 - Claudio Maranhao Queiroz. R: BRB BANCO DE
BRASILIA SA. Adv(s).: DF005177 - Neusanir Maria Negreiros Silva Lima, DF008576 - Carlos Cesar Borges, DF011361 - Alan Lady de Oliveira
Costa, DF016966 - Durval Garcia Filho. Ante o descumprimento da sentença, ao teor da certidão de fl. 584, aplico a multa de 10% (dez por
cento) sobre o montante da condenação, na forma do disposto no artigo 475-J do CPC. Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento).
Retifique-se a autuação. Comunique-se à Distribuição. Intime-se o BRB para requerer o que lhe parecer de direito, instruindo o pedido com a
planilha atualizada do débito. Brasília - DF, terça-feira, 07/10/2014 às 17h17. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.217320-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ESAVE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF027918 - Douglas Borges Flores,
DF035369 - Rodrigo Pinto Chaves, DF036115 - Felipe Silva Botelho. R: PROCON INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DF.
Adv(s).: DF024322 - Juliana Moura Onzi, DF029960 - Jose Edmundo Pereira Pinto, DF777777 - Procurador do DF, Proc(s).: 77777 - PR-NAO
INFORMADO. Ante o descumprimento da sentença, ao teor da certidão de fl. 620, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da
condenação, na forma do disposto no artigo 475-J do CPC. Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento). Retifique-se a autuação.
Comunique-se à Distribuição. Intime-se o PROCON/DF para requerer o que lhe parecer de direito, instruindo o pedido com a planilha atualizada
do débito. Brasília - DF, terça-feira, 07/10/2014 às 17h26. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.186102-6 - Acao de Conhecimento - A: ANISIO PEREIRA CHAVES. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende,
DF005980 - Marco Antonio Bilibio Carvalho, DF09284E - Alessandro Vasconcelos Lima. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029523 - Sandro
Moraes da Silva, DF034228 - Fabiano Lima Pereira. A: DINIZ FERREIRA DE AGUIAR. Adv(s).: (.). A: IRACI VIANA SILVA. Adv(s).: (.). A: JOSE
BARBOSA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: JOSE DA ANUNCIACAO SILVA. Adv(s).: (.). A: JOSE RAIMUNDO. Adv(s).: (.). A: LINDALVA
MARIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MARILENE NUNES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ONEILDO MORAES FILHO. Adv(s).: (.). A: SUELY PINTO
RABELO. Adv(s).: (.). O prazo requerido pelos credores às fls. 393, de 180 dias, mostra-se demasiado extenso. Defiro aos autores 30 dias
para que promovam a execução. No silêncio, arquivem-se os autos. Brasília - DF, quarta-feira, 08/10/2014 às 13h44. Roque Fabrício Antônio
de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.165461-0 - Cumprimento de Sentenca - R: MONICA APARECIDA BARROS VITORINO. Adv(s).: DF024885 - Leonardo
Farias das Chagas. A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028560 - Marcos de Araujo Cavalcanti, DF777777 - Procurador do DF. R: ROSALINA
NUNES DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). R: ALINE QUEIROZ DA SILVA FERNANDES. Adv(s).: (.). R: ROBERTO ALMEIDA DA SILVA. Adv(s).: (.).
R: JUREMA PEREIRA DE MELO. Adv(s).: (.). R: ADRIANA GOMES DA CAMARA VELOSO. Adv(s).: (.). R: MARIA HERMINIA BRITO DE
MIRANDA. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO ANTONIO NOGUEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: (.). R: NEUSA RIBEIRO PINTO. Adv(s).: (.). R: MARLENE
RODRIGUES ROSA OLIVEIRA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico e dou fé, por determinação do MM. Juiz de Direito, que fica
o representante legal do PRO-JURÍDICO/DF intimado a retirar o alvará de levantamento, na forma requerida. Brasília - DF, terça-feira, 07/10/2014
às 17h18. .
Nº 2006.01.1.130768-6 - Execucao de Sentenca - A: COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013789 - Janine Ocariz
Alves, DF015071 - Danielle Martins Schroder, DF027152 - Olivia Duarte Raisa Pimenta, DF031694 - Maria Luisa Nunes da Cunha. R: SANTOS
E SILVA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, junto a estes autos resultado da pesquisa
Renajud, de fl(s) 126, sem êxito. Certifico que, por determinação do MM. Juiz, fica a Ceb intimada da decisão de folha 124. Brasília - DF, terçafeira, 07/10/2014 às 17h25. .
Nº 2009.01.1.184522-3 - Indenizacao - A: MARIA RIVA FRANCO DO VALE. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura, DF10400E
- Mariana Peixoto Henriques. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF008520 - Susana Gomes de Almeida, DF010144 - Elaine Ferreira da
Silva Barreto Pinheiro, DF014790 - Guilherme Lima Braga, DF029721 - Rodrigo Zapata, DF034768 - Ricardo Victor Ferreira Bastos, GO008789
- Regis Franca Barbosa, GO023202 - Maria Helena Moreira Dourado. Certifico e dou fé, por determinação do MM. Juiz de Direito, que fica o
representante legal do BRB intimado a retirar o alvará de levantamento, na forma requerida. Brasília - DF, terça-feira, 07/10/2014 às 17h22. .
Nº 13911/95 - Cobranca - A: GUIOMAR DE JESUS NUNES ASSUNCAO COSTA. Adv(s).: DF004595 - Ulisses Borges de Resende. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010429 - Sebastiao do Espirito Santo Neto. A: GUIOMAR DE SA NOBREGA BRITO. Adv(s).: (.). A: GUIOMAR
DE SOUSA NOLETO. Adv(s).: (.). A: GUIOMAR DOS SANTOS SILVA NEIVA. Adv(s).: (.). A: GUIOMAR ESTEVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A:
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