TJDFT 17/09/2014 - Pág. 735 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 172/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de setembro de 2014
data, juntei o mandado de fls. 73/77, tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Autorizada pela Portaria 01/2013 deste
Juízo, intimo o exequente a se manifestar sobre a Certidão do Sr.(a) Oficial (a) de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brasília - DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 15h56. .
Nº 2014.01.1.071356-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CEZE ADVOCACIA E CONSULTORIA. Adv(s).: DF020221 - Ricardo
Humberto Ceze. R: LUIZ GUSTAVO VELAZQUEZ OSORIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado
de fls. 22/23, sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizada pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a informar novo endereço,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 15h57. .
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
Nº 2013.01.1.162055-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF041799 Ana Carolina Franco Costa de Carvalho Rodrigues. R: SEBASTIAO PEREIRA ARRUDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em vista dos novos
procedimentos de remessa de carta precatória, em conformidade com a Resolução nº 100/2009 do CNJ e a Portaria Conjunta nº 25/2014 deste
Tribunal, intimo o Exequente a recolher as custas processuais no Juízo Deprecado, juntando o comprovante nestes autos, no prazo de 10 (dez)
dias, a fim de possibilitar a esta Vara a remessa eletrônica da carta precatória expedida. Brasília - DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 16h12. .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.178606-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: DF028161
- Marcello Henrique Rodrigues Silva. R: AECIO FURTADO DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que foi expedido o
respectivo Alvará de Levantamento, conforme determinação retro, que se encontra em pasta própria nesta Vara, aguardando a devida retirada.
Brasília - DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 16h15. .
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO
Nº 2013.01.1.065665-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira
de Oliveira. R: MINASCOM COMERCIAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALEXANDRE CORREA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ALDO JOSE DE SOUZA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico a juntada da petição de fls. 99/100, com
requerimento de diligência em endereço fora do Distrito Federal, ensejando a expedição de carta precatória. Em vista dos novos procedimentos
de remessa de carta precatória, em conformidade com a Resolução nº 100/2009 do CNJ e a Portaria Conjunta nº 25/2014 deste Tribunal, intimo
o Exequente a recolher as custas no Juízo Deprecado, juntando o comprovante nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de possibilitar a
esta Vara a remessa eletrônica da carta precatória requerida. Brasília - DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 16h19. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.052646-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SONIA IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF026791 - Gladston Ferreira da Silva.
R: MARIA SUELY DE FARIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei à fl. 50 a proposta de honorários do ilustre Perito.
Autorizada pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a se manifestar sobre a referida proposta, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília
- DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 16h22. .
Nº 2013.01.1.114039-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves
Gomes Bezerra. R: CIRLEIDE HERCULANO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei o mandado de fls. 72/82 ,
tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a se
manifestar sobre a Certidão do Sr.(a) Oficial (a) de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 16h27. .
Nº 2013.01.1.191856-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: MG056780 - Wallace Eller
Miranda. R: DOMINGAS DE SOUSA CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei o demonstrativo de cálculo de custas finais
elaborado pela Contadoria Judicial, sem custas a recolher. Certifico, ainda, que juntei a petição de fl(s). 43, do Exequente BRB BANCO DE
BRASILIA SA, o qual fica intimado a comparecer em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de proceder ao desentranhamento deferido na
r. sentença. Brasília - DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 16h28. .
Nº 2014.01.1.085672-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOP ECON CRED MUT SERV POD JUD MP ENS SUP SICOOB
JUDICIARIO. Adv(s).: DF013908 - Patricia Ribeiro de Barros. R: FRANCISCO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei o mandado de fls.29/30, sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizada pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o
exequente a informar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 16h33. .
DIVERSOS
Nº 2013.01.1.098988-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: RJ151056 - MAURICIO
COIMBRA GUILHERME FERREIRA. R: FABIO ASSUNCAO DE ARAUJO. Adv(s).: DF666666 - NPJ - UNICEUB. DESPACHO - Com apoio no
artigo 125, inciso IV do CPC, excepcionalmente designe-se data para audiência de conciliação. Na audiência de conciliação, as partes poderão
fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. Intimem-se os advogados pelo Diário da Justiça eletrônico. Brasília
- DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 13h33. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito CERTIDAO - De ordem do Meritíssimo Juiz, designo o dia
01/10/2014, às 15h, para realização de audiência DE CONCILIAÇÃO. Brasília - DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 18h12..
Nº 2014.01.1.046082-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - EZIO PEDRO FULAN.
R: ADEMAR ALVES DE SOUZA e outros. Adv(s).: DF035301 - HELDER LUCIO REGO. R: ADEMAR ALVES DE SOUSA. Adv(s).: DF035301 HELDER LUCIO REGO. DECISAO - I - Reautue-se o processo para constar na capa dos autos o nome dos executados. II - Verifico que, no juízo
onde distribuídos originariamente os autos, foi expedida carta precatória de citação dos executados. Em cumprimento da deprecata, foi lançada
a certidão de f. 317, equivocada, pois menciona a citação de terceiro, estranho à lide. Apesar de a carta precatória ter sido devolvida ao juízo
deprecado para correção da certidão (f. 303), o erro persistiu. Neste juízo, foi proferida a decisão de f. 350, dando por aperfeiçoada a relação
processual da execução quanto à pessoa jurídica (primeira executada). No entanto, no primeiro parágrafo, menciona comparecimento espontâneo
do 2º executado (pessoa física). Daí o erro material que será corrigido no tópico abaixo. III - Embora não tenha ocorrido a regular citação, os
executados compareceram espontaneamente em Juízo e opuseram os embargos à execução nº 2014.01.1.046091-4. Assim, o comparecimento
espontâneo por intermédio de advogado que exibe procuração, supre a inexistência do ato de citação e surte os efeitos daquele, nos termos do
artigo 214, § 1º, do CPC. Confira-se o aresto do STJ: "(...) 3. O comparecimento espontâneo do réu, na forma do disposto no § 1º do art. 214 do
Código de Processo Civil, supre a falta de citação, ainda que o advogado que comparece e apresenta contestação tenha procuração com poderes
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