TJDFT 25/05/2012 - Pág. 822 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 98/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de maio de 2012
juízo só seria possível a apreciação desta lide quando esclarecida a questão da dominialidade do imóvel ou com a resolução daquele processo.
Pelo exposto, aguarde-se. Brasília - DF, terça-feira, 22/05/2012 às 19h32. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 22321-0/07 - Usucapiao - A: MARCOS JOSE RODRIGUES LIMA. Adv(s).: DF016870 - Flavia Adriana Ramos. R: ESPOLIO DE
JOSE CANDIDO DE SOUZA DIAS. Adv(s).: DF007404 - Rejane Bauermann Ehlers, SP172704 - Carlos Roberto Dora. R: MARIOA ANGELICA
FERREIRA DDA ROSA E SOUZA. Adv(s).: (.). R: UNIAO FEDERAL. Adv(s).: (.). Fls. 412-413. A suspensão determinada neste processo
fundamentou-se na configurada prejudicialidade externa em relação à Oposição autuada sob o n. 2004.34.00.012525-6 em curso perante a 21ª
Vara Federal do Distrito Federal. Neste sentido, não obstante a informação prestada pela União, aguarde-se o deslinde formal daquela lide,
sobretudo porque no feito que originou aquela intervenção de terceiro (autos n. 2004.34.00.014341-5), persiste a indefinição jurídica quanto a
propriedade da área em litígio - se pública ou particular. Assim, para este juízo só seria possível a apreciação desta lide quando esclarecida a
questão da dominialidade do imóvel ou com a resolução daquele processo. Pelo exposto, aguarde-se. Brasília - DF, quarta-feira, 23/05/2012 às
14h49. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 42192-8/07 - Usucapiao - A: HARUE YAMASHITA. Adv(s).: DF016870 - Flavia Adriana Ramos. R: ESPOLIO DE JOSE CANDIDO DE
SOUZA DIAS. Adv(s).: DF007404 - Rejane Bauermann Ehlers, Sem Informacao de Advogado. R: ESPOLIO DE MARIA ANGELICA FERREIRA
DA ROSA E SOUZA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015307 - Patricia Novaes Carvalho. Fls. 367-368. A
suspensão determinada neste processo fundamentou-se na configurada prejudicialidade externa em relação à Oposição autuada sob o n.
2004.34.00.012525-6 em curso perante a 21ª Vara Federal do Distrito Federal. Neste sentido, não obstante a informação prestada pela União,
aguarde-se o deslinde formal daquela lide, sobretudo porque no feito que originou aquela intervenção de terceiro (autos n. 2004.34.00.014341-5),
persiste a indefinição jurídica quanto a propriedade da área em litígio - se pública ou particular. Assim, para este juízo só seria possível a apreciação
desta lide quando esclarecida a questão da dominialidade do imóvel ou com a resolução daquele processo. Pelo exposto, aguarde-se. Brasília
- DF, quarta-feira, 23/05/2012 às 16h07. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 31915-5/10 - Usucapiao - A: LUIZ ALVES DE MATOS. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao. R: ESPOLIO DE JOSE CANDIDO
DE SOUZA. Adv(s).: DF007404 - Rejane Bauermann Ehlers, Sem Informacao de Advogado. A: NILZA FERREIRA ALVES. Adv(s).: DF024806
- Ivan Alves Leao. R: ESPOSA DE JOSE CANDIDO DE SOUZA. Adv(s).: (.). A suspensão determinada neste processo fundamenta-se na
prejudicialidade externa configurada na Oposição autuada sob o n. 2004.34.00.012525-6 em curso perante a 21ª Vara Federal do Distrito Federal.
Neste sentido, não obstante a informação prestada pela União, aguarde-se o deslinde formal daquela lide, sobretudo porque no feito que originou
aquela intervenção de terceiro (autos n. 2004.34.00.014341-5), ainda há indefinição jurídica quanto a propriedade da área em litígio - se pública ou
particular. Assim, para este juízo só seria possível a apreciação desta lide se esclarecida a questão da dominialidade do imóvel, ou por resolução
daquele processo. Pelo exposto, aguarde-se. Brasília - DF, quarta-feira, 23/05/2012 às 15h54. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 16992-3/07 - Usucapiao - A: FELIPE VEIGA RODRIGUES. Adv(s).: DF016870 - Flavia Adriana Ramos. R: ESPOLIO DE JOSE
CANDIDO DE SOUZA DIAS. Adv(s).: DF007404 - Rejane Bauermann Ehlers, SP172704 - Carlos Roberto Dora. R: ESPOLIO DE MARIA
ANGELICA FERREIRA DA ROSA E SOUZA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson
Goncalves de Amorim. Fls. 322-323. A suspensão determinada neste processo fundamentou-se na configurada prejudicialidade externa em
relação à Oposição autuada sob o n. 2004.34.00.012525-6 em curso perante a 21ª Vara Federal do Distrito Federal. Neste sentido, não obstante a
informação prestada pela União, aguarde-se o deslinde formal daquela lide, sobretudo porque no feito que originou aquela intervenção de terceiro
(autos n. 2004.34.00.014341-5), persiste a indefinição jurídica quanto a propriedade da área em litígio - se pública ou particular. Assim, para este
juízo só seria possível a apreciação desta lide quando esclarecida a questão da dominialidade do imóvel ou com a resolução daquele processo.
Pelo exposto, aguarde-se. Brasília - DF, quarta-feira, 23/05/2012 às 14h51. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 29230-2/11 - Execucao de Sentenca - A: JOSE FILHO FIGUEIREDO PARANAGUA. Adv(s).: DF017552 - Jesio Adriano Fialho,
DF032879 - Daniela Ferretto Caetano. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015774 - Alexandre
Vitorino Silva, Sem Informacao de Advogado. Fls. 143-145. Trata-se de cumprimento de sentença. Anote-se. Comunique-se a nova fase
processual. Após, intime-se o executado na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de
quinze dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação, a multa de 10% (dez por cento) prevista
no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil. Int. Brasília - DF, terça-feira, 22/05/2012 às 19h04. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 16438-5/2000 - Interdito Proibitorio - A: EVALDO FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira, DF018091
- Giselle Francisca de Oliveira. R: ASSOCIACAO COMP LOTES IV V VI COND QUINTAS ALVORADA. Adv(s).: DF009074 - Feliciano Garcia
Santana. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009706 - Valeria Ilda Duarte Pessoa, DF015774 - Alexandre Vitorino Silva. R: TERRACAP. Adv(s).:
DF003599 - Ademar Francisco Santos de Cerqueira. Considerando as informações prestadas pela parte requerida, dê-se nova vista dos autos
ao Ministério Público para que se manifeste requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, quarta-feira, 23/05/2012 às 15h52. Carlos D.
V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 119201-4/06 - Usucapiao - A: ROGERIO VIEIRA DA SILVA MIRANDA. Adv(s).: DF012001 - Divino de Oliveira Sales, DF012034 Wagner Raimundo de Oliveira Sales, DF016870 - Flavia Adriana Ramos. R: ESPOLIO DE JOSE CANDIDO DE SOUZA DIAS. Adv(s).: DF007404
- Rejane Bauermann Ehlers, SP151864 - Luis Gustavo de Barros Camargo. R: ESPOLIO DE MARIA ANGELICA FERREIRA DA ROSA E
SOUZA. Adv(s).: (.). VITIMA: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim, DF777777 - Procurador do DF. A
suspensão determinada neste processo fundamentou-se na configurada prejudicialidade externa em relação à Oposição autuada sob o n.
2004.34.00.012525-6 em curso perante a 21ª Vara Federal do Distrito Federal. Neste sentido, não obstante a informação prestada pela União,
aguarde-se o deslinde formal daquela lide, sobretudo porque no feito que originou aquela intervenção de terceiro (autos n. 2004.34.00.014341-5),
persiste a indefinição jurídica quanto a propriedade da área em litígio - se pública ou particular. Assim, para este juízo só seria possível a apreciação
desta lide quando esclarecida a questão da dominialidade do imóvel ou com a resolução daquele processo. Pelo exposto, aguarde-se. Brasília
- DF, terça-feira, 22/05/2012 às 19h21. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 120605-7/06 - Usucapiao - A: WILSON DIAS PEREIRA. Adv(s).: DF016870 - Flavia Adriana Ramos. R: ESPOLIO DE JOSE CANDIDO
DE SOUZA DIAS. Adv(s).: DF007404 - Rejane Bauermann Ehlers, Sem Informacao de Advogado, SP151864 - Luis Gustavo de Barros Camargo.
R: ESPOLIO DE MARIA ANGELICA FERREIRA DA ROSA E SOUZA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira. A suspensão determinada neste processo fundamentou-se na configurada prejudicialidade
externa em relação à Oposição autuada sob o n. 2004.34.00.012525-6 em curso perante a 21ª Vara Federal do Distrito Federal. Neste sentido, não
obstante a informação prestada pela União, aguarde-se o deslinde formal daquela lide, sobretudo porque no feito que originou aquela intervenção
de terceiro (autos n. 2004.34.00.014341-5), persiste a indefinição jurídica quanto a propriedade da área em litígio - se pública ou particular. Assim,
para este juízo só seria possível a apreciação desta lide quando esclarecida a questão da dominialidade do imóvel ou com a resolução daquele
processo. Pelo exposto, aguarde-se. Brasília - DF, terça-feira, 22/05/2012 às 19h23. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 17060-2/07 - Usucapiao - A: FRANCISCA HELIA MONTEIRO GRANGEIRO. Adv(s).: DF016870 - Flavia Adriana Ramos. R: ESPOLIO
DE JOSE CANDIDO DE SOUZA DIAS. Adv(s).: DF007404 - Rejane Bauermann Ehlers, SP151864 - Luis Gustavo de Barros Camargo. R:
ESPOLIO DE MARIA ANGELICA FERREIRA DA ROSA E SOUZA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
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