TJDFT 25/05/2012 - Pág. 820 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 98/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de maio de 2012
ANDREIA GABRIEL MANGABEIRA. Adv(s).: (.). R: LUCIVALDO COELHO MANGABEIRA. Adv(s).: (.). R: REGILENE ARAUJO DE MESQUITA.
Adv(s).: (.). R: RAIMUNDO GOMES DO NASCIMENTO FILHO. Adv(s).: (.). R: MARIA DO DESTERRO LIMA. Adv(s).: (.). Certifique a secretaria se
foram citados todos os réus, bem como quais deles apresentou contestação. Após, voltem-me conclusos. Brasília - DF, quarta-feira, 23/05/2012
às 14h58. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 147377-3/08 - Usucapiao - A: JOSE BENJAMIN PINTO DA SILVA. Adv(s).: DF021417 - Mara Carine Vilela da Silva. R: ESPOLIO DE
JOSE CANDIDO DE SOUZA DIAS. Adv(s).: DF007404 - Rejane Bauermann Ehlers, SP174940 - Rodrigo J M Pedrosa Oliveira. LITISCONSORTE
PASSIVO: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010263 - Claudio Fernando Eira de Aquino. A suspensão determinada neste processo fundamentase na prejudicialidade externa configurada na Oposição autuada sob o n. 2004.34.00.012525-6 em curso perante a 21ª Vara Federal do Distrito
Federal. Neste sentido, não obstante a informação prestada pela União, aguarde-se o deslinde formal daquela lide, sobretudo porque no feito que
originou aquela intervenção de terceiro (autos n. 2004.34.00.014341-5), ainda há indefinição jurídica quanto a propriedade da área em litígio - se
pública ou particular. Assim, para este juízo só seria possível a apreciação desta lide se esclarecida a questão da dominialidade do imóvel, ou por
resolução daquele processo. Pelo exposto, aguarde-se. Brasília - DF, quarta-feira, 23/05/2012 às 15h48. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 119149-5/06 - Usucapiao - A: ANGELA MARIA MELO DO NASCIMENTO DA SILVEIRA. Adv(s).: DF016870 - Flavia Adriana Ramos. R:
ESPOLIO DE JOSE CANDIDO DE SOUZA DIAS. Adv(s).: DF007404 - Rejane Bauermann Ehlers, SP172704 - Carlos Roberto Dora. R: ESPOLIO
DE MARIA ANGELICA FERREIRA DA ROSA E SOUZA. Adv(s).: (.). A: JORGE LUIS DA SILVEIRA. Adv(s).: (.). R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF015307 - Patricia Novaes Carvalho, Proc(s).: PR-PATRICIA NOVAES CARVALHO. A suspensão determinada neste processo fundamentouse na configurada prejudicialidade externa em relação à Oposição autuada sob o n. 2004.34.00.012525-6 em curso perante a 21ª Vara Federal
do Distrito Federal. Neste sentido, não obstante a informação prestada pela União, aguarde-se o deslinde formal daquela lide, sobretudo porque
no feito que originou aquela intervenção de terceiro (autos n. 2004.34.00.014341-5), persiste a indefinição jurídica quanto a propriedade da
área em litígio - se pública ou particular. Assim, para este juízo só seria possível a apreciação desta lide quando esclarecida a questão da
dominialidade do imóvel ou com a resolução daquele processo. Pelo exposto, aguarde-se. Brasília - DF, terça-feira, 22/05/2012 às 19h18. Carlos
D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 17047-5/07 - Usucapiao - A: CRISTIANO GOMIDE FERREIRA. Adv(s).: DF016870 - Flavia Adriana Ramos. R: ESPOLIO DE JOSE
CANDIDO DE SOUZA DIAS. Adv(s).: DF007404 - Rejane Bauermann Ehlers, SP151864 - Luis Gustavo de Barros Camargo. R: ESPOLIO DE
MARIA ANGELICA FERREIRA DA ROSA E SOUZA. Adv(s).: (.). Fls. 376-377. A suspensão determinada neste processo fundamentou-se na
configurada prejudicialidade externa em relação à Oposição autuada sob o n. 2004.34.00.012525-6 em curso perante a 21ª Vara Federal do
Distrito Federal. Neste sentido, não obstante a informação prestada pela União, aguarde-se o deslinde formal daquela lide, sobretudo porque
no feito que originou aquela intervenção de terceiro (autos n. 2004.34.00.014341-5), persiste a indefinição jurídica quanto a propriedade da
área em litígio - se pública ou particular. Assim, para este juízo só seria possível a apreciação desta lide quando esclarecida a questão da
dominialidade do imóvel ou com a resolução daquele processo. Pelo exposto, aguarde-se. Brasília - DF, terça-feira, 22/05/2012 às 19h32. Carlos
D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 119143-8/06 - Usucapiao - A: SAULO BORGES DE ANDRADE. Adv(s).: DF012034 - Wagner Raimundo de Oliveira Sales, DF016870
- Flavia Adriana Ramos. R: ESPOLIO DE JOSE CANDIDO DE SOUZA DIAS. Adv(s).: DF007404 - Rejane Bauermann Ehlers, SP172704 - Carlos
Roberto Dora. R: ESPOLIO DE MARIA ANGELINA FERREIRA DA ROSA E SOUZA. Adv(s).: (.). R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015774
- Alexandre Vitorino Silva, Proc(s).: PR-ALEXANDRE VITORINO SILVA. Fls. 562-563. A suspensão determinada neste processo fundamentouse na configurada prejudicialidade externa em relação à Oposição autuada sob o n. 2004.34.00.012525-6 em curso perante a 21ª Vara Federal
do Distrito Federal. Neste sentido, não obstante a informação prestada pela União, aguarde-se o deslinde formal daquela lide, sobretudo porque
no feito que originou aquela intervenção de terceiro (autos n. 2004.34.00.014341-5), persiste a indefinição jurídica quanto a propriedade da
área em litígio - se pública ou particular. Assim, para este juízo só seria possível a apreciação desta lide quando esclarecida a questão da
dominialidade do imóvel ou com a resolução daquele processo. Pelo exposto, aguarde-se. Brasília - DF, quarta-feira, 23/05/2012 às 16h08. Carlos
D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 119152-6/06 - Usucapiao - A: MARIA ISABEL RAMOS BRANDAO. Adv(s).: DF016870 - Flavia Adriana Ramos. R: ESPOLIO DE JOSE
CANDIDO DE SOUZA DIAS. Adv(s).: DF007404 - Rejane Bauermann Ehlers, SP151864 - Luis Gustavo de Barros Camargo. A: ANTONIO PIRES
BRANDAO. Adv(s).: SP151864 - Luis Gustavo de Barros Camargo. R: ESPOLIO DE MARIA ANGELICA FERREIRA DA ROSA E SOUZA. Adv(s).:
SP151864 - Luis Gustavo de Barros Camargo. INTERESSADA: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022005 - Fernando Jose Longo Filho. Fls.
314-315. A suspensão determinada neste processo fundamentou-se na configurada prejudicialidade externa em relação à Oposição autuada sob
o n. 2004.34.00.012525-6 em curso perante a 21ª Vara Federal do Distrito Federal. Neste sentido, não obstante a informação prestada pela União,
aguarde-se o deslinde formal daquela lide, sobretudo porque no feito que originou aquela intervenção de terceiro (autos n. 2004.34.00.014341-5),
persiste a indefinição jurídica quanto a propriedade da área em litígio - se pública ou particular. Assim, para este juízo só seria possível a apreciação
desta lide quando esclarecida a questão da dominialidade do imóvel ou com a resolução daquele processo. Pelo exposto, aguarde-se. Brasília
- DF, quarta-feira, 23/05/2012 às 16h01. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 28224-7/07 - Usucapiao - A: ROBERTO CAVALENTE DE MELO. Adv(s).: DF016870 - Flavia Adriana Ramos. R: ESPOLIO DE JOSE
CANDIDO DE SOUZA DIAS. Adv(s).: DF007404 - Rejane Bauermann Ehlers, DF015308 - Renata Andrea Carvalho de Melo, Sem Informacao de
Advogado. A: LIGIA PERES DE MELO. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE MARIA ANGELICA FERREIRA DA ROSA E SOUZA. Adv(s).: (.). R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF015308 - Renata Andrea Carvalho de Melo. Fls. 365-366. A suspensão determinada neste processo fundamentou-se na
configurada prejudicialidade externa em relação à Oposição autuada sob o n. 2004.34.00.012525-6 em curso perante a 21ª Vara Federal do
Distrito Federal. Neste sentido, não obstante a informação prestada pela União, aguarde-se o deslinde formal daquela lide, sobretudo porque
no feito que originou aquela intervenção de terceiro (autos n. 2004.34.00.014341-5), persiste a indefinição jurídica quanto a propriedade da
área em litígio - se pública ou particular. Assim, para este juízo só seria possível a apreciação desta lide quando esclarecida a questão da
dominialidade do imóvel ou com a resolução daquele processo. Pelo exposto, aguarde-se. Brasília - DF, quarta-feira, 23/05/2012 às 14h49. Carlos
D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 28248-9/07 - Usucapiao - A: NELIO ANTONIO DE OLIVEIRA XAVIER. Adv(s).: DF016870 - Flavia Adriana Ramos. R: ESPOLIO
DE JOSE CANDIDO DE SOUZA DIAS. Adv(s).: DF007404 - Rejane Bauermann Ehlers, SP172704 - Carlos Roberto Dora. R: MARIA
ANGELICA FERREIRA DA ROSA E SOUZA. Adv(s).: (.). Fls. 322-323. A suspensão determinada neste processo fundamentou-se na configurada
prejudicialidade externa em relação à Oposição autuada sob o n. 2004.34.00.012525-6 em curso perante a 21ª Vara Federal do Distrito Federal.
Neste sentido, não obstante a informação prestada pela União, aguarde-se o deslinde formal daquela lide, sobretudo porque no feito que originou
aquela intervenção de terceiro (autos n. 2004.34.00.014341-5), persiste a indefinição jurídica quanto a propriedade da área em litígio - se pública
ou particular. Assim, para este juízo só seria possível a apreciação desta lide quando esclarecida a questão da dominialidade do imóvel ou com
a resolução daquele processo. Pelo exposto, aguarde-se. Brasília - DF, terça-feira, 22/05/2012 às 19h31. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 109766-4/06 - Usucapiao - A: EDMAR FLAESCHEN. Adv(s).: DF012034 - Wagner Raimundo de Oliveira Sales, DF016870 - Flavia
Adriana Ramos, DF05644E - Ana Maria Araujo Silva de Barros. R: ESPOLIO DE JOSE CANDIDO DE SOUZA DIAS. Adv(s).: DF007404 Rejane Bauermann Ehlers, SP151864 - Luis Gustavo de Barros Camargo. A: SYLVIA FLAESCHEN. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE MARIA
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