TJDFT 25/05/2012 - Pág. 819 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 98/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de maio de 2012
Nº 86949-5/01 - Atentado - A: ESTANCIA ASSOC PROP IV V E VI ETAPAS CONDOM ESTAN QUIN ALVOR. Adv(s).: DF009074 Feliciano Garcia Santana. R: EVALDO FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. A: TERRACAP COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF014749 - Lucas Ribeiro Almeida Neto. INTERESSADA: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015774 Alexandre Vitorino Silva. Apensem-se estes aos autos nº. 2000.01.1.016438-5. Sobre os valores apresentados pela parte autora, manifeste-se o
requerido. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 23/05/2012 às 15h51. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 121200-6/06 - Usucapiao - A: JUCIMAR SOARES DE ASSIS. Adv(s).: DF016870 - Flavia Adriana Ramos. R: ESPOLIO DE JOSE
CANDIDO DE SOUZA DIAS. Adv(s).: DF007404 - Rejane Bauermann Ehlers, DF024225 - Heloisa Gabriela de Paula Nascimento, Sem Informacao
de Advogado, SP151864 - Luis Gustavo de Barros Camargo. R: ESPOLIO DE MARIA ANGELICA FERREIRA DA ROSA E SOUZA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. A: VILMA DELGADO DA FONSECA ASSISG. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF015774 - Alexandre Vitorino Silva. A suspensão determinada neste processo fundamentou-se na configurada prejudicialidade externa
em relação à Oposição autuada sob o n. 2004.34.00.012525-6 em curso perante a 21ª Vara Federal do Distrito Federal. Neste sentido, não
obstante a informação prestada pela União, aguarde-se o deslinde formal daquela lide, sobretudo porque no feito que originou aquela intervenção
de terceiro (autos n. 2004.34.00.014341-5), persiste a indefinição jurídica quanto a propriedade da área em litígio - se pública ou particular. Assim,
para este juízo só seria possível a apreciação desta lide quando esclarecida a questão da dominialidade do imóvel ou com a resolução daquele
processo. Pelo exposto, aguarde-se. Brasília - DF, terça-feira, 22/05/2012 às 19h22. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 16637-8/07 - Usucapiao - A: HORIZON DONIZETT FARIA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF011704 - Tristana Crivelaro Souto, DF021202
- Marcelo Soares Franca. R: ESPOLIO DE JOSE CANDIDO DE SOUZA DIAS. Adv(s).: DF007404 - Rejane Bauermann Ehlers, SP151864 Luis Gustavo de Barros Camargo. R: ESPOLIO DE MARIA ANGELICA FERREIRA DA ROSA E SOUZA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira, DF015283 - Emilio Ribeiro, Proc(s).: 15283 - PR-, 15283 - PR-EMILIO
RIBEIRO. Fls. 383-384. A suspensão determinada neste processo fundamentou-se na configurada prejudicialidade externa em relação à Oposição
autuada sob o n. 2004.34.00.012525-6 em curso perante a 21ª Vara Federal do Distrito Federal. Neste sentido, não obstante a informação
prestada pela União, aguarde-se o deslinde formal daquela lide, sobretudo porque no feito que originou aquela intervenção de terceiro (autos
n. 2004.34.00.014341-5), persiste a indefinição jurídica quanto a propriedade da área em litígio - se pública ou particular. Assim, para este juízo
só seria possível a apreciação desta lide quando esclarecida a questão da dominialidade do imóvel ou com a resolução daquele processo. Pelo
exposto, aguarde-se. Promovam as alterações pleiteadas. Brasília - DF, quarta-feira, 23/05/2012 às 15h47. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 26724-2/07 - Usucapiao - A: IODOVALDO SILVA DE CARVALHO . Adv(s).: DF012001 - Divino de Oliveira Sales, DF016870 - Flavia
Adriana Ramos. R: ESPOLIO DE JOSE CANDIDO DE SOUZA DIAS. Adv(s).: DF007404 - Rejane Bauermann Ehlers, SP172704 - Carlos
Roberto Dora. A: MARIA DA GRACA PINHEIRO DE CARVALHO. Adv(s).: (.). R: MARIA ANGELICA FERREIRA DA ROS AE SOUZA. Adv(s).:
(.). PROCURADOR: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim, DF015225 - Izabela Frota Melo, DF777777
- Procurador do DF, Proc(s).: 77777 - PR-VALDSON GONCALVES DE AMORIM. Fls. 431-432. A suspensão determinada neste processo
fundamentou-se na configurada prejudicialidade externa em relação à Oposição autuada sob o n. 2004.34.00.012525-6 em curso perante a 21ª
Vara Federal do Distrito Federal. Neste sentido, não obstante a informação prestada pela União, aguarde-se o deslinde formal daquela lide,
sobretudo porque no feito que originou aquela intervenção de terceiro (autos n. 2004.34.00.014341-5), persiste a indefinição jurídica quanto a
propriedade da área em litígio - se pública ou particular. Assim, para este juízo só seria possível a apreciação desta lide quando esclarecida a
questão da dominialidade do imóvel ou com a resolução daquele processo. Pelo exposto, aguarde-se. Brasília - DF, quarta-feira, 23/05/2012 às
14h50. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 42177-6/07 - Usucapiao - A: EDUARDO JOSE GUIMARAES MERCON VIEIRA. Adv(s).: DF012001 - Divino de Oliveira Sales. R:
ESPOLIO DE JOSE CANDIDO DE SOUZA. Adv(s).: DF007404 - Rejane Bauermann Ehlers, SP151864 - Luis Gustavo de Barros Camargo. R:
ESPOLIO DE MARIA ANGELICA FERRERIA DA ROSA E SOUZA. Adv(s).: (.). A: IARA DARC CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: (.). Fls. 405-406.
A suspensão determinada neste processo fundamentou-se na configurada prejudicialidade externa em relação à Oposição autuada sob o n.
2004.34.00.012525-6 em curso perante a 21ª Vara Federal do Distrito Federal. Neste sentido, não obstante a informação prestada pela União,
aguarde-se o deslinde formal daquela lide, sobretudo porque no feito que originou aquela intervenção de terceiro (autos n. 2004.34.00.014341-5),
persiste a indefinição jurídica quanto a propriedade da área em litígio - se pública ou particular. Assim, para este juízo só seria possível a apreciação
desta lide quando esclarecida a questão da dominialidade do imóvel ou com a resolução daquele processo. Pelo exposto, aguarde-se. Brasília
- DF, terça-feira, 22/05/2012 às 19h33. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 119154-2/06 - Usucapiao - A: CLAUTHENES MARY DA SILVA FERRAZ. Adv(s).: DF011704 - Tristana Crivelaro Souto, DF021202 Marcelo Soares Franca, DF024038 - Renata Alvarenga Fleury. R: ESPOLIO DE JOSE CANDIDO DESOUZA DIAS. Adv(s).: DF007404 - Rejane
Bauermann Ehlers, DF015774 - Alexandre Vitorino Silva, Sem Informacao de Advogado. A: MOYSES FERRAZ. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE
MARIA ANGELICA FERREIRA DA ROSA E SOUZA. Adv(s).: (.). R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013465 - Claudia do Amaral Furquim. Fls.
348-349. A suspensão determinada neste processo fundamentou-se na configurada prejudicialidade externa em relação à Oposição autuada sob
o n. 2004.34.00.012525-6 em curso perante a 21ª Vara Federal do Distrito Federal. Neste sentido, não obstante a informação prestada pela União,
aguarde-se o deslinde formal daquela lide, sobretudo porque no feito que originou aquela intervenção de terceiro (autos n. 2004.34.00.014341-5),
persiste a indefinição jurídica quanto a propriedade da área em litígio - se pública ou particular. Assim, para este juízo só seria possível a apreciação
desta lide quando esclarecida a questão da dominialidade do imóvel ou com a resolução daquele processo. Pelo exposto, aguarde-se. Promovam
as alterações pleiteadas. Brasília - DF, quarta-feira, 23/05/2012 às 16h03. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 121212-7/06 - Usucapiao - A: CHRISTIANE VIEIRA MIRANDA CUNHA. Adv(s).: DF016870 - Flavia Adriana Ramos. R: ESPOLIO
DE JOSE CANDIDO DE SOUZA DIAS. Adv(s).: DF007404 - Rejane Bauermann Ehlers, Sem Informacao de Advogado. A: SIDNEY CUNHA DA
SILVA. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE MARIA ANGELICA FERREIRA DA ROSA E SOUZA. Adv(s).: (.). Fls. 318-319. A suspensão determinada
neste processo fundamentou-se na configurada prejudicialidade externa em relação à Oposição autuada sob o n. 2004.34.00.012525-6 em curso
perante a 21ª Vara Federal do Distrito Federal. Neste sentido, não obstante a informação prestada pela União, aguarde-se o deslinde formal
daquela lide, sobretudo porque no feito que originou aquela intervenção de terceiro (autos n. 2004.34.00.014341-5), persiste a indefinição jurídica
quanto a propriedade da área em litígio - se pública ou particular. Assim, para este juízo só seria possível a apreciação desta lide quando
esclarecida a questão da dominialidade do imóvel ou com a resolução daquele processo. Pelo exposto, aguarde-se. Brasília - DF, quarta-feira,
23/05/2012 às 14h51. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 105371-0/07 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF003496 - Vicente Augusto
Jungmann, DF017331 - Anna Carolina Tocci. R: BERNARDA MARIA DE JESUS. Adv(s).: DF016774 - Jose Pedro de Castro Barreto, DF08347E Rodrigo Tagliati de Castro Barreto. R: CLARINDO FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: MARIA ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: EDILSON
DOS SANTOS SOUSA. Adv(s).: (.). R: MARIA MARTA SANTOS SILVA. Adv(s).: DF010446 - Jose Carlos de Matos. R: ANTONIO CARLOS
VIANA DA SILVA. Adv(s).: DF013215 - Francisco de Assis Evangelista. R: FRANCISCA MARIA DE ARAUJO. Adv(s).: DF013215 - Francisco
de Assis Evangelista. R: ANTONIA ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: RAIMUNDO NONATO DA SILVA. Adv(s).: DF013215 - Francisco de
Assis Evangelista. R: MARIA SOCORRO DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: DF010446 - Jose Carlos de Matos. R: ANTONIO GALDENCIO LEAL
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: JOELI SLOMSKI LUCCA. Adv(s).: DF010446 - Jose Carlos de Matos. R: ZEZITO ALVES SANTOS. Adv(s).: (.). R:
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