TJDFT 10/10/2011 - Pág. 623 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 192/2011
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de outubro de 2011
Caixeta Borges. A: LICIA TEODORO DE MOURA RODRIGUES. Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta Borges. A: LILIAN DE OLIVEIRA
SOUSA. Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta Borges, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Não recebo a emenda de fl. 40. São dez autores
que requerem gratificação no percentual de 150% do maior vencimento (média de R$1.200,00), por um período de 67 meses, sendo impossível
que o valor da causa seja R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme indicado. Saliento que o valor da causa é importante para a condenação em
honorários advocatícios ao final da ação. Desta forma, aos autores para, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, emendar a inicial, adequando o
valor da causa aos artigos 259, I e 260 do CPC. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 03/10/2011 às 18h01. Rômulo de Araújo Mendes,Juiz
de Direito .
Nº 177107-5/11 - Acao de Conhecimento - A: ELOIZA MARA ALVES MORILA. Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta Borges.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ELZA DA SILVA LIMA. Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta Borges.
A: EMANUELA APARECIDA DE SOUSA LOBO FERREIRA. Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta Borges. A: EMIVAL PEREIRA DE
CARVALHO. Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta Borges. A: EREZINA ROSA DE OLIVEIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF028665 - Marcio
Eduardo Caixeta Borges. A: ESTELA MARIA BRAGA LIRA BELTRAO DE FARIA. Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta Borges. A:
EUCLYDES LEAL DA SILVA. Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta Borges. A: EUNICE SANTOS CORDEIRO MATOS. Adv(s).: DF028665
- Marcio Eduardo Caixeta Borges. A: EVERALDO FRANCELINO MENDES. Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta Borges. A: EVILASIO
SOUSA RAMOS. Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta Borges, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Não recebo a emenda de fl. 40. São
dez autores que requerem gratificação no percentual de 150% do maior vencimento (média de R$1.200,00), por um período de 67 meses, sendo
impossível que o valor da causa seja R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme indicado. Saliento que o valor da causa é importante para a
condenação em honorários advocatícios ao final da ação. Desta forma, aos autores para, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, emendar a inicial,
adequando o valor da causa aos artigos 259, I e 260 do CPC. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 03/10/2011 às 18h01. Rômulo de Araújo
Mendes,Juiz de Direito .
Nº 177114-7/11 - Acao de Conhecimento - A: FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA. Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta Borges.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: FRANCISCO AUGUSTO DA SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: DF028665 Marcio Eduardo Caixeta Borges. A: FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES DA SILVA. Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta Borges. A:
FRANCISCO GONCALVES FIGUEIREDO. Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta Borges. A: FRANKLIN DE JESUS OLIVEIRA. Adv(s).:
DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta Borges. A: GEIVEMERE MORAES PEREIRA. Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta Borges. A:
GERALDO DONIZETE DA SILVA. Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta Borges. A: GERALDO SILVA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF028665
- Marcio Eduardo Caixeta Borges. A: GERALDO TEIXEIRA. Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta Borges. A: GEROCILA DE JESUS
MARTINS CHAVES. Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta Borges, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Não recebo a emenda de fl. 40.
São dez autores que requerem gratificação no percentual de 150% do maior vencimento (média de R$1.200,00), por um período de 67 meses,
sendo impossível que o valor da causa seja R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme indicado. Saliento que o valor da causa é importante para
a condenação em honorários advocatícios ao final da ação. Desta forma, aos autores para, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, emendar a
inicial, adequando o valor da causa aos artigos 259, I e 260 do CPC. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 03/10/2011 às 18h01. Rômulo
de Araújo Mendes,Juiz de Direito .
Nº 177115-5/11 - Acao de Conhecimento - A: MARIA LUCIA ARAUJO RODRIGUES. Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta
Borges. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARIA LUCIA BENTO DE SOUSA. Adv(s).: DF028665 - Marcio
Eduardo Caixeta Borges. A: MARIA LUCIA GOMES DA COSTA. Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta Borges. A: MARIA LUCIA PEREIRA.
Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta Borges. A: MARIA LUCIA VERAS DE SOUSA. Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta Borges.
A: MARIA NEIRY DE JESUS CARVALHO RIBEIRO. Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta Borges. A: MARIA NEUZA DO NASCIMENTO.
Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta Borges. A: MARIA RAMOS VENTURA. Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta Borges. A:
MARIA ROSINEIDE DA SILVA. Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta Borges. A: MARIA TERESA DE JESUS BRAGA. Adv(s).: DF028665
- Marcio Eduardo Caixeta Borges, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Não recebo a emenda de fl. 40. São dez autores que requerem gratificação
no percentual de 150% do maior vencimento (média de R$1.200,00), por um período de 67 meses, sendo impossível que o valor da causa seja
R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme indicado. Saliento que o valor da causa é importante para a condenação em honorários advocatícios
ao final da ação. Desta forma, aos autores para, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, emendar a inicial, adequando o valor da causa aos artigos
259, I e 260 do CPC. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 03/10/2011 às 18h01. Rômulo de Araújo Mendes,Juiz de Direito .
Nº 177121-9/11 - Acao de Conhecimento - A: IRENE SOARES PRAZERES. Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta Borges. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: IVETE DO CARMO TEIXEIRA PONTE. Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo
Caixeta Borges. A: IVO DANTAS FREITAS. Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta Borges. A: IVONETE NATALINO DO CARMO. Adv(s).:
DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta Borges. A: JAIRO GUEDES DE SOUZA. Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta Borges. A: JAMES
SANTOS VALADARES. Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta Borges. A: JAYRO LIMA CIPRIANO. Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo
Caixeta Borges. A: JOANA DARC RODRIGUES MACEDO BARBOSA. Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta Borges. A: JOAO FLAVIO
DE SOUZA. Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta Borges. A: JORGE LUIZ DA SILVA ARAUJO. Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo
Caixeta Borges, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Não recebo a emenda de fl. 40. São dez autores que requerem gratificação no percentual de
150% do maior vencimento (média de R$1.200,00), por um período de 67 meses, sendo impossível que o valor da causa seja R$ 100.000,00
(cem mil reais), conforme indicado. Saliento que o valor da causa é importante para a condenação em honorários advocatícios ao final da ação.
Desta forma, aos autores para, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, emendar a inicial, adequando o valor da causa aos artigos 259, I e 260 do
CPC. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 03/10/2011 às 18h01. Rômulo de Araújo Mendes,Juiz de Direito .
Nº 187799-9/11 - Embargos de Terceiro - A: ALISON HUGO RODRIGUES SILVA. Adv(s).: DF007308 - Edsonina Rodrigues de Deus.
R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Ante o exposto, DEFIRO
a liminar pleiteada, e autorizo a manutenção do embargante na posse do imóvel localizado na Quadra 4, CL 12, Loja 1, Sobradinho. Expeça-se
o Mandado de Manutenção de Posse. Cite-se o embargado para contestar no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira,
03/10/2011 às 17h56. Rômulo de Araújo Mendes,Juiz de Direito .
Nº 167626-6/11 - Acao de Conhecimento - A: PAULO FERNANDO DA SILVA TEIXEIRA FILHO. Adv(s).: DF003055 - Gilson Fernandes
Vasconcellos, DF025867 - Claudia Maria da Silveira Be Aidar, DF031570 - Jean Cleber Garcia Farias. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: LUCIANA EVANGELISTA DE FARIAS TEIXEIRA. Adv(s).: DF003055 - Gilson Fernandes Vasconcellos. A: RAFAEL
BARRETO DE LIMA. Adv(s).: DF003055 - Gilson Fernandes Vasconcellos. A: MELANIE AVILA DE BESSA FREIRE. Adv(s).: DF003055 - Gilson
Fernandes Vasconcellos. A: MARIA DE FATIMA MOURA ASSIS. Adv(s).: DF003055 - Gilson Fernandes Vasconcellos. A: CARMEM CELIA
DE FREITAS SANTOS. Adv(s).: DF003055 - Gilson Fernandes Vasconcellos. A: EDMILSON MARTINS. Adv(s).: DF003055 - Gilson Fernandes
Vasconcellos. A: RUBENS DUTRA FILHO. Adv(s).: DF003055 - Gilson Fernandes Vasconcellos. A: SANDRA PUTTINI MACHADO. Adv(s).:
DF003055 - Gilson Fernandes Vasconcellos. A: JOSE FERNANDO RODRIGUES CHAVES. Adv(s).: DF003055 - Gilson Fernandes Vasconcellos,
Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Recebo a emenda de fls. 56/57. Cite-se para contestar no prazo legal. Brasília - DF, segunda-feira, 03/10/2011
às 18h15. Rômulo de Araújo Mendes,Juiz de Direito .
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