TJDFT 02/07/2009 - Pág. 425 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 121/2009
Brasília - DF, quinta-feira, 2 de julho de 2009
Nº 82204-6/01 - Interdito Proibitorio - A: LUIZ PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire
Borges, DF08511E - Hanelise dos Santos Justo. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira, DF013672
- Viviane de Castro. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF001132 - Juvenal Antunes Pereira, DF001496 Cleonice Soares de Franca, DF002783 - Osdymar Montenegro Matos, DF003599 - Ademar Francisco Santos de Cerqueira, DF005153 - Joao
Itamar de Oliveira, DF00559A - Nadya Diniz Fontes, DF006333 - Claudia Matheus de Lima e Garcia, DF007159 - Francisco de Assis Correia de
Araujo, DF008419 - Jose Luiz Ramos, DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF013376
- Ademir Marcos Afonso, DF013419 - Joao Pedro Ribeiro Sampaio de A. Camara, DF014749 - Lucas Ribeiro Almeida Neto, DF015468 - Carlos
Frederico de Faria Pereira, DF016105 - Cristiano Pinheiro de Carvalho Rego, DF01786A - Maria Julia Monteiro da Silva, DF08511E - Hanelise
dos Santos Justo. A: ANTONIO DA CONCEICAO GOMES CAMACHO. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire
Borges. A: JESI DIAS PEREIRA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: JAIR DE SOUSA. Adv(s).:
DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: JEOVA CAMPOS ARANTES FILHO. Adv(s).: DF008784 - Paulo de
Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: LAURENICE RAMALHO DOS REIS. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955
- Marisa Freire Borges. A: JOSE TEIXEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A:
AGENOR ROSA DE JESUS SILVA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: ADIR MARIA DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA NASCIMENTO.
Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: VALDECI BEZERRA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar,
DF014955 - Marisa Freire Borges. A: AMAURI DOS SANTOS. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A:
CARLOS MARTINS RESENDE. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: JOSE DIAS PEREIRA. Adv(s).:
DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: MAIZA LEAL DOS SANTOS CANTO. Adv(s).: DF008784 - Paulo de
Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: JOSE BEZERRA DE VASCONCELO. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955
- Marisa Freire Borges. A: MARLEIDE TEIXEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges.
A: PAULO NUNES DE CARVALHO. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: ROGERIO FERREIRA
BARROS. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: OTAVIO RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: DF008784
- Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: REGINO CANDIDO DE SOUZA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar,
DF014955 - Marisa Freire Borges. A: LUIZ ANTONIO CARDOSO. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges.
A: DIODONEI MARIA FERNANDES. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: DILGA MARIA CORREIA
DIAS. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: MARIA FRANCISCA DOS PRIMO. Adv(s).: DF008784 Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: PAULO DE SOUSA SILVA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 Marisa Freire Borges. A: MARCONDES RODRIGUES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire
Borges. A: TERESINHA DO CARMO DE ARAUJO GONDIM. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A:
MARIA ALDECIR DA SILVA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: GENES DE SOUZA ALEXANDRE.
Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: MAURO MENDES DE SOUSA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de
Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: ALEXANDRE A MUSEDO. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa
Freire Borges. A: PAULO SERGIO DE JESUS MOREIRA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A:
LEANDERSON PIVETA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: MARIA ROCHA DE MORAES. Adv(s).:
DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: MARIA ELZA DE BARROS. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso
Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: JOSE RODRIGUES DE ARAUJO. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa
Freire Borges. A: JONAS DE SOUSA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: MARCOS CORREIA
MOITA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: MARIA APARECIDA SILVA. Adv(s).: DF008784 Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: RUMAO FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar,
DF014955 - Marisa Freire Borges. A: ALDEISA BRITO DE MELO. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges.
A: HEROLTIDES DE SOUSA MILTON. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: ALDENIR BRITO DE
SOUSA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: ANTONIO ALVES DA COSTA. Adv(s).: DF008784 Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges, Proc(s).: 14955 - PR-VALERIA ILDA D'PESSOA, 14955 - PR-VALERIA MARIA COSTA
BASTIANELLO CEZAR, 14955 - PR-HELDER DE ARAUJO BARROS. Vistos e etc.Trata-se de Interdito Proibitório entre as partes acima, iniciada
em 06/09/2001.Nela a discussão gira em torno da questão fundiária relacionada ao imóvel denominado de Chácara 28 (800 m²), situada no
Núcleo Rural de Taguatinga.Por intermédio da Resolução n. 03/2009, o TJDFT instalou a VARA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO
URBANO E FUNDIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL, já com a Portaria Conjunta N. 27, DE 13 DE MAIO DE 2009, publicada em 18.05.2009,
referido juízo iniciou suas atividades, de modo que, por ser sua competência absoluta, os feitos em andamentos nos juízo fazendários devem
ser remetido para aquele juízo, por meio de declínio de competência (art. 113 do Código de Processo Civil).Relatei. Decido.Conforme relatado
acima, objeto da presente ação é o imóvel rural onde se implantou Condomínio para fins urbanos, de modo que entendo a ação se enquadrar
dentro da competência do novo Juízo, por se tratar de questões relacionadas à ocupação do solo urbano ou rural e ao parcelamento do solo para
fins urbanos.A Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, n. 11.697/2008, dispõe:"Art. 34. Compete ao Juiz da Vara do Meio Ambiente,
Desenvolvimento Urbano e Fundiário processar e julgar todos os feitos que versem sobre o meio ambiente natural, urbano e cultural, inclusive
as questões relacionadas à ocupação do solo urbano ou rural e ao parcelamento do solo para fins urbanos, excetuadas as ações de natureza
penal.Parágrafo único. Passarão à competência do Juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário os feitos em curso
nas Varas Cível e de Fazenda Pública do Distrito Federal, relacionados com as matérias indicadas no caput deste artigo. Vejamos os dizeres
da Resolução do TJDFT n. 03/2009: "Art. 2º. Incluem-se na competência da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do
Distrito Federal, ressalvada a competência da Justiça Federal:IV - As causas relativas à "ocupação do solo urbano ou rural", assim entendidas as
questões fundiárias e agrárias de interesse público ou de natureza coletiva;V - As causas relativas ao parcelamento do solo para fins urbanos.Art.
4º. A redistribuição dos processos de competência da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, prevista
no art. 34 da Lei de Organização Judiciária, deverá ser providenciada
no prazo de trinta dias, após a data da instalação.Em face do exposto, com base no art. 113 do Código de Processo Civil, declino da
competência deste Juízo para o Juízo da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, para onde os autos
devem ser encaminhados após a preclusão.Preclusa, envie os autos na forma legal, dando as necessárias baixas.Intimem-se.Brasília - DF,
quarta-feira, 24/06/2009 às 13h34..
Nº 1676/96 - Mandado de Seguranca - A: MARIA OLIMPIA XAVIER PEREIRA. Adv(s).: DF003842 - Marcos Luis Borges de Resende,
DF021249 - Juliana Almeida Barroso, DF024516 - Adriano Cesar Santos Ribeiro. R: DIRETOR EXECUTIVO DA FEDF. Adv(s).: DF008419 - Jose
Luiz Ramos, DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira. R: DIRETOR DE PESSOAL DA FEDF. Adv(s).: (.). A: MARIA O DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). A: MARIA PEDRINA DA SILVA. Adv(s).: (.). Tendo o exequente concordado com a retificação informada pela contadoria, sendo o valor
devido individualmente a cada um dos autores inferior a dez salários mínimos (Lei Distrital nº. 3.624/05), expeçam-se a Requisições de Pequeno
Valor em favor dos autores, nos termos dos cálculos de fls.215-246.Inicie-se novo volume.I.Brasília - DF, quarta-feira, 24/06/2009 às 14h06..
Nº 105236-2/08 - Mandado de Seguranca - A: ADELINA DE SOUZA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF008799 Rogerio Luis Borges de Resende, DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, DF07129E - Felipe Wernner Moura Natividade. R: CHEFE DO NUCLEO
REC HUM DIRETORIA REGIONAL ENS SANTA MARIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DIRETORA DO CENTRO EDUCACIONAL
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