6.165 Resultado da pesquisa vara do meio ambiente - data - 15/01/2025
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Edição nº 110/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 17 de junho de 2009 da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário processar e julgar todos os feitos que versem sobre o meio ambiente natural, urbano e cultural, inclusive as questões relacionadas à ocupação do solo urbano ou rural e ao parcelamento do solo para fins urbanos, excetuadas as ações de natureza penal.Por sua vez, o Egrégio TJDFT por meio da resolução nº 03, de 30 de março de 2009 disciplina a competênc
Edição nº 101/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 3 de junho de 2009 o exposto, DECLINO da competência em favor da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal.I.Brasília DF, quarta-feira, 27/05/2009 às 17h18.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito. Nº 9549-7/04 - Traslado - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF018190 - NOELMA ALMEIDA GOMES, DF017331 - Anna Carolina Tocci. R: LUCIANA GREICE FELICIO. Adv(s).: DF009797 - SER
Edição nº 101/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 3 de junho de 2009 processar e julgar todos os feitos que versem sobre o meio ambiente natural, urbano e cultural, inclusive as questões relacionadas à ocupação do solo urbano ou rural e ao parcelamento do solo para fins urbanos, excetuadas as ações de natureza penal.Por sua vez, o Egrégio TJDFT por meio da resolução nº 03, de 30 de março de 2009 disciplina a competência da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiári
Edição nº 110/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 17 de junho de 2009 termos do artigo 34 da Lei nº 11.697/08, compete ao Juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário processar e julgar todos os feitos que versem sobre o meio ambiente natural, urbano e cultural, inclusive as questões relacionadas à ocupação do solo urbano ou rural e ao parcelamento do solo para fins urbanos, excetuadas as ações de natureza penal.Por sua vez, o Egrégio TJDFT por meio da resoluç�
Edição nº 110/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 17 de junho de 2009 concede 30 (trinta) dias, para a redistribuição dos processos, conforme previsto no artigo 34, parágrafo único, da Lei nº 11.697/08.Ante o exposto, DECLINO da competência em favor da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal.I.Brasília - DF, terçafeira, 09/06/2009 às 14h39.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA-Juiz de Direito. Nº 46128-5/05 - Traslado - A: TERRACAP COMPANHIA IMO
Edição nº 110/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 17 de junho de 2009 dos processos, conforme previsto no artigo 34, parágrafo único, da Lei nº 11.697/08.Ante o exposto, DECLINO da competência em favor da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal.I.Brasília - DF, terça-feira, 09/06/2009 às 14h46.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA-Juiz de Direito. Nº 9552-8/04 - Traslado - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF018190 - NOELMA A
Edição nº 101/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 3 de junho de 2009 Nº 119797-7/06 - Vistoria - A: ELZA DE FREITAS SILVA e outros. Adv(s).: DF003845 - EMILIANO CANDIDO POVOA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010263 - CLAUDIO FERNANDO EIRA DE AQUINO. Nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.697/08, compete ao Juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário processar e julgar todos os feitos que versem sobre o meio ambiente natural, urbano e cultural, inclusive as questões re
Edição nº 110/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 17 de junho de 2009 concede 30 (trinta) dias, para a redistribuição dos processos, conforme previsto no artigo 34, parágrafo único, da Lei nº 11.697/08.Ante o exposto, DECLINO da competência em favor da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal.I.Brasília - DF, terçafeira, 09/06/2009 às 15h16.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito. Nº 46191-9/05 - Traslado - A: TERRACAP COMPANHIA IMOB
Edição nº 101/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 3 de junho de 2009 MM. Juiz de Direito, do que, para constar, lavrei este termo.Brasília - DF, quarta-feira, 27/05/2009 às 14h26.Diretor de SecretariaDECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.697/08, compete ao Juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário processar e julgar todos os feitos que versem sobre o meio ambiente natural, urbano e cultural, inclusive as questões relacionadas à ocupação
Edição nº 110/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 17 de junho de 2009 DECLINO da competência em favor da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal.I.Brasília - DF, terçafeira, 09/06/2009 às 15h30.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito. Nº 34121-5/07 - Cautelar Inominada - A: DOMINEU MARTINS DE SOUZA e outros. Adv(s).: DF017256 - MAURO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008943 - MARIO CESAR LOPES BARBOSA. Nos termo