TJCE 20/01/2014 - Pág. 9 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 888
9
decisão unânime, conheceu do apelo, desprovendo-o, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Auricélio Pontes – Relator, Maria Iraneide Moura Silva – Revisora e
Francisco de Assis Filgueira Mendes. 14. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0030055-80.2010.8.06.0117 – Digital – de Maracanaú, em que
é apelante:MUNICÍPIO DE MARACANAÚ – Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO AURICÉLIO
PONTES – “A Turma, em decisão unânime, conheceu do apelo, desprovendo-o, nos termos do voto da Relatoria”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Auricélio Pontes – Relator, Maria
Iraneide Moura Silva – Revisora e Francisco de Assis Filgueira Mendes. 15. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0031227-23.2011.8.06.0117
– Digital – de Maracanaú, em que é apelante: MUNICÍPIO DE MARACANAÚ – Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador
FRANCISCO AURICÉLIO PONTES – “A Turma, em decisão unânime, conheceu do apelo, desprovendo-o, nos termos do
voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Auricélio Pontes –
Relator, Maria Iraneide Moura Silva – Revisora e Francisco de Assis Filgueira Mendes. 16. APELAÇÃO CÍVEL Nº 003125758.2011.8.06.0117 – Digital - de Maracanaú, em que é apelante:MUNICÍPIO MARACANAÚ – Relator: O Excelentíssimo Senhor
Desembargador FRANCISCO AURICÉLIO PONTES – “A Turma, em decisão unânime, conheceu do apelo, desprovendo-o,
nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco
Auricélio Pontes – Relator, Maria Iraneide Moura Silva – Revisora e Francisco de Assis Filgueira Mendes. 17. APELAÇÃO CÍVEL
Nº 0030199-54.2010.8.06.0117 – Digital – de Maracanaú, em que é apelante: MUNICÍPIO DE MARACANAÚ – Relator: O
Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO AURICÉLIO PONTES – “A Turma, em decisão unânime, conheceu do
apelo, desprovendo-o, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Francisco Auricélio Pontes – Relator, Maria Iraneide Moura Silva – Revisora e Francisco de Assis Filgueira
Mendes. 18.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0030624-47.2011.8.06.0117 – Digital – de Maracanaú, em que é apelante: MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ – Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO AURICÉLIO PONTES – “A Turma, em
decisão unânime, conheceu do apelo, desprovendo-o, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Auricélio Pontes – Relator, Maria Iraneide Moura Silva – Revisora e
Francisco de Assis Filgueira Mendes. 19. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0031086-04.2011.8.06.0117 – Digital – de Maracanaú, em que
é apelante: MUNICÍPIO DE MARACANAÚ – Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO AURICÉLIO
PONTES – “A Turma, em decisão unânime, conheceu do apelo, desprovendo-o, nos termos do voto da Relatoria”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Auricélio Pontes – Relator, Maria
Iraneide Moura Silva – Revisora e Francisco de Assis Filgueira Mendes. 20. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0030499-16.2010.8.06.0117
– Digital – de Maracanaú, em que é apelante:MUNICÍPIO DE MARACANAÚ- Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador
FRANCISCO AURICÉLIO PONTES – “A Turma, em decisão unânime, conheceu do apelo, desprovendo-o, nos termos do
voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Auricélio Pontes –
Relator, Maria Iraneide Moura Silva – Revisora e Francisco de Assis Filgueira Mendes. 21.APELAÇÃO CÍVEL Nº 003111032.2011.8.06.0117 – Digital – de Maracanaú, em que é apelante:MUNICÍPIO DE MARACANAÚ- Relator: O Excelentíssimo
Senhor Desembargador FRANCISCO AURICÉLIO PONTES – “A Turma, em decisão unânime, conheceu do apelo,
desprovendo-o, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Francisco Auricélio Pontes – Relator, Maria Iraneide Moura Silva – Revisora e Francisco de Assis Filgueira Mendes. 22.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0029725-49.2011.8.06.0117 – Digital – de Maracanaú, em que é apelante:MUNICÍPIO DE MARACANAÚRelator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO AURICÉLIO PONTES – “A Turma, em decisão unânime,
conheceu do apelo, desprovendo-o, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Francisco Auricélio Pontes – Relator, Maria Iraneide Moura Silva – Revisora e Francisco de Assis
Filgueira Mendes. 23. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032330-65.2011.8.06.0117 – Digital – de Maracanaú, em que é apelante:MUNICÍPIO
DE MARACANAÚ- Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO AURICÉLIO PONTES – “A Turma, em
decisão unânime, conheceu do apelo, desprovendo-o, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Auricélio Pontes – Relator, Maria Iraneide Moura Silva – Revisora e
Francisco de Assis Filgueira Mendes. 24. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0030406-19.2011.8.06.0117 – Digital – de Maracanaú, em que
é apelante:MUNICÍPIO DE MARACANAÚ- Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO AURICÉLIO
PONTES – “A Turma, em decisão unânime, conheceu do apelo, desprovendo-o, nos termos do voto da Relatoria”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Auricélio Pontes – Relator, Maria
Iraneide Moura Silva – Revisora e Francisco de Assis Filgueira Mendes.25. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0030302-61.2010.8.06.0117
– Digital – de Maracanaú, em que é apelante:MUNICÍPIO DE MARACANAÚ- Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador
FRANCISCO AURICÉLIO PONTES – “A Turma, em decisão unânime, conheceu do apelo, desprovendo-o, nos termos do
voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Auricélio Pontes –
Relator, Maria Iraneide Moura Silva – Revisora e Francisco de Assis Filgueira Mendes. 26.APELAÇÃO CÍVEL Nº 000787978.2008.8.06.0117 – Digital – de Maracanaú, em que é apelante:MUNICÍPIO DE MARACANAÚ- Relator: O Excelentíssimo
Senhor Desembargador FRANCISCO AURICÉLIO PONTES – “A Turma, em decisão unânime, conheceu do apelo,
desprovendo-o, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Francisco Auricélio Pontes – Relator, Maria Iraneide Moura Silva – Revisora e Francisco de Assis Filgueira Mendes.27.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0029544-48.2011.8.06.0117 – Digital – de Maracanaú, em que é apelante:MUNICÍPIO DE MARACANAÚRelator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO AURICÉLIO PONTES – “A Turma, em decisão unânime,
conheceu do apelo, desprovendo-o, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Francisco Auricélio Pontes – Relator, Maria Iraneide Moura Silva – Revisora e Francisco de Assis
Filgueira Mendes. 28. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028479-10.2013.8.06.0000 – Digital – de Fortaleza, em que é
agravante:UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA,sendo agravado:ALYSSON GENTIL
VIEIRA PEREIRA LIMA - REPRESENTADO POR GENTIL PEREIRA LIMA FILHO - Relator: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA- “A Turma, em decisão unânime, conheceu do agravo, improvendo-o,
nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco de Assis Filgueira Mendes e Francisco Auricélio Pontes. 29.APELAÇÃO CÍVEL
Nº 0562998-05.2000.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que é apelante:RAPHAEL MOYSES MELO FERREIRA, sendo
apelado: ESTADO DO CEARÁ – Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – “A
Turma, em decisão unânime, conheceu do apelo, desprovendo-o, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores MARIA IRANEIDE MOURA SILVA- Relatora, Francisco de Assis
Filgueira Mendes – Revisor e Francisco Auricélio Pontes. 30. REEXAME NECESSÁRIO Nº 0004632-04.2006.8.06.0071 – Digital
– de Crato, em que é autor: CARLOS AUGUSTO ALVES, remetente:JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CRATO
– réu:REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA- Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º