TJCE 20/01/2014 - Pág. 10 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 888
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MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – “A Turma, por unanimidade, conheceu da remessa oficial, improvendo-a nos termos
do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva
– Relatora, Francisco de Assis Filgueira Mendes e Francisco Auricélio Pontes. 31. REEXAME NECESSÁRIO Nº 004322380.2008.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que são autores:FRANCISCO GEOVANE MARQUES FERREIRA E OUTRA,
remetente:JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA, sendo réus:ISSECINSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ E OUTRO - Relatora:A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA –“A Turma, por unanimidade, conheceu da remessa oficial,
improvendo-a nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco de Assis Filgueira Mendes e Francisco Auricélio Pontes. 32. REEXAME
NECESSÁRIO Nº 0098156-66.2009.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que é autora:MARIA MARLENE DIOGO DUARTE,
remetente: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA, sendo réu:ESTADO DO
CEARÁ – Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA - “A Turma, por unanimidade,
conheceu da remessa oficial, improvendo-a nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora,Francisco de Assis Filgueira Mendes e
Francisco Auricélio Pontes. 33.APELAÇÃO/ REEXAME NECESSÁRIO Nº 0036912-44.2006.8.06.0001– Digital – de Fortaleza,
em que é apelante:ESTADO DO CEARÁ, remetente: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA
DE FORTALEZA, sendo apelados: VERA LÚCIA DE CASTRO ESTEVAM E OUTRO – Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, rejeitou a
preliminar levantada e no mérito, por igual consenso, negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco
de Assis Filgueira Mendes – Revisor e Francisco Auricélio Pontes. 34. APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 008411679.2009.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que é apelante:ESTADO DO CEARÁ, remetente: JUÍZO DE DIREITO da 3ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA, sendo apelada:MARIA DO CARMO PINTO ALMEIDA – Relatora:
A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – “A Turma, por votação unânime, conheceu
do recurso e da remessa, provendo-os parcialmente, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco de Assis Filgueira Mendes –
Revisor e Francisco Auricélio Pontes. 35.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 28004-93.2009.8.06.0000/0 – de Fortaleza, em que é
agravante:ESTADO DO CEARÁ, sendo agravados:JOSÉ MARIA SOUZA E OUTROS – Relator: O Excelentíssimo Senhor
Desembargador FRANCISCO AURICÉLIO PONTES – “A Turma, em decisão unânime, conheceu do recurso, improvendo-o,
nos termos do voto do eminente Relator”.Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Francisco Auricélio
Pontes – Relator, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco de Assis Filgueira Mendes.36.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3228155.2009.8.06.0000/0 – de Fortaleza, em que é agravante:ESTADO DO CEARÁ, sendo agravados:MARIA DE LOURDES
BARROS MOREIRA E OUTROS – Relator:O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO AURICÉLIO PONTES – “A
Turma, em decisão unânime, conheceu do recurso, desprovendo-o, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Auricélio Pontes – Relator, Maria Iraneide Moura Silva e
Francisco de Assis Filgueira Mendes.37.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000158-28.2008.8.06.0068 – Saj Físico – de Chorozinho, em
que é apelante:CAGECE – COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ, sendo apelado:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO CEARÁ – Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO AURICÉLIO PONTES - “A Turma, por votação
unânime, conheceu do apelo, provendo-o parcialmente, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Auricélio Pontes – Relator, Maria Iraneide Moura Silva – Revisora e
Francisco de Assis Filgueira Mendes.38.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000342-61.2004.8.06.0120 – Saj Físico – de Marco, em que é
apelante:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., sendo apelada: SANTA MARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS
LTDA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO AURICÉLIO PONTES – “A Turma, por votação
unânime, conheceu dos recursos, para dar parcial provimento ao recurso interposto pela autora e negar provimento ao
apelo da parte adversa, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Francisco Auricélio Pontes – Relator, Maria iraneide Moura Silva – Revisora e Francisco de Assis Filgueira
Mendes.39.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0481833-47.2011.8.06.0001 – Saj Físico – de Fortaleza, em que é apelante:ANTÔNIO
JACNILDO DE SOUZA AZEVEDO sendo apelado:BANIF-BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL(BRASIL) S/A – Relator: O
Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO AURICÉLIO PONTES – “A Turma, por unanimidade, conheceu do
apelo, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Francisco Auricélio Pontes – Relator, Maria Iraneide Moura Silva – Revisora e Francisco de Assis
Filgueira Mendes.40.APELAÇÃO CÍVEL Nº 714886-21.2000.8.06.0001/1 – de Fortaleza, em que é apelante:TELEVISÃO
CAPITAL DE FORTALEZA LTDA, sendo apelado:LÚCIO TEORGE HOLANDA COSTA – Relator: O Excelentíssimo Senhor
Desembargador FRANCISCO AURICÉLIO PONTES – “A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso, desacolheu a
preliminar suscitada e no mérito, por igual consenso, deu-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Relatoria”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Auricélio Pontes – Relator, Maria
Iraneide Moura Silva – Revisora e Francisco de Assis Figueira Mendes.41.APELAÇÃO CÍVEL Nº 722450-51.2000.8.06.0001/0
– de Fortaleza, em que são apelantes: BANCO ABN AMRO REAL S.A.E OUTRO, sendo apelados: OS MESMOS APELANTES
– Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO AURICÉLIO PONTES – “A Turma, por votação unânime,
conheceu dos recursos, para dar parcial provimento ao recurso interposto pela instituição financeira e rejeitando o
apelo do promovente/apelante, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Francisco Auricélio Pontes – Relator, Maria Iraneide Moura Silva – Revisora e Francisco de Assis Filgueira
Mendes.42.APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 120470-40.2008.8.06.0001/1 – de Fortaleza, remetente:JUÍZO DE
DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA,em que é apelante: ESTADO DO CEARÁ, sendo
apelado:MACPAR PANIFICAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO
AURICÉLIO PONTES – “A Turma, por unanimidade, conheceu do reexame necessário e do recurso voluntário,
improvendo-os, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Francisco Auricélio Pontes – Relator, Maria Iraneide Moura Silva – Revisora e Francisco Auricélio Pontes.43.APELAÇÃO/
REEXAME NECESSÁRIO Nº 45876-87.2010.8.06.0000/0 – de Quiterianópolis, em que é remetente:JUÍZO DE DIREITO DA
COMARCA VINCULADA DE QUITERIANÓPOLIS, sendo apelantes: MARIA DAS GRAÇAS MOTA CAVALCANTE E OUTRO, e
apelados:OS MESMOS APELANTES – Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO AURICÉLIO PONTES
– “A Turma, por votação unânime, conheceu do recurso e do reexame necessário, para dar parcial provimento à
remessa, negando provimento ao apelo manejado pelo Município de Quiterianópolis e dando provimento a apelação
interposta pela autora, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
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