TJCE 14/08/2013 - Pág. 51 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 782
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DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA e JF 5 COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Embargado: MUNICÍPIO
DE FORTALEZA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS FONTELES
TOMAZ E MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos
declaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator.”- 2.21- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 011533513.2009.8.06.0001/50000 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante: JF 5 COMÉRCIO DE DERIVADOS DE
PETRÓLEO LTDA - Embargado: MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL
(Relator), MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ E MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento:”A Turma, por
unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto do eminente Relator.”- 2.22 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0100649-82.2010.8.06.0000/50000 (SAJ FÍSICO) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante:
ESTADO DO CEARÁ - Embargadas: MÁRCIA JANE LOPES DIAS VIEIRA e OUTRAS - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID
PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ E MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do
julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto do eminente
Relator.”- 2.23 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0534238-46.2000.8.06.0001/50001 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL Embargante: ESTADO DO CEARÁ - Embargada: EUGÊNIA CÉLIA CIALDINE ARRUDA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses:
JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ E MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese
do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios, para acolhê-los, nos termos do voto do
eminente Relator.”- 2.24 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0049740-04.2008.8.06.0001/50000 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA
CÍVEL - Embargante: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Embargada: MARIA AMÉLIA TORRES - Julgadores:
Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ E MARIA VILAUBA FAUSTO
LOPES - Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios, para acolhê-los, nos
termos do voto do eminente Relator.”- 2.25 - AGRAVO REGIMENTAL Nº 0009095-32.2011.8.06.0000/50000 (SAJ DIGITAL) - 6ª
CÂMARA CÍVEL - Agravante: RICARDO MENDONÇA PEREIRA - Agravado: BANCO DO BRASIL S/A - Julgadores: Exmos.
Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ E MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES
- Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo regimental, para negar-lhe provimento, nos termos
do voto do eminente Relator.”- 2.26 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0006769-02.2011.8.06.0000/50000 (SAJ DIGITAL) 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante: ESTADO DO CEARÁ - Embargada: SKYSERV LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ E MARIA
VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios como
agravo regimental, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 2.27 - AGRAVO REGIMENTAL Nº
0059843-36.2009.8.06.0001/50000 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Agravante: MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Agravada:
MARINETE DA SILVEIRA SOARES - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS
FONTELES TOMAZ E MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, não conheceu
do agravo regimental, nos termos do voto do eminente Relator.”- 2.28 - AGRAVO REGIMENTAL Nº 013240978.2012.8.06.0000/50000 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Agravante: ESTADO DO CEARÁ - Agravado: FRANCISCO
NILDON MENDES - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS FONTELES
TOMAZ E MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo
regimental, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 2.29 - AGRAVO REGIMENTAL Nº 013086033.2012.8.06.0000/50000 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Agravante: SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - SINDIFORT - Agravados: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - IPM e MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator),
MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ E MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade,
conheceu do agravo regimental, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.”- 2.30 - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO Nº 0036063-04.2008.8.06.0001/50000 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante: EDUARDO DE
OLIVEIRA BARBOSA - Embargada: JACQUELINE LINHARES DE AZEVEDO - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID
PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ E MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do
julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios, para acolhê-los, nos termos do voto do eminente
Relator.”- 2.31 - AGRAVO REGIMENTAL Nº 0029093-15.2013.8.06.0000/50000 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL Agravante: BANCO BMG S/A - Agravada: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID
PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ E MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do
julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo regimental, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Relator.”- 2.32 - AGRAVO REGIMENTAL Nº 0081511-61.2012.8.06.0000/50000 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL
- Agravante: ESTADO DO CEARÁ - Agravados: SILVIO RUI COSTA ALMEIDA e OUTROS - Julgadores: Exmos. Srs. Deses:
JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ E MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese
do julgamento:”A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do eminente Relator.”- 2.33
- AGRAVO REGIMENTAL Nº 0132536-16.2012.8.06.0000/50000 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Agravante: BV
FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Agravado: ESTADO DO CEARÁ - Julgadores: Exmos.
Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ E MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES
- Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do eminente
Relator.”- 2.34 - AGRAVO REGIMENTAL Nº 0008362-66.2011.8.06.0000/50000 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL Agravante: ESTADO DO CEARÁ - Agravado: LENOVO TECNOLOGIA BRASIL LTDA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID
PEIXOTO DO AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ E MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do
julgamento:”A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do eminente Relator.”- 2.35 AGRAVO REGIMENTAL Nº 0008717-76.2011.8.06.0000/50000 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Agravante: ESTADO DO
CEARÁ - Agravado: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: JUCID PEIXOTO DO
AMARAL (Relator), MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ E MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento:”A
Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do eminente Relator.”- 2.36 - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO Nº 0135517-20.2009.8.06.0000/50000 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante: ESTADO DO
CEARÁ - Embargada: COMPEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCA E EXPORTAÇÃO LTDA - Julgadores: Exmos. Srs.
Deses: MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ (Relator), MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES E SÉRGIA MARIA MENDONÇA
MIRANDA - Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios, para rejeitá-los, nos
termos do voto do eminente Relator.”- 2.37 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0459980-79.2011.8.06.0000/50000 (SAJ
DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Embargante: RAIMUNDO NONATO CLEMENTE DE MATOS - Embargada: TÉCNICA
BRASILEIRA DE ALIMENTOS LTDA - Julgadores: Exmos. Srs. Deses: MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ (Relator), MARIA
VILAUBA FAUSTO LOPES E SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA - Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º