TJCE 21/10/2011 - Pág. 79 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 340
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SECRETÁRIO: Bel. Alexandre Ramos Garcia.
PRESENTES: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira – Presidente em exercício e os Exmos. Srs. Deses. Haroldo
Correia de Oliveira Máximo e Francisca Adelineide Viana – convocados, bem como a Exma. Sra. Vera Lúcia Carvalho Brandão
- Procuradora de Justiça. Aberta a sessão as 13h30mim (treze horas e trinta minutos) e aprovada a ata da sessão anterior.
Ausentes, no gozo de férias individuais, os Exmos. Srs. Deses. Lincoln Tavares Dantas e Paulo Camelo Timbó.
Antes de iniciar os julgamentos o Exmo. Sr. Francisco Pedrosa Teixeira, mais uma vez, agradeceu a presteza e atenção dos
Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca Adelineide Viana em se fazerem presentes à sessão desta
colenda Câmara, tornando possível a realização da mesma.
- JULGAMENTOS 01–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004574-44.2011.8.06.0000 DE ITAITINGA.
Impetrante: Tibério Augusto Lima de Melo – Defensor Público.
Paciente: André Márcio dos Santos.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do relator h.
02–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004564-97.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. José Ivan Guimarães Navarro.
Paciente: Adriano Cardoso de Sousa.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do relator h.
03–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004506-94.2011.8.06.0000 DE MARACANAÚ.
Impetrante: Adv. José Mardones Nascimento da Silva.
Paciente: Roberto Santos Freitas.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do relator h.
04–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0000791-44.2011.8.06.0000 DE MILAGRES.
Impetrante: Adv. Marcelino Oliveira Santos.
Paciente: Maurício Dias Fernandes.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do relator h.
05–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0005733-22.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Francisco Marcelo Brandão.
Paciente: Geovane Cruz Souza.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do relator h.
06–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0003648-63.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Angel Alberto de Oliveira Couto Napoli.
Paciente: Jorge Luiz Silva de França.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a
ordem impetrada, nos termos do voto do relator h.
07–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0003971-68.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Adv. Francisco Aírton Amorim dos Santos e o estagiário Jean Efferton Ribeiro Amorim dos Santos.
Paciente: Francisco Michel Amaro Fiúsa.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da impetração, mas para denegar a ordem na
parte conhecida, nos termos do voto do relator e do parecer da Procuradoria Geral de Justiça h.
08–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004231-48.2011.8.06.0000 DE PINDORETAMA.
Impetrante: Adv. Fernando José Lima Carneiro dos Santos.
Paciente: Joel Silva Souza.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem
impetrada, nos termos do voto do relator h.
09–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0006469-40.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Advs. Emanuela Maria Leite Bezerra Campelo e Adailton Freire Campelo.
Paciente: Márcio Silva de Sousa.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da impetração, mas para denegar a ordem na
parte conhecida, nos termos do voto do relator e do parecer da Procuradoria Geral de Justiça h.
10–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0005875-26.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Advs. Emanuela Maria Leite Bezerra Campelo e Adailton Freire Campelo.
Paciente: Francisco de Assis Araújo Júnior.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, homologou o pedido de desistência formulado pelos advogados
impetrantes, restando prejudicado ante a perda do objeto, nos termos do voto do relator h.
11–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0006405-30.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Henrique de Mendonça Ximenes.
Paciente: Wesley Torres Gonçalves.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem
impetrada, nos termos do voto do relator h.
12–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004550-16.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Antônio Celso Pereira Sampaio.
Paciente: Emílio Rodrigo de Mattos.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
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