TJCE 18/07/2011 - Pág. 92 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 274
92
acordados as fls. 114/115, extinguindo-se assim o processo com fulcro no art. 269, inciso III do Código de Processo Civil.
Custas as de lei. P.R.I.C.”.- INT. DR(S). ADALGIZA ARRAIS DE FARIAS VIEIRA , CARLOS EDUARDO DE LUCENA CASTRO , ENIO
PONTE MOURAO , LUCIO MODESTO CHAVES LUCENA DE FARIAS , VINICIUS MAIA LIMA
18) 88947-73.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO VERISSIMO DE SA REQUERIDO.:
BANCO ABN AMRO BANK. “ Vistos, etc...Considerando o que mais dos autos consta, para que venha a surtir os seus Jurídicos
e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença, a transação celebrada entre as partes, nos termos acordados as fls. 99/100,
extinguindo-se assim o processo com fulcro no art. 269, inciso III do Código de Processo Civil. Custas as de lei. P.R.I.C.”.- INT.
DR(S). CARLOS ALBERTO SALDANHA FONTENELE JUNIOR , DIRCEU ANTONIO BRITO JORGE , RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
FILHO , RANIERE DE SOUSA BARROS , SILVIA DA SILVA NOGUEIRA
19) 99702-59.2009.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO BRADESCO
S/A REQUERIDO.: JAN-PORTA ESQUADRIAS E MADEIRAS LTDA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR .”
Vistos, etc...Considerando o que mais dos autos consta, para que venha a surtir os seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO
EXTINTO o processo, abstendo-me de apreciá-lo meritoriamente, o que faço com fundamento no art. 267, inciso IV c/c o seu
§3º, do Código de Ritos Civil. Exaustos os prazos, arquivem-se os presentes autos. Custas as de lei. P.R.I.C.”- INT. DR(S).
RODRIGO PRATA MOTA E OLIVEIRA , THANARA ROCHA DIÓGENES .
Juiz(a) Titular : ADAYDE MONTEIRO PIMENTEL
Diretor(a) de Secretaria: ANETE CAVALCANTE GIRAO
EXPEDIENTE nº 47/2011 em: Quatorze (14) de Julho de 2011
OAB
CE/18095
CE/1870
SP/55985
CE/19347
CE/19580
CE/15443
CE/11581
CE/13241
CE/14966
CE/6923
CE/1870
CE/10952
CE/20044
SP/173267
CE/8042
CE/18076
CE/15896
CE/7380
CE/16550
CE/14547
CE/22734
CE/14073
GO/7890
Seq.
1
1
2
4
4
6
6
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8
8
9
9
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12
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15
15
16
16
OAB
CE/10422
CE/10952
CE/18044
CE/19575
CE/16721
CE/15095
CE/15067
CE/20733
CE/2573
CE/16748
CE/16408
CE/15067
CE/9720
CE/3205
CE/4116
CE/21409
CE/19252
CE/5621
CE/10496
CE/14665
CE/17314
CE/17446
Seq.
1
1
3
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9
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1) 11360-38.2010.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO GMAC S/A
TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: RAFAEL CANUTO GONCALVES. “ Vistos, etc...
Considerando o que mais dos autos consta, para que venha a surtir os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO
por sentença a desistencia do autor, extinguindo desta forma, sem resolução de mérito, o presente feito, o que faço
com fundamento no art. 267, inciso VIII c/c art. 158, do Código de Processo Civil. Exaustos os prazos, arquivem-se os
presentes autos com baixa na distribuição. Custas as de lei. P.R.I.C.”.- INT. DR(S). GUSTAVO DE SOUSA LOPES , HIRAN
LEAO DUARTE , MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO , ROSEANY ARAUJO VIANA
2) 141894-07.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BAISLAN VIAGENS E TURISMO LTDA
REQUERENTE.: ROSELY VERDI VALENCA REQUERENTE.: TREND FAIRS & CONGRESSES- OPERADORA DE VIAGENS
PROFISSIONAIS LTDA. “ Vistos, etc...Considerando o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, o que
faço com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Ritos Civil, para condenar a requerida ao pagamento do valor de
R$1.501,85 (hum mil quinhentos e um reais e oitenta e cinco centavos). Condeno a devedora ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, que os arbitro em 10%(dez por cento) do valor da condenação. Certificado o
transito em julgado, arquivem-se com a devida baixa. P.R.I.C.”.- INT. DR(S). MARIA INEZ DA SILVA INACIO
3) 14612-20.2008.8.06.0001/0 - Tombo: 12484 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: IVANEUDO MOTA DE
MESQUITA REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S.A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “ Vistos,
etc...Considerando o que mais dos autos consta, para que venha a surtir os seus jurídicos e legais efeitos, julgo
IMPROCEDENTE o pedido, o que faço com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de
condenar o autor em custas e honorários advocatícios, por ser o mesmo beneficiário da gratuidade de justiça. P.R.I.C.
Exaustos os prazos, arquivem-se os presentes com a devida baixa.”.- INT. DR(S). RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI
4) 20719-80.2008.8.06.0001/0 - Tombo: 12420 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: FINANCEIRA ALFA S.A. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º