TJBA 03/06/2022 - Pág. 1620 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.111 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Cad 1 / Página 1620
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Norsa Refrigerantes Ltda
Advogado: Ivo De Oliveira Lima (OAB:BA25578-A)
Advogado: Alexandre De Araujo Albuquerque (OAB:PE25108-A)
Apelante: Estado Da Bahia
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0549318-86.2014.8.05.0001
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
APELADO: Norsa Refrigerantes Ltda
Advogado(s):IVO DE OLIVEIRA LIMA, ALEXANDRE DE ARAUJO ALBUQUERQUE
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCOMPATIBILIDADE COM O PEDIDO QUE FORA ANTERIORMENTE FORMULADO NOS AUTOS. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO (NEMO POTESTE VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM). NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO
LÓGICA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO EMBARGANTE. NÃO CONFIGURADA.
MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MERO INCONFORMISMO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CONHECIDO
EM PARTE. EMBARGOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da turma julgadora da Quinta Câmara
Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER EM PARTE E REJEITAR OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NA PARTE CONHECIDA, pelos motivos expostos no voto do Relator.
DES. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
PRESIDENTE E RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
EMENTA
0097112-68.2011.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Pilar Administracao Imobiliaria Ltda
Advogado: Danilo Muniz Dias Lima (OAB:BA21554-A)
Apelado: Gerdau Acos Longos S.a.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095-S)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0097112-68.2011.8.05.0001
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: PILAR ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA
Advogado(s): DANILO MUNIZ DIAS LIMA
APELADO: GERDAU ACOS LONGOS S.A.
Advogado(s):RICARDO LOPES GODOY
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO PELO A QUO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. SENTENÇA FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. LEGITIMIDADE ATIVA
DO EXEQUENTE. CONFIRMAÇÃO. INCORPORAÇÃO DE EMPRESAS. MESMO GRUPO ECONÔMICO. REFERÊNCIA NAS
NOTAS FISCAIS EMITIDAS. JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS AÇÕES. INEXISTÊNCIA DE
VINCULAÇÃO, DE LITISPENDÊNCIA OU DE COISA JULGADA. REVELIA. INOCORRÊNCIA. VÍCIO NA PUBLICAÇÃO. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE A CONTAR DA CARGA DOS AUTOS. EVENTUAIS EFEITOS DA REVELIA
QUE NÃO CONDUZIRIAM À REFORMA. DOCUMENTOS. PROVA CONSTANTE DOS AUTOS. ENTREGA DE MERCADORIAS
NO ENDEREÇO DA EXECUTADA. RECIBO ASSINADO E SEM RESSALVAS. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO. RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível, à unanimidade
de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao Apelo, e o fazem de acordo com o voto do Relator.
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
PRESIDENTE E RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA