TJAC 01/07/2021 - Pág. 14 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
14
Rio Branco-AC, quinta-feira
1 de julho de 2021.
ANO XXVIlI Nº 6.862
reira de Sousa - Maria José Maia Nascimento (OAB: 2809/AC) - Luiz Henrique
Coelho Rocha (OAB: 3637/AC) - Joanna Natália F. Barbosa (OAB: 3565/AC)
Nº 0602861-70.2012.8.01.0070/50001 - Recurso Extraordinário - Rio Branco
- Recorrente: Estado do Acre - Recorrida: Michelle Sales de Lima - O Tribunal
Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a
suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de
Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até
o julgamento final do noticiado Incidente de nº 1000655-19.2021.8.01.0000.
Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Leandro Leri Gross - Advs: Harlem Moreira de Sousa - Maria José Maia Nascimento (OAB: 2809/AC) - Luiz Henrique
Coelho Rocha (OAB: 3637/AC) - Joanna Natália F. Barbosa (OAB: 3565/AC)
Nº 0602880-76.2012.8.01.0070/50001 - Recurso Extraordinário - Rio Branco
- Recorrente: Estado do Acre - Recorrido: Benedito Célio Marinho do Nascimento - O Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a suspensão dos processos pendentes, nos termos do art.
982, I, do Código de Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos
autos em cartório até o julgamento final do noticiado Incidente de nº 100065519.2021.8.01.0000. Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Leandro Leri Gross
- Advs: Mayko Figale Maia - Rodrigo Medeiros de Lima - Luiz Henrique Coelho
Rocha (OAB: 3637/AC) - Joanna Natália F. Barbosa (OAB: 3565/AC)
Nº 0602933-57.2012.8.01.0070/50001 - Recurso Extraordinário - Rio Branco Recorrente: Estado do Acre - Recorrida: Juliana Nascimento Lima - O Tribunal
Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a
suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de
Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até
o julgamento final do noticiado Incidente de nº 1000655-19.2021.8.01.0000.
Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Leandro Leri Gross - Advs: Maria José
Maia Nascimento Postigo - Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: 3637/AC) - Joanna Natália F. Barbosa (OAB: 3565/AC)
Nº 0603051-33.2012.8.01.0070/50000 - Recurso Extraordinário - Rio Branco Recorrente: Estado do Acre - Recorrido: Nayane Cristine Cunha Rocha - O Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou
a suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de
Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até
o julgamento final do noticiado Incidente de nº 1000655-19.2021.8.01.0000.
Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Leandro Leri Gross - Advs: Leonardo Silva Cesário Rosa (OAB: 2531/AC) - Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: 3637/
AC) - Joanna Natália F. Barbosa (OAB: 3565/AC)
Nº 0603075-61.2012.8.01.0070/50001 - Recurso Extraordinário - Rio Branco
- Recorrente: Estado do Acre - Recorrido: Ederson de Souza Barboza - O Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou
a suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de
Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até o
julgamento final do noticiado Incidente de nº 1000655-19.2021.8.01.0000. Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Leandro Leri Gross - Advs: Daniela Marques
Correia de Carvalho (OAB: 1935/AC) - Tiago Cordeiro Nogueira - Joanna Natália F. Barbosa (OAB: 3565/AC) - Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: 3637/AC)
Nº 0603108-51.2012.8.01.0070/50000 - Recurso Extraordinário - Rio Branco Recorrente: Estado do Acre - Recorrido: Everclei Lima dos Santos - O Tribunal
Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a
suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de
Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até
o julgamento final do noticiado Incidente de nº 1000655-19.2021.8.01.0000.
Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Leandro Leri Gross - Advs: Daniela
Marques Correia de Carvalho (OAB: 1935/AC) - Luiz Henrique Coelho Rocha
(OAB: 3637/AC) - Joanna Natália F. Barbosa (OAB: 3565/AC)
Nº 0603148-33.2012.8.01.0070/50000 - Recurso Extraordinário - Rio Branco Recorrente: Estado do Acre - Recorrida: Aline Cordeiro Rodrigues - O Tribunal
Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a
suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de
Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até
o julgamento final do noticiado Incidente de nº 1000655-19.2021.8.01.0000.
Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Leandro Leri Gross - Advs: Estado do
Acre - Mayko Figale Maia - Matheus Pavão de Oliveira - Joanna Natália F. Barbosa (OAB: 3565/AC) - Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: 3637/AC)
Nº 0603152-70.2012.8.01.0070/50000 - Recurso Extraordinário - Rio Branco
- Recorrente: Estado do Acre - Recorrido: Lucas Lee Souza da Silva - O Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou
a suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de
Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até
o julgamento final do noticiado Incidente de nº 1000655-19.2021.8.01.0000.
Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Leandro Leri Gross - Advs: Mayko Figale
Maia - Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: 3637/AC) - Joanna Natália F. Barbosa (OAB: 3565/AC)
Nº 0603164-84.2012.8.01.0070/50000 - Recurso Extraordinário - Rio Branco - Recorrente: Estado do Acre - Recorrido: Francisco de Assis de Moraes
Amaro - O Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a suspensão dos processos pendentes, nos termos do art.
982, I, do Código de Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos
autos em cartório até o julgamento final do noticiado Incidente de nº 100065519.2021.8.01.0000. Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Leandro Leri Gross
- Advs: Mayko Figale Maia (OAB: 2814/AC) - Rodrigo Medeiros de Lima - Joanna Natália F. Barbosa (OAB: 3565/AC) - Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB:
3637/AC)
Nº 0603181-23.2012.8.01.0070/50000 - Recurso Extraordinário - Rio Branco
- Recorrente: Estado do Acre - Recorrido: Jocelio de Souza Brito - O Tribunal
Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a
suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de
Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até
o julgamento final do noticiado Incidente de nº 1000655-19.2021.8.01.0000.
Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Leandro Leri Gross - Advs: Leonardo Silva Cesário Rosa (OAB: 2531/AC) - Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: 3637/
AC) - Joanna Natália F. Barbosa (OAB: 3565/AC)
Nº 0603192-52.2012.8.01.0070/50001 - Recurso Extraordinário - Rio Branco
- Recorrente: Estado do Acre - Recorrido: José Decio de Lima Craveiro - O Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou
a suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de
Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até o
julgamento final do noticiado Incidente de nº 1000655-19.2021.8.01.0000. Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Leandro Leri Gross - Advs: Matheus Pavão
de Oliveira - Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: 3637/AC) - Joanna Natália F.
Barbosa (OAB: 3565/AC)
Nº 0603402-35.2014.8.01.0070/50001 - Recurso Extraordinário - Rio Branco
- Recorrente: Estado do Acre - Recorrida: Leoneide de Souza Ribeiro Oliveira
- O Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e
determinou a suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982,
I, do Código de Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até o julgamento final do noticiado Incidente de nº 100065519.2021.8.01.0000. Intimem-se as partes. - Magistrado(a) José Augusto Cunha
Fontes da Silva - Advs: Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB: 3132/AC)
Nº 0603527-71.2012.8.01.0070/50000 - Recurso Extraordinário - Rio Branco Recorrente: Estado do Acre - Recorrido: Aryella Sombra Coelho Pereira - O Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou
a suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de
Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até
o julgamento final do noticiado Incidente de nº 1000655-19.2021.8.01.0000.
Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Leandro Leri Gross - Advs: Matheus Pavão de Oliveira - Tiago Cordeiro Nogueira - Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB:
3637/AC) - Joanna Natália F. Barbosa (OAB: 3565/AC)
Nº 0603706-05.2012.8.01.0070/50000 - Recurso Extraordinário - Rio Branco Recorrente: Estado do Acre - Recorrido: Adriana Nascimento Cavalcante - O
Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução
de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório
até o julgamento final do noticiado Incidente de nº 1000655-19.2021.8.01.0000.
Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Leandro Leri Gross - Advs: Leonardo Silva Cesário Rosa (OAB: 2531/AC) - Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: 3637/
AC) - Joanna Natália F. Barbosa (OAB: 3565/AC)
Nº 0603754-61.2012.8.01.0070/50000 - Recurso Extraordinário - Rio Branco
- Recorrente: Estado do Acre - Recorrido: Gerson Peregrino de Alencar Ferreira - O Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a suspensão dos processos pendentes, nos termos do art.
982, I, do Código de Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos
autos em cartório até o julgamento final do noticiado Incidente de nº 100065519.2021.8.01.0000. Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Leandro Leri Gross
- Advs: Tiago Cordeiro Nogueira - Rodrigo Medeiros de Lima - Matheus Pavão