135 Resultado da pesquisa 1000655-19.2021.8.01.0000 - data - 09/02/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até o julgamento final do noticiado Incidente de nº 1000655-19.2021.8.01.0000. Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Luana Cláudia de Albuquerque Campos - Advs: Daniel Gurgel Linard (OAB: 4491/AC) - Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB: 3132/AC) Nº 0606236-11.2014.8.01.0070/50002 - Agravo Interno Cível - Rio Branco Agravante: Estado do Acre - Agravada: Solange de Souza Vieira - O Trib
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Nº 0000052-26.2021.8.01.9000 - Agravo Interno Cível - Xapuri - Agravante: Depasa - Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - Agravado: Everaldo Gadelha de Souza - O Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil. Assim, determino o sobrestament
30 Rio Branco-AC, quarta-feira 25 de agosto de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.899 Nº 0602460-71.2012.8.01.0070/50001 - Recurso Extraordinário - Rio Branco Recorrente: Estado do Acre - Recorrido: Orlando Farias da Silva - O Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil. Assim, determino o sobre
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DESPACHO Nº 0601848-36.2012.8.01.0070/50001 - Recurso Extraordinário - Rio Branco Recorrente: Estado do Acre - Recorrido: Eneias Santos Lourenço - O Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório at�
8 Rio Branco-AC, segunda-feira 12 de julho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.869 vante: Estado do Acre - Agravado: Rogério Pessoa Pereira - O Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até o julgamento final do noticiado Incidente de
16 Rio Branco-AC, sexta-feira 9 de julho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.868 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até o julgamento final do noticiado Incidente de nº 1000655-19.2021.8.01.0000. Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Luana Cláudia de Albuquerque Campos - Advs: Mauro Ulisses Cardoso Modesto (OAB: 949/AC) - Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB: 3132/AC) Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos e
18 Rio Branco-AC, quinta-feira 8 de julho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.867 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO (OAB: 1158/AC) - Pedro Raposo Baueb (OAB: 1140/AC) (OAB: 1158/AC) - Pedro Raposo Baueb (OAB: 1140/AC) Nº 0700063-07.2015.8.01.0017/50002 - Agravo Interno Cível - Rodrigues Alves - Agravante: Estado do Acre - Agravada: Maristela da Silva Brito - O Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui de
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até o julgamento final do noticiado Incidente de nº 1000655-19.2021.8.01.0000. Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Luana Cláudia de Albuquerque Campos - Advs:
24 Rio Branco-AC, quinta-feira 5 de agosto de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.887 determinou a suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até o julgamento final do noticiado Incidente de nº 1000655-19.2021.8.01.0000. Intimem-se as partes. Rio Branco-AC, 29 de julho de 2021 Juíza de Direito Luana Cláudia de Albuquerque Campos Presidente Classe : Recurso Extraordinário nº 0600576-07.2012.8.01.0
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Advogados: Pedro Raposo Baueb e Antonio de Carvalho Medeiros Júnior Procurador do Estado: Mauro Ulisses Cardoso Modesto DESPACHO O Tribunal Pleno Jurisdicional admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acerca da matéria de direito aqui debatida e determinou a suspensão dos processos pendentes, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil. Assim, determino o sobrestamento dos autos em cartório até o julgamento final