DOEPE 05/11/2020 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCVII • NÀ 206
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ELÉTRICOS LTDA. - CNPJ n° 24.441.206/0001-15 e CACEPE
n° 0154389-02; Parecer n° 087/2020 – ampliação com nova linha
de produtos/comércio importador atacadista/trading – VIRTUS
TRADING E CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL
LTDA. - CNPJ n° 15.564.167/0002-33 e CACEPE n° 0823372-17;
Parecer n° 091/2020 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – W L DA SILVA PEREIRA
EIRELI EPP - CNPJ n° 01.224.859/0001-47 e CACEPE n°
0224813-11;
II – Negar a aprovação dos seguintes projetos por não
solucionarem pendências existentes, de acordo com a 111ª
Reunião do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços – CONDIC:
COLUMBIA TRADING S/A – CNPJ nº 46.548.574/0013-33 e
CACEPE nº 0414273-00; JOANA D’ARC GOMES DE MENEZES
ALVAREZ EIRELI EPP – CNPJ nº 18.819.545/0001-90 e CACEPE
nº 0544286-96;
III - Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização dos incentivos
concedidos, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
IV – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
RESOLUÇÃO CONDIC N.º 131/2020
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em
reunião de 16 de outubro de 2020.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar as seguintes decisões do Comitê Diretor do PRODEPE
em reunião de 16 de outubro de 2020:
Akross Representação e Comércio Ltda – ME – aprovado o
pedido de cancelamento do Parecer Conjunto AD Diper/SEFAZ nº
103/2016, aprovado na Resolução CONDIC nº 085/2016, de 21
de dezembro de 2016; Akross Representação e Comércio Ltda
– ME – aprovado o pedido de cancelamento do Parecer Conjunto
AD Diper/SEFAZ nº 027/2017, aprovado na Resolução CONDIC nº
088/2017, de 11 de abril de 2017; Herval Indústria Química Eireli
EPP – aprovado o pedido de cancelamento do Parecer Conjunto
AD Diper/SEFAZ nº 077/2017, aprovado na Resolução CONDIC nº
096/2017, de 3 de outubro de 2017; Pontas de Pedras Pescados
do Brasil Ltda. – aprovado o pedido de cancelamento do Parecer
Conjunto AD Diper/SEFAZ nº 020/2019, aprovado na Resolução
CONDIC nº 111/2019, de 31 de janeiro de 2019;
II – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização das alterações
concedidas, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data;
RESOLUÇÃO CONDIC N.º 132/2020
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em
reunião de 16 de outubro de 2020.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar as seguintes decisões do Comitê Diretor do PRODEPE
em reunião de 16 de outubro de 2020:
Água Mineral Vidda Ltda.- ME – aprovada autorização para
terceirizar os produtos constantes na Alínea B, do Inciso III, do
Art. 1º do Decreto nº 39.891, de 08.10.2013, com a empresa:
ÁGUA MINERAL DIAMANTE LTDA., inscrita no CNPJ nº
03.434.797/0001-23, e CACEPE nº 0264327-81, localizada na
Rodovia BR 101 Sul, s/n, km 76,5, Ibura, Recife/PE; Jamille
Indústria & Comércio de Biscoitos e Massas Ltda. - negada
autorização para terceirizar fora do Estado de Pernambuco o
processo de fabricação de massas e biscoitos, constantes no
decreto nº 48.594, de 30.01.2020, pelo prazo de 1 (um) ano com o
percentual de incentivo sob forma de crédito presumido equivalente
a 90% (noventa por cento) do percentual máximo previsto para
a região de desenvolvimento, com as empresas: TOPMASSAS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., localizada na
Avenida Liberdade, nº 3520, Sesi, Bayeux/PB., inscrita no CNPJ
Nº 24.343.031/0002-94 e IE nº 16.270.484-4; Notaro Alimentos
Ltda. – aprovada ampliação do prazo da terceirização aprovada
pela Resolução CONDIC nº 083/2016, em 36 (trinta e seis) meses
tendo como prazo final 30.09.2023; Nova Tecelagem e Fiação
S/A – 1. negada autorização para terceirizar fora do Estado de
Pernambuco o processo de fabricação dos produtos constantes no
Decreto nº 47.888, de 30.08.2019, pelo prazo que resta no Decreto
com percentual de incentivo sob forma de crédito presumido
equivalente a 90% (noventa por cento) do percentual máximo
previsto para a região de desenvolvimento, com a empresa:
SANTANA TÊXTIL S/A., inscrita no CNPJ nº 72.418.478/0001-47.,
localizada na Avenida Pres. Castelo Branco, BR 116, km 37, nº
2015, Catolé, Horizonte/CE. 2. negada prorrogação da autorização
para terceirizar fora do Estado de Pernambuco, que consta no
Decreto nº 47.888, de 30.08.2019, por mais 6 (seis) meses; São
Francisco Têxtil S/A – negada prorrogação da terceirização fora
do Estado de Pernambuco, concedida pelo Decreto nº 47.372, de
29.04.2019 por mais 1 (um) ano; Ventisol Nordeste Indústria e
Comércio de Ventiladores Ltda. - aprovada autorização para
terceirizar parte do processo produtivo, injeção de componentes
plásticos, incentivado pelo Decreto nº 35.341, de 21.07.2010, com
a empresa: ROMITEC SERVIÇOS DE USINAGEM INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.300.827/0001-60 e
CACEPE nº 0326123-9;
II – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização das alterações
concedidas, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
RESOLUÇÃO CONDIC N.º 133/2020
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em 16
de outubro de 2020.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS - CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar o seguinte Parecer Técnico, com a ressalva do pedido
de vistas do Conselheiro representante do Centro das Indústrias,
observado os prazos e condições ali fixados, a serem objeto de
decreto concessivo específico após melhor discussão do projeto
com o setor de higiene e limpeza bem como seu sindicato,
podendo esta Resolução ser revista caso algum fato novo
relevante seja apresentado:
Parecer n° 037/2020 – implantação/manutenção do poder
competitivo/agrupamento
industrial
prioritário/atividade
industrial relevante – QUÍMICA AMPARO LTDA. - CNPJ n°
43.461.789/0023-04 e CACEPE n° 0871646-39;
II - Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização dos incentivos
concedidos, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
lll – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Recife, 04 de novembro de 2020.
Bruno Schwambach
Secretário Executivo, no exercício da Presidência do CONDIC
PRORURAL
PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO PEQUENO
PRODUTOR RURAL - PRORURAL
NOTIFICAÇÃO PRORURAL/TCESP nº. 001/2020
Notifiquem-se os senhores EDINILSON DOS SANTOS, CPF
nº. 819.388.104-49, e EDIMILSON DOS SANTOS SILVA, CPF
nº. 031.668.604-46, herdeiros, na condição de viúvo e filho,
respectivamente, da senhora MARIA BERNARDINO DA SILVA,
então tesoureira da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
ASSENTADOS DE DIAMANTE, sediada no município de Goiana/
PE, CNPJ nº. 12.904.330/0001-90, referente a pendências de
inexecução do projeto, objeto do Convênio nº. 028/2002, que
deu origem ao Processo TCESP nº. 119/2006, para apresentar
defesa em relação ao Certificado de Auditoria nº 012/2013, da
Secretaria da Controladoria Geral do Estado (SCGE), no prazo de
10 (dez) dias corridos, a partir da publicação desta.
Recife, 29 de outubro de 2020.
LILIAN COSTA GOMES
Diretora Geral
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA
PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL - PRORURAL
PORTARIA Nº 018/2020 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
A DIRETORA GERAL da Unidade de Gestão do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRORURAL no uso
de suas atribuições, conforme Ato Gov. nº 1916, de 20 de julho de 2020, e tendo em vista o contido na Lei nº 14.885, de 14/12/2012, Lei
nº 15.087, de 04.09.2013, no Decreto nº 32.310, de 12.09.2008, e após o devido processo seletivo simplificado, regulado pela Portaria
Conjunta SAD/SARA nº 100, de 30.10.2014, nos termos que dispõe a Lei Estadual nº 14.547, de 21.12.2011, regulamentada pelo Decreto
Estadual nº 37.814, de 27.01.2012. RESOLVE: Rescindir, por solicitação expressa, de acordo com a Cláusula terceira, o Contrato por
Tempo Determinado abaixo relacionado, a partir de 09 de novembro de 2020.
MATRÍCULA
NOME
FUNÇÃO
CONTRATO Nº
365570-9
IGOR BARROS LIBERAL FARIAS
ADMINISTRADOR DE REDE
020/2015
Lilian Costa Gomes
Diretora Geral
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE /
REITORIA
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as
seguintes Portarias:
PORTARIA Nº 1891/2020, DE 26.10.2020:
I - Exonerar, a pedido, o servidor ISAAC SANDRICK DA
SILVA DINIZ, mat. nº 14728-1, Assistente Técnico em Gestão
Universitária/Assistente Administrativo F01 CI FS-A, do Quadro
Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação na Reitoria,
a contar de 12.11.2020.
PORTARIA Nº 1892/2020, DE 27.10.2020:
I - Constituir a Comissão de Inventário de Bens Móveis –
CIBM, com a atribuição de realizar o levantamento físico dos bens
móveis do Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de
Medeiros - CISAM;
II - Nomear para tanto, os servidores abaixo relacionados:
Presidente: MARCOS ALEXANDRE MARQUES DA CRUZ, mat.
nº 14119-4, CPF: 460.530.854-72, Auxiliar em Gestão Aut/FundAXGAF, do Quadro Efetivo de Pessoal do Departamento de
Estradas de Rodagem - DER, ora à disposição desta Universidade,
com lotação no Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury
de Medeiros - CISAM,
Secretário(a): AURILEIDE MARIA RAMOS, mat. nº 6019-4, CPF:
539.214.614-72, Auxiliar em Saúde, do Quadro Efetivo de Pessoal
da Secretaria Estadual de Saúde - SES/PE, ora à disposição desta
Universidade, com lotação no Centro Universitário Integrado de
Saúde Amaury de Medeiros - CISAM,
Membro: ANA MARIA JORDÃO ALEXANDRINO, mat. nº
8046-2, CPF: 238.737.874-15, Assistente Técnico em Gestão
Universitária/Auxiliar de Enfermagem F04 CII FS-F, do Quadro
Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro
Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM.
III - Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de 45
(quarenta e cinco) dias prorrogáveis uma única vez por igual
período, por motivo devidamente justificado e aceito previamente.
IV - Durante a realização do inventário, o sistema de gestão
patrimonial e toda movimentação de entrada e saída de bens
serão bloqueados, sendo permitidos os recebimentos dos bens
pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados.
V - Determinar a todos os titulares de órgãos e unidades que
ofereçam à Comissão Especial os meios, recursos e colaboração
indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
VI - Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis
desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições
habituais, porém não será atribuída nenhuma gratificação
vinculada a este evento.
VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 1893/2020, DE 27.10.2020:
I - Reconhecer o direito ao Abono de Permanência
da servidora MARIA DO SOCORRO ALMEIDA BARBOSA, mat. nº
6540-4, Médico F02 CII FS-G, do Quadro Efetivo de Pessoal desta
Universidade, com lotação no Hospital Universitário Oswaldo
Cruz - HUOC, a partir de 25.09.2020, nos termos das Regras
de Transição da EC 47/05, Art.3º e Parecer nº 255/2020, da
Procuradoria Jurídica da Universidade de Pernambuco-PROJUR/
UPE.
PORTARIA Nº 1894/2020, DE 27.10.2020:
I - Reconhecer o direito ao Abono de Permanência
da servidora ROSÂNGELA BATISTA DOS SANTOS, mat. nº
5645-6, Assistente Técnico em Gestão Universitária/Auxiliar
de Enfermagem F04 CII FS-C, do Quadro Efetivo de Pessoal
desta Universidade, com lotação no Pronto-Socorro Cardiológico
Universitário de Pernambuco - Prof. Luiz Tavares - PROCAPE, a
partir de 21.09.2020, nos termos das Regras Transição EC47/05
- Art.3º e Parecer nº 249/2020, da Procuradoria Jurídica da
Universidade de Pernambuco-PROJUR/UPE.
PORTARIA Nº 1896/2020, DE 27.10.2020:
I - Reconhecer o direito ao Abono de Permanência
da servidora IZABEL BARROS DE ARRUDA, mat. nº 5789-4,
Analista Técnico em Gestão Universitária/Enfermeiro F04 CII
FS-C, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com
lotação no Hospital Universitário Oswaldo Cruz - HUOC, a partir
de 01.10.2020, nos termos das Regras Transição EC47/05
- Art. 3º e Parecer nº 216/2020, da Procuradoria Jurídica da
Universidade de Pernambuco-PROJUR/UPE.
PORTARIA Nº 1924/2020, DE 04.11.2020:
I - Designar as servidoras: ADRIANA MARIA DE RATIS
MONTEIRO BATISTA, mat. nº 8951-6, Assistente Técnico em
Gestão Universitária/Auxiliar Administrativo F04 CI FS-F, com
lotação no Hospital Universitário Oswaldo Cruz-HUOC, JEMIMA
RODRIGUES JANUÁRIO FRANÇA, mat. nº 11097-3, Analista
Técnico em Gestão Universitária/Bibliotecário F02 CI FS-F, com
lotação no Hospital Universitário Oswaldo Cruz-HUOC e MARIA
DO ROSÁRIO TRINDADE DOS SANTOS, mat. nº 7415-2,
Analista Técnico em Gestão Universitária/Enfermeiro F02 CII FSE, com lotação no Centro Integrado de Saúde Amaury de
Medeiros-CISAM, todas do Quadro Efetivo de Pessoal desta
Universidade, para, sob a presidência da primeira, constituírem a
Comissão de Inquérito Administrativo, a fim de apurarem, no prazo
de 60 (sessenta) dias, os fatos apontados no MEMO 37/2015,
da Gerência da Unidade Setorial de Enfermagem do Hospital
Universitário Oswaldo Cruz-HUOC.
II - Determinar que os efeitos desta portaria entrem em vigor na
data de sua publicação.
Prof. Dr. Pedro Henrique de Barros Falcão
REITOR
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE /
REITORIA
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou a
seguinte Portaria:
PORTARIA Nº1927/2020, DE 04.11.2020
R E S O L V E: I - Designar os servidores: VLADER
NOBRE LEITE, mat. nº 12334-0, Professor Universitário/
Assistente M02 CI FS-B, TARCÍSIO FULGÊNCIO ALVES DA
SILVA, mat. nº 12067-7, Professor Universitário/Associado
M04 CI FS-G, e TAISY CINTHIA FERRO CAVALCANTE, mat. nº
12896-1, Professor Universitário/Adjunto M03 CI FS-E, todos do
Quadro Efetivo de Pessoal da UPE, com lotação na UPE Campus
Petrolina, para sob a presidência do primeiro, constituírem a
Comissão de Inquérito Administrativo, a fim de apurarem, no prazo
de 60 (sessenta) dias, os fatos apontados na Resolução CEPE
001/2020, de 30 de janeiro de 2020.
II - Determinar que os efeitos desta portaria entrem em vigor na
data de sua publicação.
Prof. Dr. Pedro Henrique de Barros Falcão
REITOR
Licitações e Contratos
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
GOVERNO DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE ADESÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0198.2019.CCPLE-XI.PE.0139.
SAD
ADITIVO 001 AO CONTRATO DE ADESÃO Nº 003.2020.026.
ADAGRO.001
CONTRATANTE: Secretaria de Administração do Estado
CONTRATADA: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota Ltda
CONTRATANTE ADERENTE: Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária de Pernambuco-ADAGRO
OBJETO: Acréscimo e supressão de serviços ao Contrato de
Adesão nº 003.2020.026.ADAGRO.001 ao Contrato Mater nº
003/SAD/SEADM/2020, conforme quantitativos constantes
no ADENDO I do presente aditivo, assim como, proceder a
especificação da Dotação Orçamentária correspondente
VIGÊNCIA: 01.11.2020 a 21.09.2021
VALOR DO CONTRATO DE ADESÃO: R$ 364.837,95
DATA DA ASSINATURA: 31.10.2020
Recife, 5 de novembro de 2020
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
GOVERNO DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0110.2020.CEL.PEC.
IN.0011.SAD
CONTRATO Nº 004/SAD/SEDM/2020
CONTRATANTE: Secretaria de Administração do Estado
CONTRATADA: CONSÓRCIO REDE PE CONECTADOINEXIGIBILIDADE
CONTRATANTE ADERENTE: Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária de Pernambuco-ADAGRO
OBJETO: manutenção dos serviços de operacionalização
e gerenciamento da solução integrada de telemática, a
chamada REDE PECONECTADO, durante todo o processo
de migração para a REDE PE-CONECTADO II, conforme
condições e especificações constantes no Termo de Referência
– Inexigibilidade de Licitação - SEI 0001200180.000243/2020-53,
compreendendo ainda o disposto no CONTRATO MATER nº 004/
SAD/SEADM/2020, Cláusula Primeira
VIGÊNCIA: 01.11.2020 a 27.07.2021
VALOR DO TERMO DE ADESÃO: R$ 417.208,88
DATA DA ASSINATURA: 30.10.200
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
GOVERNO DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE ADESÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0095.2020.CCPLE-VII.DL.0013.
SAD
ADITIVO 001 AO CONTRATO DE ADESÃO Nº 006.2020.
ADAGRO.001
CONTRATANTE: Secretaria de Administração do Estado
CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda
CONTRATANTE ADERENTE: Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária de Pernambuco-ADAGRO
OBJETO: Acréscimo e supressão de serviços ao Contrato
de Adesão Nº 006.2020.ADAGRO.001 ao Contrato Mater Nº
006/SAD/SEADM/2020, conforme quantitativos constantes
no ADENDO I do presente aditivo, assim como, proceder a
especificação da Dotação Orçamentária correspondente
VIGÊNCIA: 04.11.2020 a 20.03.2021
VALOR ESTIMADO: R$222.987,45
DATA DA ASSINATURA: 04.11.2020
AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. - AD DIPER
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO - Inexigibilidade de Licitação
nº 0110.2020.CEL.PEC.IN.0011.SAD CONTRATO Nº 004/SAD/
SEDM/2020 CONTRATANTE: Secretaria de Administração do
Estado CONTRATADA: CONSÓRCIO REDE PE CONECTADO
INEXIGIBILIDADE CONTRATANTE ADERENTE: Agência de Des.
Econômico de Pernambuco – AD DIPER. OBJETO: manutenção
dos serv.de operacionalização e gerenciamento da solução
integrada de telemática, a chamada REDE PECONECTADO,
durante todo o processo de migração para a REDE PECONECTADO II, conforme condições e especificações constantes
no Termo de Referência – Inexigibilidade de Licitação - SEI
0001200180.000243/2020-53, e ainda o disposto no CONTRATO
MATER 004/SAD/SEADM/ 2020, Cláusula Primeira VIGÊNCIA:
01.11.2020 a 27.07.2021 VALOR R$ 52.392,34. Data da assinatura:
01/11/2020. 1º Aditivo ao Contrato 84/2019. Alteração nos prazos
do contrato de Consultoria e Assessoria Contábil. CONTRATADA:
MDM CONSULTORES & AUDITORES ASSOCIADOS LTDA EPP.
CNPJ 19.361.478/0001-75. Prorrogação do prazo de vigência, por
mais 48 meses, contando de 26.11.2020 a 25.11.2024.
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO
Processo
Licitatório
Nº
0226.2018.CEL.PE.0146.SAD
ADITIVO 001 AO TERMO DE ADESÃO Nº 002.2020.
ARPE.001 CONTRATANTE: Secretaria de Administração
CONTRATADA: CONSÓRCIO REDE PE CONECTADO II - LOTE I
CONTRATANTE ADERENTE: Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE OBJETO:
acréscimo de serviços do Termo de Adesão Nº 002.2020.
ARPE.001 ao Contrato Mater Nº 002/SAD/SEADM/2020, conforme
quantitativos constantes no ADENDO I do presente aditivo,
assim como proceder a especificação da Dotação Orçamentária
correspondente. VIGÊNCIA: 01/11/2020 a 30/04/2024 VALOR
ESTIMADO: R$ 93.445,80 DATA DE ASSINATURA: 30/10/2020
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0032.2020.CEL.PE.0007.APAC.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0007/2020. Objeto: Contratação
de empresa de consultoria especializada para elaboração do
Modelo de Gestão do Sistema Estadual de Controle, Operação
e Manutenção dos sistemas estaduais de reserva e distribuição
de água bruta interligados ao Projeto de Integração do Rio São
Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional do Estado
de Pernambuco - SEPISF-PE. Valor Estimado: R$ 314.961,17
(trezentos e quatorze mil, novecentos e sessenta e um reais
e dezessete centavos). Recebimento das Propostas até
19/11/2020, às 10h20. Abertura das Propostas: 19/11/2020, às
10h21. Início da Disputa: 19/11/2020, às 10h30 (Horário de
Brasília). Todas as etapas supracitadas serão operacionalizadas,
no endereço eletrônico www.peintegrado.pe.gov.br. O edital na
íntegra poderá ser retirado no mesmo endereço eletrônico e site
da APAC - www.apac.pe.gov.br e Painel de Licitações do Governo
do Estado de Pernambuco - www.licitacoes.pe.gov.br. Recife, 04
de novembro de 2020. Jéssica Santos Mesquita - Presidente e
Pregoeira - CEL/APAC.
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA - APEVISA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º T. A. ao Contrato nº 002/2017-APEVISA. Contratada: Tecnoset
Informática
Prods e Servs. LTDA Objeto: Prorrogação do prazo de vigência de
10/10/2020 a 09/10/2021. Recife, 21/10/2020.
Josemaryson Damascena Bezerra - Gerente Geral