DOEPE 16/05/2018 - Pág. 26 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
26 - Ano XCV• NÀ 89
da cidade de Afrânio. Sendo LI – Licença de Instalação: 12) LI Nº
18.17.09.003248-9, com validade de 26/09/2018, para Implantação
do trecho da nova Adutora de Gaibú por recalque DN-250mm em
PVC DE FOFO e interligação da antiga Adutora DN-250mm em
PVC DE FOFO em tubo DN-800mm por gravidade – Cabo de
Santo Agostinho/PE. Sendo LI – Licença de Instalação: 13) LI Nº
18.17.09.003283-0, com validade de 27/09/2018, para Implantação
do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Borracha,
município de Vicência. Sendo RLO – Renovação da Licença
de Operação: 14) RLO Nº 05.17.09.003274-8 com validade de
27/09/2022, para Operação do Sistema de Abastecimento de água
do município de Pombos/PE, com captação na barragem banho
da Negra. Sendo RLO – Renovação da Licença de Operação:
15) RLO Nº 05.17.10.003635-3 com validade de 26/10/2022, para
Operação do Sistema de Abastecimento de Água de Joaquim
Nabuco/PE. Sendo RLO – Renovação da Licença de Operação:
16) RLO Nº 05.17.11.003731-9 com validade de 06/11/2022, para
Operação do SAA do município de Afogados da Ingazeira/PE,
com captação na barragem de Brotas. Sendo RLO – Renovação
da Licença de Operação: 17) RLO Nº 05.17.10.003681-0 com
validade de 31/10/2022, para Operação do SAA do município
de Altinho/PE. Sendo LO – Licença de Operação: 18) LO Nº
03.17.11.003782-7, com validade de 07/11/2022, para Operação
da rede de distribuição de água do município de São Caetano/
PE. Sendo RLS – Renovação da Licença Simplificada: 19) RLS
Nº 33.17.10.003630-1 com validade de 27/10/2019, para Melhoria
do sistema de abastecimento de água do município de Lagoa
Grande-PE – PRORED. Sendo RLS – Renovação da Licença
Simplificada: 20) RLS Nº 33.17.10.003633-2 com validade de
27/10/2019, para Setorização da rede de distribuição da cidade de
Bodocó/PE. Sendo RLS – Renovação da Licença Simplificada:
21) RLS Nº 33.17.09.003307-6 com validade de 28/09/2019,
para Setorização da Rede de Distribuição de Água de Ipubi/PE
(PRORED). Sendo RLS – Renovação da Licença Simplificada:
22) RLS Nº 33.17.09.003203-1 com validade de 20/09/2019, para
Adequação e implantação do sistema de abastecimento de água
do distrito de São Domingos, Brejo da Madre de Deus (PRORED).
Sendo RLO – Renovação da Licença de Operação: 23) RLO Nº
05.17.10.003640-7 com validade de 26/10/2022, para Operação
do sistema de abastecimento de água da cidade de Ferreiros,
com captação nos riachos Mocambo e Vundinha(barragem de
nível). Sendo RLS – Renovação da Licença Simplificada: 24)
RLS Nº 33.17.09.003295-6 com validade de 28/09/2019, para
Ampliação e adequação do Sistema de Abastecimento de água
da cidade de Exu. Sendo LO – Licença de Operação: 25)
LO Nº 03.17.10.003596-3, com validade de 25/10/2022, para
Recuperação e melhoria do SAA de Barra de Guabiraba/PEPRORED.
Sendo RLS – Renovação da Licença Simplificada: 26)
RLS Nº 33.17.09.003238-3 com validade de 25/09/2019,
para Implantação do sistema de abastecimento de água da
comunidade de Jardim Muribeca, município de Jaboatão dos
Guararapes-PE. Sendo RLO – Renovação da Licença de
Operação: 27) RLO Nº 05.17.09.003097-3 com validade de
12/09/2022, para Operação do sistema de abastecimento de
água da cidade de Lajedo e Queimada Grande – PRORED.
Sendo LS- Licença Simplificada: 28) LS Nº 33.17.10.003636-9
com validade de 27/10/2019, para Implantação do sistema de
abastecimento de Água do Distrito de Santa Rosa – Ingazeira/
PE. Sendo RLO – Renovação da Licença de Operação: 29)
RLO Nº 05.17.10.003462-5 com validade de 15/10/2022, para
Operação do sistema de distribuição de água da cidade de
Camutanga – PRORED. Sendo LO – Licença de Operação:
30) LO Nº 18.17.08.002815-7, com validade de 22/08/2022, para
Operação do Sistema de Abastecimento de Água de Pesqueira
com captação nas barragens Pedra dágua, Afetos, Santana e
Ipaneminha. Sendo LO – Licença de Operação: 30) LO Nº
18.17.10.003659-9, com validade de 30/10/2022, para ETA
de Sertânia. Sendo LO – Licença de Operação: 31) LO Nº
18.17.10.003344-4, com validade de 05/10/2020, para Jazida de
Areia 13 - Fazenda Malhada, Adutora do Moxotó, PE – Trecho 3.
Sendo LO – Licença de Operação: 32) LO Nº 18.17.10.0036452, com validade de 26/10/2022, para ETA de Caixa d’ Água
Olinda. Sendo RLS – Renovação da Licença Simplificada:
33) RLS Nº 33.17.09.003112-6 com validade de 15/09/2019,
para Ampliação e adequação do sistema de abastecimento de
Agua da cidade de bom jardim (PRORED) , apartir de captação
da agua na barragem de pedra/fina localizada em bom jardim ,
pertecente a bacia hidrográfica do rio goaina com finalidade de
abastecimento público de bom jardim. Sendo RLS – Renovação
da Licença Simplificada: 34) RLS Nº 33.17.09.003305-2 com
validade de 28/09/2019, para Melhoria do abastecimento nos
bairros de Brasília, Nilo Coelho, Lula I e II – PRORED. Sendo
RLS – Renovação da Licença Simplificada: 34) RLS Nº
33.17.09.003306-9 com validade de 28/09/2019, para Ampliação
e melhoramento do sistema de abastecimento de água da
cidade de Venturosa. Sendo LS- Licença Simplificada: 35)
LS Nº 31.17.09.003212-9 com validade de 25/09/2019,
para Implantação do Sistema de abastecimento de água do
Instituto Federal do Sertão, município de Serra Talhada. Sendo
RLS – Renovação da Licença Simplificada: 36) RLS Nº
33.17.09.003313-7 com validade de 29/09/2019, para Melhoria
do sistema de abastecimento de água da cidade de PesqueiraPE – PRORED. Sendo RLS – Renovação da Licença
Simplificada: 37) RLS Nº 33.17.10.003642-4 com validade de
27/10/2019, para Implantação do Sistema de Abastecimento
de Água das comunidades de Lagoa do Fernando, Tanque,
Caboge e outras propriedades vizinhas localizadas na área
rural do município de Gravatá/PE. Sendo RLS – Renovação
da Licença Simplificada: 38) RLS Nº 33.17.09.003270-3
com validade de 28/09/2019, para Implantação do Sistema de
Abastecimento de Água de Ouricuri. Sendo AUT – Autorização:
39) AUT Nº 04.17.11.003852-4 com validade de 16/11/2018, para
Supressão de Uso Alternativo do Solo para a obra de proteção,
pavimentação, drenagem e urbanização na área do Reservatório
Jordão. Sendo RLS – Renovação da Licença Simplificada:
40) RLS Nº 33.15.06.003228-9 com validade de 21/06/2017,
Ampliação e adequação do sistema de abastecimento de
água da cidade de Frei Miguelinho – PE (PRORED). Sendo
LI – Licença de Instalação: 41) LI Nº 18.16.06.002575-9,
com validade de 25/08/2017, para Recuperação emergencial
do sistema adutor do Sertão. Sendo RLO – Renovação da
Licença de Operação: 42) RLO Nº 05.17.11.003863-7 com
validade de 15/11/2022, para Operação do SAA do município
de Carnaíba/PE, com captação no açude Chinelo. Sendo
RLO – Renovação da Licença de Operação: 42) RLO Nº
05.17.11.003863-7 com validade de 15/11/2022, para Operação
do SAA do município de Carnaíba/PE, com captação no açude
Chinelo. Sendo RLO – Renovação da Licença de Operação:
43) RLO Nº 05.17.11.003868-2 com validade de 15/11/2022,
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
para Operação da rede de distribuição de água da cidade de
Altinho (PRORED). Sendo RLO – Renovação da Licença de
Operação: 44) RLO Nº 05.17.11.003953-5 com validade de
22/11/2022, para Operação do SAA Jaboatão dos Guararapes
(sistema Marcos Freire II). Sendo RLO – Renovação da
Licença de Operação: 45) RLO Nº 05.17.10.003466-3 com
validade de 15/10/2022, para Operação de Abastecimento de
Água do município de Lagoa do Ouro. Sendo LI – Licença
de Instalação: 46) LI Nº 01.17.11.003946-9, com validade de
22/11/2021, para Implantação da 1ª etapa do sistema adutor do
Agreste Pernambucano. Sendo LI – Licença de Instalação:
47) LI Nº 01.17.11.003945-2, com validade de 21/11/2021,
para Implantação da 2º etapa do sistema adutor do Agreste.
48) Sendo RLO – Renovação da Licença de Operação:
RLO Nº 05.17.10.003460-1 com validade de 10/10/2022, para
Operação do Sistema de Abastecimento de Água do município
de Sirinhaém/PE (zona turística de Gamela e Guadalupe), com
captação no Rio Sirinhaém. 49) Sendo RLO – Renovação
da Licença de Operação: RLO Nº 05.17.10.003458-8 com
validade de 10/10/2022, para Operação do Sistema de
Abastecimento de Água de Tracunhaém/PE, com captação na
barragem Cursaí.
50) Sendo LP – Licença Prévia: LP Nº 02.17.10.003598-0 com
validade de 26/10/2019, para Adequação e Ampliação do SAA do
município de Escada. 51) Sendo LO – Licença de Operação:
LO Nº 03.17.11.003882-4 com validade de 20/11/2018, para
Operação da barragem Pedro Moura Júnior, no municipio
de Belo Jardim/PE. 52) Sendo LO – Licença de Operação:
LO Nº 18.17.11.003856-9 com validade de 15/11/2022, para
Operação do sistema de abastecimento de água de Capoeiras
com captação nas barragens do Gurjão e Capoeiras. 53)
Sendo RLO – Renovação da Licença de Operação: RLO Nº
05.17.11.003886-6 com validade de 19/11/2022, para Operação
do SAA do município de Itapetim/PE, com captação na Barragem
de Caramucuqui e outra na de Boa Vista. 54) Sendo RLO –
Renovação da Licença de Operação: RLO Nº 05.17.11.0039061 com validade de 19/11/2022, para ETA do município de Jupi.
55) Sendo RLO – Renovação da Licença de Operação: RLO
Nº 05.17.11.003720-2 com validade de 06/11/2022, para o
SAA do município de Solidão. 56) Sendo RLS – Renovação
da Licença Simplificada: RLS Nº 33.17.11.003894-4 com
validade de 20/11/2019, para a Melhoria do SAA de Paudalho
(PRORED). 57) Sendo LO – Licença de Operação: LO Nº
18.17.08.002583-5 com validade de 14/08/2022, para a ETA de
São vicente Ferrer. 58) Sendo RLS – Renovação da Licença
Simplificada: RLS Nº 33.17.11.003838-8 com validade de
10/11/2019, para a Melhoria do SAA da cidade de Dormentes/PE.
57) Sendo LO – Licença de Operação: LO Nº 03.17.09.0031549 com validade de 19/09/2022, para a Operação do poço P.07
Tupanatinga, destinado ao reforço do sistema de abastecimento
de Tupanatinga. Sendo LI – Licença de Instalação: 58) LI
Nº 01.17.11.003972-8, com validade de 23/11/2018, para
Reformulação do projeto da EE-2 e da ETE de Santa Cruz do
Capibaribe – PE.
(F)
Recife, 16 de maio de 2018
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei
9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro-CTB), onde reza que
constatada em Processo Administrativo, a irregularidade na
expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora
promoverá o seu cancelamento;
Considerando a investigação realizada através do Processo
Administrativo protocolado sob número 2007030751, que culminou
no encaminhamento do condutor para primeira habilitação, não
tendo este concluído o processo de primeira habilitação, conforme
parecer constante do Processo Administrativo Nº 2017.263.402,
aprovado pela Corregedoria deste DETRAN-PE, onde restou
comprovada a forma fraudulenta da aquisição da CNH do Sr.
GENIVAL JOSÉ DE MELO – CPF: 038.062.264-58.
RESOLVE:
Art.1º - Fica cancelado o Registro RENACH nº 2841437852, em
nome do Sr. GENIVAL JOSÉ DE MELO – CPF: 038.062.26458, pelos fatos e razões apuradas nos autos dos Processos
Administrativos N.ºs 2017.263402 e 2007030751.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
a fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TABIRENCE
LTDA, CNPJ: 22.074.100/0001-03, (Nome de Fantasia:
AUTO ESCOLA BANDEIRANTES MANOEL VIANA DE
OLIVEIRA) situada na Av. Raimundo Ferreira Pires, Nº 448,
João Cordeiro - Tabira - PE, CEP: 56.780-000, no que tange
ao descumprimento das exigências constantes da Portaria
DP Nº 3761/2015, em seu Art. 7º, parágrafo único, e Artigo
71, inciso XI, como também o Art. 1º, inciso 2º da Portaria
DP Nº 301/2018, conforme fatos descritos em Relatório da
UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CFC, ACI Nº 018/2018,
anexos ao auto do Protocolo nº 2018.056382.
PORTARIA DP Nº 3492 DE 15.05.2018 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES –CFC MILLENIUM LTDA,
CNPJ: 03.847.026/0001-68, situada na Av. Caxangá, Nº 510,
Bairro Caxangá - Recife - PE, no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em
seu Artigo 71, incisos II e V, bem como Portaria DP 301/2018
artigo 1º ,conforme fatos descritos em Relatório da UNIDADE
DE SUPERVISÃO DE CFC, ACI Nº 021/2017, anexos ao auto do
Protocolo nº 2018.072824.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3493 DE 15.05.2018 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
PORTARIA DP Nº 3494 DE 15.05.2018 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOVA CONDADO - ME,
CNPJ: 10.809.522/0001-92, (Nome de Fantasia: CFC NOVA
CONDADO) situada na Av. Olegário Fonseca, Nº 120, Bairro
Centro - Condado - PE, no que tange ao descumprimento das
exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seu
Artigo 71, inciso XV e Artigo. 72, Inciso IV, conforme fatos
descritos em Relatório da UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CFC,
ACI Nº 059/2017, anexos ao auto do Protocolo nº 2017.147209.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente do DETRAN/PE
(F)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE
MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DER-PE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e
considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados, ficam
os proprietários dos veículos relacionados no site do DER / PE,
notificados da PENALIDADE DE MULTA por infração de trânsito,
os quais terão o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da
data da publicação deste Edital, para apresentar seu recurso a
JARI em qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE, na sede
do DER / PE ou enviar por remessa postal para o endereço, Av.
Cruz Cabugá, 1033 - Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-912.
Para detalhamento das infrações e maiores informações entrar
em contato com o Tele Atendimento através do nº (81)3181-4313 /
4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.
O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do
vencimento, por oitenta por cento do seu valor.
O padrão de sequência para identificação dos dados das infrações
a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA DA INFRAÇÃO,
Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM
DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL) E O VALOR:
Carlos Augusto Barros Estima
Diretor Presidente
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 3490 DE 15.05.2018 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no art. 25-A da Resolução
CONTRAN nº 619, de 6 de setembro de 2016, com redação
dada pela Resolução CONTRAN nº 697/2017; e, na Portaria
DP nº 3553, de 21 de novembro de 2017, que regulamenta
formalização de Termo de Cooperação com entidades privadas
para processamento de operações de pagamentos de débitos por
meio de cartões de créditos.
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar para processamento de operações de
pagamentos de débitos por meio de cartões de créditos, a empresa
PAGO SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS S. A, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CPNJ sob o nº 22.177.858/0001-69,
estabelecida na Alameda Rio Negro, 500 – Torre 2 – Conjunto
1804, Bairro – Alphavile Industrial – CEP 06454-000, Barueri/SP.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 3491 DE 15.05.2018 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de
2012, considerando a Portaria DP nº 6439 de 07.11.2013. RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados
onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e
nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas
de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação
para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE,
conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
PORTARIA DP Nº
3389 EM 15/05/2018
3390 EM 15/05/2018
3391 EM 15/05/2018
3392 EM 15/05/2018
3393 EM 15/05/2018
3394 EM 15/05/2018
3395 EM 15/05/2018
3396 EM 15/05/2018
3397 EM 15/05/2018
3398 EM 15/05/2018
3399 EM 15/05/2018
3400 EM 15/05/2018
3401 EM 15/05/2018
3402 EM 15/05/2018
3403 EM 15/05/2018
3404 EM 15/05/2018
3405 EM 15/05/2018
3406 EM 15/05/2018
3407 EM 15/05/2018
3408 EM 15/05/2018
3409 EM 15/05/2018
3410 EM 15/05/2018
3411 EM 15/05/2018
3412 EM 15/05/2018
3413 EM 15/05/2018
3414 EM 15/05/2018
3415 EM 15/05/2018
3416 EM 15/05/2018
3417 EM 15/05/2018
3418 EM 15/05/2018
3419 EM 15/05/2018
3420 EM 15/05/2018
3421 EM 15/05/2018
3422 EM 15/05/2018
3423 EM 15/05/2018
3424 EM 15/05/2018
3425 EM 15/05/2018
3426 EM 15/05/2018
3427 EM 15/05/2018
3428 EM 15/05/2018
3429 EM 15/05/2018
3430 EM 15/05/2018
NOME CONDUTOR
ANTONIO JOSE SIQUEIRA CAMPOS DOS ANJOS LIMA
ARNALDO SERAFIM DA SILVA
ANDRE DE OLIVEIRA CANCIO
ANTONIO AURELIO CAROLINO NETO
ANTONIO JOSE KANIOSKY
ANTONIO JOSE PEREIRA DE ARAUJO
ALAN DOUGLAS DIAS DO MONTE
ADENILSON FELIPE DE LIMA AMANCIO
ADALTO GOMES DO NASCIMENTO
ANDRE LIMA FAUSTINO DE OLIVEIRA
ANDRE LUIZ DA SILVA
ALESSANDRO DA SILVA SANTOS
ADEILDO FRANCISCO DA SILVA
ADEMAR RODRIGUES DE MORAIS
ALEXANDRE DA SILVA LIMA
ALEXANDRE DA SILVA MARCULINO
ALEXANDRE RAMOS DE ALMEIDA
ALISSON DOS SANTOS
ALEXSANDRO CARLOS DOS SANTOS
ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA
MARCIA LEITE PIMENTEL
MARIO TRINDADE DOS PASSOS
MARTA GOUVEIA RAMOS
ANDRE LUIZ DE SOUZA CAMPELO
MARCOS LOURENCO DA SILVA
MAXIMO DE OLIVEIRA ROCHA
MANAHO SOARES SANTOS
MARIA DE FATIMA PRISCILA MENDES DE SOUZA
MARY EVELYN DE FIGUEREDO FREIRE
MARCOS JOSE MAGALHAES DE ARAUJO
ALUIZIO LEITE DA SILVA
MANOEL EMIDIO DOS SANTOS NETO
MOISES AMARO FERREIRA FILHO
MARCELO CAMPOS FERNANDES
MARTINS DA ROCHA SILVA
MAURICIO ELIAS DE SOUZA JUNIOR
MAURICIO JOSE DOS SANTOS
MAURICIO LEAO TEIXEIRA
MAURO DE CASTRO BATISTA JUNIOR
MAURO FELIX BARBOSA
MAVIAEL EGIDIO DE PAULA SANTOS
ANDRE LUIZ DOS SANTOS
REGISTRO RENACH
017.286.362-27/PE
016.464.871-52/PE
036.040.072-38/PE
050.983.607-60/PE
015.373.315-32/PE
013.050.598-76/PE
049.918.091-77/PE
037.265.809-31/PE
040.251.639-77/PE
021.274.937-54/PE
014.456.544-47/PE
034.853.203-32/PE
014.480.537-75/PE
049.032.943-28/PE
047.856.756-61/PE
044.069.367-05/PE
013.264.605-06/PE
023.486.312-69/PE
040.616.928-44/PE
050.341.066-17/PE
029.658.523-78/PE
035.903.435-57/PE
028.492.705-06/PE
045.848.909-53/PE
046.095.842-89/PE
010.819.145-31/PE
048.188.688-03/PE
033.693.207-83/PE
037.677.802-04/PE
018.803.329-06/PE
047.550.538-07/PE
050.117.726-04/PE
033.190.367-39/PE
045.712.278-71/PE
011.507.817-77/PE
037.135.147-02/PE
006.298.993-36/PE
032.645.235-02/PE
039.211.802-25/PE
051.037.532-34/PE
019.006.382-13/PE
033.545.118-77/PE
PRAZO PENALIDADE
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES