DOEPE 16/03/2018 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 16 de março de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA SERES DE 13 DE MARÇO DE 2018.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nº 211/2018 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 207/2017, de PATÍCIA CRISTINA FERREIRA MAIA,
matrícula nº 376.345-5, PROFESSORA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, a partir de 24/02/2017, conforme Requerimento nº 32730/2018 - GGP
de 13.03.2018, consubstanciado na C.I nº 042/2017 – RH/HCTP de 08.03.2017, constando informações do último dia trabalhado.
Ano XCV • NÀ 49 - 17
Art. 1º - Delegar poderes a DANIEL BORGES BEZERRA, Diretor
de Infraestrutura e Sustentabilidade, Mat. nº 2706-5, para:
I – Assinar Convênios, Contratos Administrativos e seus Termos
Aditivos;
II – A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
e seus efeitos jurídicos e financeiros retroagem a 19 de Janeiro
de 2018.
PLÍNIO ANTONIO LEITE PIMENTEL FILHO
Administrador Geral
Publique-se e Cumpra-se.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
(F)
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
EMPRESA PERNAMBUCANA DE TRANSPORTE
COLETIVO INTERMUNICIPAL - EPTI
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
ERRATA:
Na Portaria Seplag nº 017/2018, de 13/03/2018, publicada no DOE do dia 14/03/2018.
Onde se lê: MANOELA SOUZA RIBEIRO CARVALHO
Leia-se: MANUELA SOUZA RIBEIRO CARVALHO
Recife, 15 de março de 2018.
Márcio Stefanni Monteiro de Morais
Secretário de Planejamento e Gestão
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
Em, 15/03/2018
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria:
N° 089 – Remover o servidor ROMÉRIO AUGUSTO GUIMARÃES, Médico Cirurgião, matricula n° 231.152-6/SES da X Gerência
Regional de Saúde/Afogados da Ingazeira para o Hospital Regional Emília Câmara/Afogados da Ingazeira.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Repartições Estaduais
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE
ÁGUAS E CLIMA – APAC
CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO
AI Nº MA 107/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2017
– CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE: LEAL
IMÓVEIS LTDA – CNPJ Nº 00.958.588/0001-90 PROCURADOR:
NÃO HÁ PROCURADOR NOS AUTOS. RELATORA: CLENIO
DE OLIVEIRA TORRES FILHO. EMENTA: RECURSO
ADMINISTRATIVO. CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. DESVIO DE
RECURSO D’ÁGUA. 1. Recurso impetrado e recebido pela Câmara
de Fiscalização. 2. Aplicação de Auto de Infração com Multa, com
base Art. 21, Inciso II do Decreto nº 38.752/2012 e Art. 16 Inciso IV da
Lei 12.984/2005. 3. Alegação por parte do autuado da inexistência
do local da autuação, e por possuir diversos empreendimentos na
região ficou impossibilitada sua defesa, bem como da audiência
da assinatura de duas testemunhas no auto. 4. Alegação por parte
do autuado de que o imóvel onde foi realizada a fiscalização não
pertence à mesma. 5. Receber o recurso e decidir pela nulidade do
auto. 6. Realizar nova fiscalização no local. Recife, 23 de janeiro de
2018. MARIA CRYSTIANNE FONSECA ROSAL - Coordenador da
Câmara de Fiscalização da APAC.
AI Nº MA 131/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
051/2017 – CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE:
HOSPITAL ESPERANÇA S/A – CNPJ Nº 02.284.064/000106 PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR NOS AUTOS.
RELATORA: CLENIO DE OLIVEIRA TORRES FILHO. EMENTA:
RECURSO ADMINISTRATIVO. CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO.
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEO SEM
OUTORGA. CIMENTAÇÃO DE POÇO. 1. Recurso impetrado
e recebido pela Câmara de Fiscalização. 2. Aplicação de Auto
de Infração com Multa, com base art. 21, Inciso I do Decreto nº
38.752/2012. 3. Alegação por parte do autuado de que o poço
estava desativado e cimentado desde o ano 2005. 4. Constatada
a cimentação do poço em data posterior ao auto. 5. Receber o
recurso, mas manter a penalidade na modalidade de Advertência.
Recife, 23 de fevereiro de 2018. MARIA CRYSTIANNE FONSECA
ROSAL - Coordenador da Câmara de Fiscalização da APAC.
AI Nº ED 004/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2017
– CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE: ÁGUA FONTE
DA VIDA – CNPJ Nº 04.925.422/0001-29 PROCURADOR: NÃO
HÁ PROCURADOR NOS AUTOS. RELATORA: MARIA ISABEL
AGUIAR LAFAYETTE. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO.
CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS
HÍDRICOS SUBTERRÂNEO SEM OUTORGA. 1. Recurso
tempestivo, mas negado provimento. 2. Aplicação de Auto de
Infração com Advertência, com base Art. 21, Inciso I do Decreto
nº 38.752/2012, pela utilização de recursos hídricos sem a devida
outorga. 3. Manutenção da penalidade aplicada. Recife, 23 de
fevereiro de 2018. MARIA CRYSTIANNE FONSECA ROSAL Coordenador da Câmara de Fiscalização da APAC.
contra a aplicação de penalidade é de 30 (trinta) dias contados
da ciência da decisão”. 2. Aplicação de Auto de Infração com
Advertência, com base Art. 21, Inciso I do Decreto nº 38.752/2012,
pela utilização de recursos hídricos sem a devida outorga. 3.
Manutenção da penalidade aplicada. Recife, 23 de fevereiro de
2018. MARIA CRYSTIANNE FONSECA ROSAL - Coordenador da
Câmara de Fiscalização da APAC.
AI Nº HF 137/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
007/2018 – CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE:
ZIGURAT CONFECCÇÕES – CNPJ Nº 05.358.914/0008-19
PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR NOS AUTOS.
RELATORA: MARIA ISABEL AGUIAR LAFAYETTE. EMENTA:
RECURSO ADMINISTRATIVO. CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO.
LANÇAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS NO RIO
IPOJUCA. 1. Recurso recebido por ser tempestivo. Negado
provimento por falta de Outorga ou cadastro na APAC. 2.
Aplicação de Auto de Infração com Advertência, com base Art. 21,
Inciso I do Decreto nº 38.752/2012, por estar lançando efluentes
industriais no Rio Ipojuca sem a devida outorga. 3. Manutenção
da penalidade aplicada. Recife, 23 de fevereiro de 2018. MARIA
CRYSTIANNE FONSECA ROSAL - Coordenador da Câmara de
Fiscalização da APAC.
AI Nº EC 248/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2018
– CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE: CONDOMÍNIO
DO EDIFÍCIO CRISTINA TAVARES – CNPJ Nº 10.598.341/000164 PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR NOS AUTOS.
RELATORA: LÍGIA MARIA ENDERS JAIR PÓVOAS. EMENTA:
RECURSO ADMINISTRATIVO. ATENDIMENTO AO REQUISITO
CONSTANTE DO ART. 15, II, DO DECRETO Nº 38.752/2012.
RECEBIMENTO DO RECURSO. 1. Auto de Infração com
Advertência, emitido para usuário em virtude da extração de obra
de perfuração de um poço sem autorização prévia desta Agência.
2. Recurso recebido. 3. Negar provimento ao recurso. Recife, 23
de fevereiro de 2018. MARIA CRYSTIANNE FONSECA ROSAL Coordenador da Câmara de Fiscalização da APAC.
AI Nº EC 203/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2018
– CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE: MALICE
HOTEL E TURISMO LTDA – CNPJ Nº 08.998.304/0001-00
PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR NOS AUTOS.
RELATORA: LÍGIA MARIA ENDERS JAIR PÓVOAS. EMENTA:
RECURSO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DO
REQUISITO CONSTANTE DO ART. 17, DO DECRETO Nº
38.752/2012. NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO 1. O Art. 12
do Decreto nº 38.752/2012 estabelece o prazo de 30 (trinta) dias,
contados da ciência da decisão, para interposição do recurso
contra a aplicação de penalidades. 2. O Art. 17 do Decreto nº
38.752/2012 estabelece que recursos administrativos que estejam
intempestivos não serão recebidos. 3. O recurso administrativo
apresentado encontra-se intempestivo. 4. Aplicação do Art. 17
do Decreto 38.752/2015. 5. Recurso não recebido. Recife, 23 de
fevereiro de 2018. MARIA CRYSTIANNE FONSECA ROSAL Coordenador da Câmara de Fiscalização da APAC.
(F)
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
AI Nº HF 104/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
057/2017 – CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE:
CERÂMICA SERIEMA LTDA-ME – CNPJ Nº 18.634.017/000166 PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR NOS AUTOS.
RELATORA: MARIA ISABEL AGUIAR LAFAYETTE. EMENTA:
RECURSO ADMINISTRATIVO. CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO.
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEO SEM
OUTORGA. 1. Recurso impetrado e não recebido pela Câmara
de Fiscalização por intempestividade com base no Art. 12 do
Decreto nº 38.752/2012 “O prazo para interposição do recurso
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 018/2018 - Recife, 15 de março de
2018.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL
DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHAATDEFN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
11.304 de 28 de dezembro de 1995, e em conformidade com o
Decreto nº 41.460 de 17/03/2015, que regulamenta a Lei nº 15.452
de 15/01/2015,
RESOLVE:
ser depositados na Caixa Econômica Federal, Agência 1294,
Conta Corrente 003.1894-2, em favor da Empresa Pernambucana
de Transporte Coletivo Intermunicipal, CNPJ nº 13.526.225/000128. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
(F)
INSTRUÇÃO NORMATIVA EPTI Nº 002/2018, DE 15 DE MARÇO
DE 2018. Dispõe sobre o pagamento das Taxas FUSP e das Multas
no Serviço de Interesse Público de Fretamento Intermunicipal
no Estado de Pernambuco.A DIRETORA PRESIDENTE DA
EMPRESA PERNAMBUCANA DE TRANSPORTE COLETIVO
INTERMUNICIPAL – EPTI, no uso de suas atribuições conferidas
pelo Ato nº 280, de 01 de janeiro de 2017, publicado no Diário
Oficial do Estado de Pernambuco em 20 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO que a gestão do Sistema de Transporte
Coletivo Intermunicipal do Estado de Pernambuco – STCIP/
PE é de competência da EPTI, nos termos da Lei nº 13.254, de
21 de junho de 2007;CONSIDERANDO que a Lei nº 16.205,
de 24 de novembro de 2017, que trata do Serviço de Interesse
Público de Fretamento no Estado de Pernambuco encontrase em vigor; CONSIDERANDO que o sistema de informática
responsável pela emissão de boletos online apresenta problemas
técnicos;CONSIDERANDO que para a prestação do Serviço de
Interesse Público de Fretamento os autorizatários precisam pagar
as Taxas FUSP previstas na Lei nº 15.177, de 11 de dezembro
de 2013, além das multas por ventura aplicadas em decorrência
da Lei nº 16.205, de 24 de novembro de 2017; RESOLVE:Art.
1º Determinar que o pagamento das multas previstas na Lei nº
16.205, de 24 de novembro de 2017, e as Taxas previstas na
Lei nº 15.177, de 11 de dezembro de 2013, ambos do Serviço
de Interesse Público de Fretamento, sejam realizados por
meio de depósito identificado até o funcionamento de sistema
informatizado.Art. 2º Os valores relativos as Taxas FUSP deverão
ser depositados na Caixa Econômica Federal, Agência 1294,
Conta Corrente 003.1895-0, em favor da Empresa Pernambucana
de Transporte Coletivo Intermunicipal, CNPJ nº 13.526.225/000128. Art. 3º Os valores relativos ao pagamento de multas deverão
FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E
TECNOLOGIA – FACEPE
EXTRATO DE PORTARIA - GAB - Nº 007/2018. Objeto:
Determina a instauração de processo administrativo para apurar a
denúncia da Manifestação n. 2018/9724 no sistema de Ouvidoria
do Estado e nomeia comissão processante. O inteiro teor desta
Portaria encontra-se disponível no endereço eletrônico http://
www.facepe.br.
Paulo Roberto Freire Cunha - Diretor Científico
(F)
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ITERPE
PORTARIA N.º 003 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018
O Diretor Presidente do Instituto de Terras e Reforma
Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE, conforme Ato
nº 256, publicado no Diário Oficial do dia 19 de Janeiro de 2018,
republicado no Diário Oficial no dia 01/03/2018, com efeitos a
partir do dia 21/02/2018, no uso de suas atribuições, que lhe são
conferidas pela Lei n.º 13.900, de 27 de Outubro de 2009 e de
acordo no art. 11, IV do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
34.497 de 31 de dezembro de 2009, publicado no DOE/PE do dia
1º de janeiro de 2010, RESOLVE:
1. Designar a Coordenadora de Planejamento e Gestão do
Iterpe, conforme Ato nº 883, publicado no DOE em 13/03/2018,
Djnanny Almeida Machado Ferraz, CPF nº 993.967.854-15, para
responder pelo expediente como Ordenadora de despesas deste
Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco
– ITERPE.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUZ NEGROMONTE
Diretor Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ERRATA DA PORTARIA Nº 022/2018
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - JUCEPE
PORTARIA JUCEPE Nº 022 DE 12.03.2018
O Presidente em exercício da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, no uso de suas atribuições, considerando as
disposições contidas no art. 8 º, II, da Lei Federal nº 8.934, de 30.01.94, dos arts. 21, II e 25, XV e XVII do Decreto Federal n.º 1.800,
de 30.01.96, e ainda ao disposto na Instrução Normativa nº 16, de 05.12.2013; considerando a proposta de ajuste na Tabela de Preços
dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins apresentada pela Secretaria Geral da JUCEPE,
em cumprimento às determinações contidas no art. 2º, da Resolução nº 003, de 23.12.2004 e Resolução nº 001, de 23.01.2008, e a
respectiva tabela aprovada em reunião Plenária JUCEPE realizada, em 08.02.2018, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar o reajuste de 7,15 % (sete vírgula quize porcento), equivalente à variação do IGP-DI nos últimos vinte e quatro meses,
sobre os valores da Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, conforme
detalhamento constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Determinar que os valores superiores a R$ 10,00 (dez reais) sejam arredondados para o número inteiro mais próximo.
Art. 3º - Incluir e alterar a redação do item 17 da Tabela de Preços para explicitar os preços de registro dos atos de transformação,
incorporação, fusão e cisão, conforme constante no anexo único desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.04.2018.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Flávio Antônio Costa Miranda Sotero - Presidente em Exercício
1. EMPRESÁRIO
1.1. Inscrição (Registro Inicial)
120,00
1.2. Alteração, Extinção
156,00
2. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI
2.1. Ato Constitutivo, Alteração do Ato Constitutivo, Decisão do Titular, Desconstituição
347,00
3. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES
3.1. Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de Reunião de Sócios, Ata de Assembléia de Sócios, Documento
347,00
Substitutivo da Ata de Reunião de Sócios ou de Assembléia de Sócios, Distrato Social
4. SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESA PÚBLICA
4.1. Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão,
Incorporação, Transformação e Liquidação, Ata de Assembléia de Debenturistas, Ata de Assembléia Especial, Ata de
664,00
Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria
5. COOPERATIVAS
5.1. Ato constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria
578,00
6. CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES
6.1. Registro, Alteração, Cancelamento
664,00
7. PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL
7.1. Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de empresário, sociedades
303,00
empresárias e cooperativa em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede
8. DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/
EMPRESÁRIO/SÓCIO/LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL
8.1. Procuração, Emancipação, Instrumento de Nomeação, Renúncia e Destituição de Administrador, Nomeação
e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação
de publicação de ato de sociedade ou de empresário, Balanço Patrimonial e ou Balanço Econômico, pacto ou declaração
antenupcial de empresário, título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou
inalienabilidade, sentença de decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de
ato de reconciliação; contrato de alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento; documentos de interesse de
Leiloeiro, Tradutor Público e Intérprete Comercial, Administrador de Armazém-Geral e outros atos, observado o seguinte:
8.1.1. Empresário
186,00
8.1.2. Outros tipos societários, Leiloeiros, Tradutores e Administradores
186,00
8.2. Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados em uma Junta
Comercial e levados a arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, alteração, transferência ou extinção de
filial de sociedade ou empresário:
8.2.1. Empresário
186,00
8.2.2. Sociedades Empresárias, exceto as por ações
347,00
8.2.3. Sociedades por ações e empresas públicas
664,00
8.2.4. Cooperativas
578,00
8.2.5. Consórcio e Grupo de Sociedades
664,00
8.3. Comunicação de Extravio de Documentos por Pessoa Física (Bloqueio ou Desbloqueio para Registro de Atos)
38,00
75,00
8.4. Rerratificação de Documentos anteriormente arquivados
8.5. Comunicação de Funcionamento e Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, observado o seguinte:
8.5.1. Empresário
92,00