DODF 06/01/2023 - Pág. 4 - Integra - Diário Oficial do Distrito Federal
PÁGINA 4
Diário Oficial do Distrito Federal
PARECER Nº 291/2022-CEDF, de 20 de dezembro de 2022, do Conselho de Educação do
Distrito Federal, aprovado na Câmara de Educação Básica de igual data, nos seguintes
termos:
a) autorizar a oferta do Ensino Fundamental, do 1º ao 5º ano, do Colégio Le Jardin, situado
na Avenida Contorno, Chácara 23, Núcleo Bandeirante, Brasília - Distrito Federal, inscrito
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 16.872.035/0001-50, mantido
pelo Centro Educacional Espaço Integração Ltda., com sede no mesmo endereço;
b) aprovar a Proposta Pedagógica da instituição educacional, incluindo os quadros-resumos
das matrizes curriculares, que constituem os anexos I e II do presente parecer;
c) aprovar o Regimento Escolar da instituição educacional.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
DESPACHO DA SECRETÁRIA
Em 05 de janeiro de 2023
ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO SEI-GDF 008000211576/2019-21. INTERESSADO: Prime Educ.
Com fulcro no art. 3º do Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal,
aprovado pela Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, tendo em vista os elementos
contidos no Processo SEI-GDF 00080-00211576/2019-21, HOMOLOGO o PARECER Nº
62/2022-CEDF, de 26 de abril de 2022, do Conselho de Educação do Distrito Federal,
aprovado na Câmara de Educação Profissional e Tecnológica de igual data, nos seguintes
termos:
a) indeferir o pleito de credenciamento da Prime Educ, situado na CRS 514, Bloco B, Loja
59, 2º Andar, Sala 201, Brasília, Distrito Federal, mantido pela Gran Prime
Desenvolvimento e Educação EIRELI, com sede no mesmo endereço, inscrita no CNPJ sob
o nº 13.293.860/0001-02, para oferta da Educação Profissional e Tecnológica de Nível
Médio e do curso de Técnico de Administração, eixo tecnológico Gestão e Negócios, de
forma presencial;
b) validar os atos praticados pela instituição educacional, a contar de 31 de maio de 2021
até a data da publicação da Portaria oriunda do presente parecer;
c) advertir a mantenedora Gran Prime Desenvolvimento e Educação EIRELI, inscrita no
CNPJ sob o nº 13.293.860/0001-02, pelo descumprimento das normas estabelecidas para o
sistema de ensino do Distrito Federal.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
DESPACHO DA SECRETÁRIA
Em 05 de janeiro de 2023
ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. PROCESSOS SEI-GDF 0008000115640/2019-43 e 00080-00230422/2019-38. INTERESSADO: Escola Atual.
Com fulcro no art. 3º do Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal,
aprovado pela Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, tendo em vista os elementos
contidos nos Processos SEI-GDF 00080-00115640/2019-43 e 00080-00230422/2019-38,
HOMOLOGO o PARECER Nº 292/2022-CEDF, de 20 de dezembro de 2022, do Conselho
de Educação do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Educação Básica de igual data,
nos seguintes termos:
a) recredenciar, a contar de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2029, para a
continuidade da oferta da Educação Infantil, Creche, para crianças de 2 (dois) e 3 (três)
anos de idade, Pré-escola, para crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade, e do Ensino
Fundamental, do 1º ao 9º ano, a Escola Atual, situada na Quadra 204, Lote 1, Praça Pardal,
Águas Claras, Distrito Federal, mantido pela Sociedade de Educação Atual Ltda., inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.069.077/0001-79, com sede no
mesmo endereço;
b) autorizar a oferta do Ensino Médio;
c) aprovar a Proposta Pedagógica da instituição educacional, incluindo os quadros-resumos
das matrizes curriculares que constituem os anexos I, II e III do presente parecer;
d) aprovar o Regimento Escolar da instituição educacional;
e) validar os atos escolares, referentes ao Ensino Médio, praticados pela Escola Atual, a
partir de 30 de janeiro de 2021, até a data da publicação da Portaria oriunda do presente
parecer.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Nº 5, SEXTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2023
Granville, Região dos Lagos, Sobradinho, Brasília - Distrito Federal, mantido por IPEC
Instituto Pedagógico de Educação Ltda., CNPJ nº 23.299.651/0001-20, com sede na Quadra
10, Área Reservada 2, Sobradinho, Brasília - Distrito Federal, para: Instituto Pedagógico
Crescer.
Art. 2º Indeferir a aprovação de mudança de endereço do Instituto Pedagógico Crescer IPEC Unidade II, situado na BR 020 Km 3, Lote 9, Conjunto A, Condomínio Granville,
Região dos Lagos, Sobradinho, Brasília - Distrito Federal, para: BR 020 KM 3, Conjunto
A, Lotes 7/9, Condomínio Granville, Região dos Lagos, Sobradinho, Brasília - Distrito
Federal.
Art. 3º Indeferir a homologação de transferência da mantenedora atual do Instituto
Pedagógico Crescer - IPEC Unidade II, situado na BR 020 Km 3, Lote 9, Conjunto A,
Condomínio Granville, Região dos Lagos, Sobradinho, Brasília - Distrito Federal, de: IPEC
Instituto Pedagógico de Educação Ltda., com sede na Quadra 10, Área Reservada 2,
Sobradinho, Brasília - Distrito Federal, CNPJ nº 23.299.651/0001-20, para: Instituto de
Ensino Crescer Ltda., com sede na BR 020 KM 3, Conjunto A, Lotes 7/9, Condomínio
Granville, Região dos Lagos, Sobradinho, Brasília - Distrito Federal, CNPJ nº
43.867.005/0001-29.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA MARCELA BRASIL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO,
DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL,
Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XX, do artigo 61, do Regimento
Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n°
38.631, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 264 e 265 da
Resolução nº 2/2020-CEDF, e, ainda, o contido no Processo 00080-00252690/2022-14,
resolve:
Art. 1º Autorizar o encerramento da oferta dos cursos técnicos de nível médio de Técnico
em Eletrotécnica, Eixo Tecnológico Controle e Processos Industriais e de Técnico em
Edificações, Eixo Tecnológico Infraestrutura, do Colégio Madre Teresa, situado no Setor
QNH, Área Especial, 4, Taguatinga, Brasília - Distrito Federal, mantido pela LCP
Sociedade Educacional Ltda., CNPJ nº 11.317.150/0001-40, com sede no mesmo endereço.
Art. 2º Autorizar que a guarda, conservação e manutenção do acervo escolar fique sob a
responsabilidade da mantenedora da Instituição Educacional.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA MARCELA BRASIL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO,
DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL,
Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XX, do artigo 61, do Regimento
Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n°
38.631, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 264 e 265 da
Resolução nº 2/2020-CEDF e, ainda, o contido no Processo 00080-00247300/2022-86,
resolve:
Art. 1º Homologar a transferência da mantenedora atual da Escola Educ'Mais Samambaia,
situada na QS 320, Conjunto 9, Lotes 1 e 2, Samambaia Sul, Samambaia, Brasília - Distrito
Federal, mantida pelo Centro Educacional Antunes Ltda., CNPJ nº 18.409.743/0001-85,
com sede no mesmo endereço, para: Centro Educacional Educ'Mais EIRELI, CNPJ nº
35.831.151/0001-76, com sede na QS 320, Conjunto 9, Lotes 1 e 2, Samambaia Sul,
Samambaia, Brasília - Distrito Federal.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA MARCELA BRASIL
SECRETARIA DE ESTADO
DE SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DIREÇÃO GERAL ADJUNTA
RETIFICAÇÃO
Na Ordem de Serviço nº 02, de 04 de janeiro de 2023, publicada no DODF nº 4, de 05 de
janeiro de 2023, página 15, o ato do Programa de Descentralização Administrativa e
Financeira - PDAF que tiveram sua prestação de contas APROVADAS no âmbito desta
SEEDF, ONDE SE LÊ: “...Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CED 01 DE SÃO
SEBASTIÃO; Processo:00080-00082697/2020-92; Exercício: 2020...”, LEIA-SE:
“...Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CEI 01 DE SÃO SEBASTIÃO;
Processo:00080-00082697/2020-92; Exercício: 2020...”.
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO,
DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL,
Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XX, do artigo 61, do Regimento
Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n°
38.631, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 264 e 265 da
Resolução nº 2/2020-CEDF e, ainda, o contido no Processo 00080-00218781/2021-31,
resolve:
Art. 1º Indeferir a aprovação da mudança de denominação do Instituto Pedagógico Crescer IPEC Unidade II, situado na BR 020 Km 3, Lote 9, Conjunto A, Condomínio
INSTRUÇÃO Nº 14, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, incisos XI e XX,
e o artigo 101, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de
março de 2007, e conforme Instrução nº 587/2022, Instrução nº 124/2016, nos termos do
processo SEI 00055-00103983/2022-31, resolve:
Art. 1º Atualizar O Credenciamento anual 2022 da empresa privada com a finalidade de
formação de condutores CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES A B SERRANA
EIRELI ME, inscrito no CNPJ sob nº 02.592.911/0001-80, conforme dispõe a Resolução do
CONTRAN nº 789/2020, Instruções deste Detran nº 124/2016 e 473/201, localizada na
QUADRA CL 205, LT A4, LOJA 2 - SANTA MARIA, CEP: 72505-221 - BRASÍLIA/DF,
tudo de acordo com a alteração contratual registrada na Junta Comercial sob o nº
5360014349-3 em 14/09/2022.
Art. 2° A atualização é válida até a próxima convocação em 2023.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOAQUIM ARAÚJO SARAIVA
INSTRUÇÃO Nº 16, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, incisos XI e XX,
do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e na
forma da Instrução 587/2022-Detran-DF, com fundamento na Instrução nº
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br