7.879 Resultado da pesquisa william herrison cunha - data - 30/01/2025
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Processos encontrados
3441/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. Diante do exposto, e nos termos dos arts. 896, § 14, e 896-A da CLT, 932, III, IV e V, do CPC de 2015 e 251, I, II e III, do Regimento Interno desta Corte Superior, conheço do agravo de instrumento e nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 19 de março de 2022. Firmado por
3319/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 19.2015.5.17.0013, 4ª Turma, Min. Rel. Alexandre Luiz Ramos, DEJT de 19/12/18; TST-AIRR-56140-68.2004.5.01.0064, Rel. Min. Kátia Magalhães Arruda, 5ª Turma, DEJT de 02/10/09; TST-AIRR348-37.2018.5.13.0022, 6ª Turma, Des. Conv. Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT de 20/09/19; TST-AIRR-1168476.2014.5.01.0001, 8ª Turma, Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT de 10/05/19. Ass
3482/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho seguro judicial ao Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT N.º 1 DE 16/10/2019 no Id.f6f7958, no prazo de 15 dias, sob pena de deserção. A parte trouxe ao processo certidão de registro da apólice na SUSEP (Id.603a70d). Ocorre que não há como aceitar o seguro garantia oferecido (Id.cc7f63f), uma vez que as certidões de Ids.3bad227 e b4e8938 dizem respeito à seguradora JUNTO SEGUROS S/A e na apólic
3504/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 4283 Assim, considerando que o equívoco na contagem do prazo foi induzido pelas informações constantes do sistema oficial, e tendo em vista o princípio da boa-fé processual, entendo que deve ser superada a intempestividade do Recurso de Revista. Sob essa ótica vem decidindo o TST: CONCLUSÃO DENEGO seguimento aorecurso de revista." (fls. 882-883 numeração de fls. verificada na visual
3214/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 13.149/2015, e da Instrução Normativa nº 1.127/2011, art. 404 do Código Civil e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1 do TST, devendo o valor do imposto de renda ser abatido do crédito da parte autora e recolhido pela parte ré, em regular fase de execução, nos termos da Súmula nº 368 do TST. Desse modo, determino que o imposto de renda incidente sobre os rendimentos tributáv
3339/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho não foi observado, uma vez que a recorrente cingiu-se a transcrever teses genéricas sobre o tema, não tendo reproduzido o trecho do acórdão que contém as razões de decidir adotadas na hipótese específica destes autos. No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes do Tribunal Superior do Trabalho: TST-AIRR-1160-68.2014.5.02.0073, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Bran
1685/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Março de 2015 Advogado RECLAMADO(A) Advogado ÊNIO SALVIANO DA COSTA(OAB: 12.649-GO) SPA VIAS ENGENHARIA S.A. .(OAB: -) Tendo em vista que as Partes convencionaram um acordo às fls. 357-358, HOMOLOGO-O para que surta seus efeitos jurídicos, ressaltando que deverá a presente execução ficar suspensa até o seu cumprimento integral, nos termos do art. 791, inciso II, do CPC. Ressalte-se
3331/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021 Advogado Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dr. Rodrigo de Freitas Mundim Lobo Rezende(OAB: 31792-A/GO) Dr. William Herrison Cunha Bernardo(OAB: 40723-A/GO) Intimado(s)/Citado(s): - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF - SUSY DA SILVA SANTOS Trata-se de agravo de instrumento interposto contra despacho que negou seguimento a recurso de revista. Na minuta de agravo, a parte insis
3549/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho trazida ao debate, cabendo à parte a demonstração, clara e objetiva, dos fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido, não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva, pois, para fins de cumprimento
3288/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Intimado(s)/Citado(s): - FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR E OUTRO - MIDIA DA SILVA SANTOS O embargante requereu a aplicação de efeito modificativo do r. despacho embargado, atraindo, assim, a incidência da Súmula 421, item II, do TST. Recebo os embargos declaratórios opostos, como recurso de agravo e determino à secretaria da egrégia 6ª Turma: que providenc