4.379 Resultado da pesquisa vitopel do brasil ltda - data - 05/02/2025
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Processos encontrados
* V. art. 173, inciso I, da IN INSS/DC n. 57/01: “na análise do agente nocivo ruído, até 5 de março de 1997, será efetuado o enquadramento quando a efetiva exposição for superior a oitenta dB(A) [...]”; e STJ, EREsp 412.351/RS, Terceira Seção, Rel. Min. Paulo Gallotti, j. 27.04.2005, DJ 23.05.2005, p. 146: “Estabelecendo a autarquia previdenciária, em instrução normativa, que até 5/3/1997 o índice de ruído a ser considerado é 80 decibéis e após essa data 90 decibéis, nã
5.622,00 (folha 06), valor este que não supera 60 (sessenta) salários mínimos. Portanto, os autos devem ser remetidos ao Juizado Especial Federal desta Subseção.Em face do exposto, tendo em vista que a competência do Juizado Especial é absoluta para as causas cujo valor seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos (artigo 3º, parágrafo 3º, da Lei n. 10.259/2001), DECLINO DA COMPETÊNCIA, e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal de Mauá, SP.Intime-se. Cumpra-se.
0001523-47.2014.403.6140 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS MRS LTDA(SP052037 - FRANCISCO JOSE ZAMPOL) Vistos.A completa solução da lide depende da análise do cumprimento das normas técnicas de segurança do trabalho e da responsabilidade da ré quanto ao acidente sofrido pelo segurado.Para tanto, necessária a colheita de prova oral.Designo audiência de instrução para o dia 27/04/2016, às 14h00, a ser realizada na sede deste Juízo, situada na Avenida
0001523-47.2014.403.6140 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS MRS LTDA(SP052037 - FRANCISCO JOSE ZAMPOL) Vistos.A completa solução da lide depende da análise do cumprimento das normas técnicas de segurança do trabalho e da responsabilidade da ré quanto ao acidente sofrido pelo segurado.Para tanto, necessária a colheita de prova oral.Designo audiência de instrução para o dia 27/04/2016, às 14h00, a ser realizada na sede deste Juízo, situada na Avenida
34 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2017 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2017 3A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 046/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00626 Processo: 0000403-59.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIZO JOSE DA SILVA ADVOGADO: 002904PB GILVAN FERNANDES , 006571PB GILDASIO ALCANTARA MORAIS. REU: PBPREVREU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBAREU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-sea parte promovent
do Decreto 4.882/2003, conforme já sedimentou a jurisprudência. No mais, em consonância com recente decisão do Colendo Supremo Tribunal Federal no ARE nº 664335/SC, de relatoria do Min. Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida sobre o tema, adequo o anteriormente esposado para passando a decidir que Equipamento de Proteção Individual - EPI eficaz descaracteriza atividade especial, salvo em se tratando do agente ruído. Segue ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CONSTITU
4.882/2003 ao estabelecer o limite mínimo para ruído o valor de 85 dB, comprovou que a conversão da atividade especial não pode ser limitada no tempo a 28.5.98, como pretendia a Lei n. 9.711/98. Logo, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a atividade especial com base no ruído deverá observar: 1º.) até 05 de março de 1997 - 80 dB; 2º.) a partir de 06 de março de 1997 até 18 de novembro de 2003 - 90 dB; 3º.) a partir de 19 de novembro de 2003 - 85 dB.De outro
com Equipamentos Móveis (fls. 380/383), Instrução de Inspeção de Equipamentos de Segurança (fls. 384/386).Em juízo, o representante legal da ré esclareceu que começou a trabalhar na empresa depois dos fatos, e que se o procedimento operacional tivesse sido observado, dentre os quais a verificação da posição dos rolos, o acidente não teria ocorrido. Ressaltou que existem vários dispositivos de segurança ao longo da linha de produção.Compromissado, Carlos Rubens Costa Souza infor
com Equipamentos Móveis (fls. 380/383), Instrução de Inspeção de Equipamentos de Segurança (fls. 384/386).Em juízo, o representante legal da ré esclareceu que começou a trabalhar na empresa depois dos fatos, e que se o procedimento operacional tivesse sido observado, dentre os quais a verificação da posição dos rolos, o acidente não teria ocorrido. Ressaltou que existem vários dispositivos de segurança ao longo da linha de produção.Compromissado, Carlos Rubens Costa Souza infor
verificada, na forma da fundamentação acima lançada, para julgar PROCEDENTE a demanda, para determinar que o INSS (a) compute como tempo de atividade especial o período de 02/02/1995 a 24/04/2015 como atividade especial, e (b) conceda a aposentadoria especial NB 175.196.625-6 em favor da parte impetrante a partir da data de impetração do feito (27/06/2016).A autoridade coatora deverá implantar e pagar o benefício no prazo máximo de trinta dias a contar da ciência desta sentença, sob p