4.467 Resultado da pesquisa vinicius braga hamacek - data - 04/02/2025
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Processos encontrados
1723/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2015 restabelecimento normal. Nesse sentido, leciona Maurício Godinho Delgado que: a suspensão consiste na sustação temporária plena dos efeitos contratuais, preservando, porém, o vínculo entre as partes, ao passo que a interrupção consiste na sustação temporária da principal obrigação do empregado no contrato de trabalho (prestação de trabalho e disponibilidade peran
2170/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2017 processual, nomeio fiel depositário o sócio da executada BLOKOS ENGENHARIA LTDA, o Sr. PEDRO ALCÂNTARA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 042.780.623-20, que deverá ser intimado para ciência dos gravames, sobre os imóveis correspondentes às matrículas 29.926 e 29.928 do Cartório do Registro Geral de Imóveis da 3ª Zona de Vitória-ES, na pessoa do advogado constituí
1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 de conduta ilícita patronal a justificar a reparação correlata, a contrario sensu dos arts. 186 e 927 do Código Civil. Não existe mácula no distrato, tampouco, à vista das conclusões da prova técnica, não apenas por jamais ter sido afastado o reclamante em gozo de benefício previdenciário de cunho acidentário, às disposições do art. 118 da Lei 8.213/91 não se s
1409/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2014 primeiro grau entendeu que a prova documental juntada aos autos comprova que o contrato de experiência foi firmado por trinta dias, prorrogáveis por mais trinta, e que as autoras foram avisadas no prazo legal de que os contratos não seriam prorrogados, tendo a reclamada cumprido com todos os requisitos legais. Assim, julgou improcedentes os pedidos. Aduzem as reclamantes,
1945/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Março de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região material infecto contagiante, o que exige toque corporal ou manuseio dos materiais usados pelos portadores de tais moléstias, o que não é o caso da obreira. Observo, ainda, que não se pode confundir intermitência com eventualidade, pois a permanência pressupõe que o trabalho persista no tempo, com constância e habitualidade na exposição ao risco durante a execução d
1577/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Outubro de 2014 Diferenciada". Inicialmente destaco que este argumento não é o bastante para ensejar a reforma da sentença de origem. Entretanto, esclareço que em consulta ao sítio eletrônico deste Tribunal analisei a mencionada sentença e constatei que o caso é completamente distinto da hipótese em tela. Isto tendo em vista que a demanda nos autos do processo acima citado versa acerc
3101/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho publicado em 17/11/2017). Com a entrada em vigor da referida lei, os parâmetros para o exame da transcendência foram definidos com o acréscimo do § 1.º ao art. 896-A da CLT. Esta Corte Superior, visando regulamentar a aplicação do novo instituto, inseriu em seu Regimento Interno os arts. 246 e 247. Assim, tendo como norte esses dispositivos, passo ao exame prévio da transcendência
1465/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Maio de 2014 A reclamada afirma que o autor sempre trabalhou para a DADALTO e PROMOV; que não trabalhou exclusivamente para a DACASA FINANCEIRA S/A; que o reclamante não realizou operações financeiras. No entanto, a atividade desenvolvida pelo reclamante é considerada como inserida na atividade-fim da 3ª reclamada (DACASA FINANCEIRA S/A), sendo equiparada a condição de financiário,
1726/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região do autor à reintegração, mas na segunda ré. Embora não haja pedido expresso, forçoso é reconhecer, até por conta do pedido de reintegração, que o autor necessita da anotação do contrato com a segunda ré em sua Carteira de Trabalho, de modo que determino à segunda ré que o faça, pena de multa equivalente a R$ 100,00 por dia, limitados a 30 dias, contados a partir
1552/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Setembro de 2014 Sentença Processo Nº RTOrd-0152200-36.2013.5.17.0002 Processo Nº RTOrd-152200/2013-002-17-00.1 Reclamante Advogado Reclamado Advogado MARIO SERGIO SILVA MADEIRA Vinicius Braga Hamacek(OAB: 089027 MG) NOVA LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA MAYTE GONCALVES THEBALDI(OAB: 017495 ES) 2ª Vara do Trabalho de Vitória/ES Endereço: Av. Cleto Nunes, 85, Centro, Vitória-