10.002 Resultado da pesquisa sistema tributário nacional - data - 23/02/2025
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Disponibilização: terça-feira, 30 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3409 4659 face à inexistência de autorização legal para os procuradores transacionarem, bem como, nos termos do Comunicado CSM nº 146/11 de 30/05/2011. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que dever
Disponibilização: terça-feira, 30 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3409 4660 ação se deram contra pessoa falecida. Assim, resta-se configurada a carência da ação pela falta de uma das condições, qual seja, a legitimidade da parte. Conforme dispõe o sistema tributário nacional, só é possível a substituição da certidão de dívida ativa para a correção de vício formal
de prescrição do crédito relativo aos exercícios de 2000 e 2001, uma vez que a citação apenas ocorreu em dezembro de 2007. Roga seja deferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso. Decido. Principio por referir que o pagamento de anuidades devidas por pessoa física a Conselho Profissional, mercê do exercício da atividade cuja fiscalização é de sua competência, constitui-se em contribuição de interesse das categorias profissionais (CF, artigo 149), submetendo-se, destarte, aos r
"... é admissível a exceção de pré-executividade como meio de defesa contra a execução quando o executado ventilar matéria examinável de ofício pelo juiz ou mesmo quando trouxer a demonstração inequívoca da invalidade da execução. (...) Inicialmente, é necessário esclarecer que as anuidades cobradas pelos Conselhos Profissionais são contribuições instituídas no interesse de categorias profissionais (art. 149 da Constituição de 1988), decorrendo daí sua natureza tributári
ADVOGADO : ROGERIO SPANHE DA SILVA EXECUTADO : IMA INDUSTRIAL MECANICA AVILA LTDA : ANA PAULA SOARES AVILA EXECUTADO : LUIS EDUARDO SOARES AVILA ADVOGADO : VIRGINIA HELENA VIANNA DE H ROCHA APENSO(S) : 2009.71.00.018327-8 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "O redirecionado MARIO FERNANDO BRAESCHER opôs exceção de pré-executividade sustentando, em síntese, sua ilegitimidade passiva (fls. 66/71).Intimado, o exequente não se manifestou ac
sobre o imóvel para o arrematante, transferindo-o livremente de qualquer encargo ou responsabilidade tributária. 4. Agravo regimental desprovido. (AGA 200902128290, LUIZ FUX, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:22/04/2010 ..DTPB:.). Ante o exposto, por falta de legitimidade recursal da parte agravante, nos termos do art. 557, "caput", do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intime-se. Após as formalidades legais, baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, 09 de setembro
Com as contrarrazões, subiram os autos a esta Corte. Este é, em síntese, o relatório. DECIDO A hipótese comporta julgamento, na forma do artigo 557 do Código de Processo Civil. Dois aspectos devem ser analisados: 1) o regime constitucional da contribuição à COFINS, em face do preconizado pelo artigo 195, inciso I, da Constituição Federal, dispositivo que ampara a tributação e 2) os novos critérios para a tributação. 1) O regime constitucional das contribuições - COFINS A Con
Com as contrarrazões, subiram os autos a esta Corte. Este é, em síntese, o relatório. DECIDO A hipótese comporta julgamento, na forma do artigo 557 do Código de Processo Civil. Dois aspectos devem ser analisados: 1) o regime constitucional da contribuição à COFINS, em face do preconizado pelo artigo 195, inciso I, da Constituição Federal, dispositivo que ampara a tributação e 2) os novos critérios para a tributação. 1) O regime constitucional das contribuições - COFINS A Con
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano II - Edição 536 (C) nele não se poderá estipular que o seu pagamento seja feito a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa à ordem. (D) é valido o endosso do sacado. 182.º CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA PROVA DE SELEÇÃO 2 DIREITO TRIBUTÁRIO 01. A Emenda Constitucional n.o 42, de 19.12.03 (DOU-31.12.03), veio, segundo consta
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano II - Edição 536 com primazia, aos interesses públicos primários, por princípio constitucional, indisponíveis, considerando que a rápida e efetiva solução dos precatórios judiciais diz respeito à indenização de caráter privado. (B) justifica-se à vista do regime jurídico-administrativo que tutela o interesse coletivo, considerando que dar efetivo e rá