10.002 Resultado da pesquisa sistema tributário nacional - data - 23/02/2025
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0500170-13.1996.4.03.6182/SP 1996.61.82.500170-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal PEIXOTO JUNIOR Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO LADRILHOS ARTESANAIS LTDA -ME SP176638 CEZAR EDUARDO MACHADO LADRILAR IND/ DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA e outros(as) OTTORINO RUOCCO ALDA DALLE PIAGGE RUOCCO 05001701319964036182 3F Vr SAO PAULO/SP RELATÓR
2553/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018 560 Poder Público a interferência e a intervenção na organização Geral da Justiça do Trabalho e Presidente do TST, no exercício da sindical; Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho concedido liminares no sentido de suspender decisões concessivas de tutelas antecipadas, II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em que impunham às emp
2540/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018 1766 O art. 8º da Constituição Federal trata a contribuição sindical em Dentro desse contexto, apesar da previsão de pagamento da igualdade de condições com os princípios da liberdade sindical, contribuição sindical, mediante desconto em folha, visando custear unicidade territorial e autonomia dos Sindicatos, conforme o sistema confederativo da representação
SEGUIR TRANSCRITO: "Cuida-se de exceção de pré-executividade, oposta pelo executado nas fls. 306/313, na qual aduz ter ocorrido prescrição intercorrente e redirecionamento indevido da execução fiscal. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.Decido. A exceção de pré-executividade é uma construção doutrinário-jurisprudencial, admitida no direito pátrio de maneira excepcional, no afã de proporcionar ao executado a prerrogativa de desconstituir a relação jur�
2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 521 trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser Por outro lado, entendo que a questão em debate já foi dirimida pelo inferior à área de um Município; Supremo Tribunal Federal. III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou Com efeito, no julgamento do RE 146.733/SP, o relator Min. JOSÉ individuais da categoria, inclusive em
2474/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 508 que é demandado, seja pelo decurso do tempo, seja por qualquer outra forma lesiva capaz de tornar ineficaz a atividade jurisdicional. Decido. É certo que já está consagrada a máxima de que nenhum direito é O cerne da questão reside na suposta inconstitucionalidade da Lei absoluto, devendo haver, quando existente conflito de valores n. 13.467/2017, na parte que t
se pode dizer no caso em comento.In casu, a empresa executada foi citada em 08/09/2006 (fl. 55, verso). O processo prosseguiu em tentativa de penhora de bens dos executados (fls. 56 e seguintes), com diversos pedidos de constrição de bens formulados pela exeqüente e com diversos pedidos de parcelamento levados a efeito pela executada.Portanto, em momento algum houve a paralisação do feito executivo por mais de cinco anos em razão de inércia da exequente, tendo esta buscado a cobrança de
2540/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018 sindical; 1774 que impunham às empresas a obrigatoriedade de retenção e recolhimento da contribuição sindical (correições parciais 1000201- II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em 23.2018.5.00.0000 e 1000136-28.2018.5.00.0000, consecutivas). qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial,
também porque relevante e esclarecedor, trecho do voto (vista) do Ministro SYDNEY SANCHES, do seguinte teor:VOTO (VISTA)[...]4. Para o eminente Ministro Oscar Corrêa, a contribuição de FGTS, como as demais previstas na CF, tem caráter tributário, e continua tendo, mesmo após a EC nº 8/77. Mantendo, pois, o acórdão recorrido, não conhece do recurso.5. Para o eminente Ministro Néri da Silveira tal contribuição nunca teve caráter tributário, nem mesmo antes da EC nº 8/77. E, por is
solucionados pela lei, de sorte que a pretensão ao recebimento da dívida cede à necessidade de estabilização das relações jurídica, tanto que a lei em vigor autoriza o reconhecimento e a decretação da prescrição por iniciativa do Juiz. Feitos estes esclarecimentos, passo a examinar a questão da prescrição.O prazo prescricional das ações para cobrança das contribuições previdenciárias sofreu mudanças em razão das diversas naturezas jurídicas que lhe foram atribuídas. Assi