677 Resultado da pesquisa santa luzia assistencia medica sa. adv - data - 12/01/2025
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Processos encontrados
Edição nº 122/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de julho de 2014 Nº 2011.01.1.225309-7 - Cumprimento de Sentenca - A: JAIR VICENTE FERREIRA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A: JOAO BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: JOSE ALBINO NETO. Adv(s).: (.). A: JOSE CASTRIOTA. Adv(s).: (.). A: JOSE PEDROSO BASTOS. Adv(s).: (.). A: MAIDA APARECIDA CAMPOS MACHADO. Adv(s).: (.). A: MESSIAS DE PAD
Edição nº 221/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de novembro de 2014 certidão de crédito. Em caso de inércia, intime-se-o, pessoalmente, a cumprir a determinação acima, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 24/11/2014 às 14h16. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto . Nº 2003.01.1.099995-9 - Execucao - A: SOCIEDADE UNIFICADA PAULISTA DE EDUC COMUN SUPERO EC LTDA. Adv(s).: DF040790 - Igor
Edição nº 50/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de março de 2014 Nº 2013.01.1.178419-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira. R: FABIO DA SILVA SOUSA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica o(a)(s) Exequente(s) intimado(a)(s) acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 26/02/2014 à
Edição nº 78/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de abril de 2014 havendo outros requerimentos e recolhidas as custas processuais eventualmente pendentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, segunda-feira, 28/04/2014 às 15h05. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 05 . Nº 2013.01.1.163099-9 - Acao de Conhecimento - A: FLAVIA PORTO DE BARROS KASTER. Adv(s).: SP177904 - Viniicius Machado de Souza. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE
Edição nº 122/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de julho de 2013 o protesto, pois não há relação comercial entre as partes. Ante o exposto julgo procedente o pedido formulado para tornar definitiva a liminar concedida e determinar a sustação do protesto do título referido na inicial. Após o trânsito em julgado, defiro o levantamento, pela autora, da caução prestada. Oficie-se ao Cartório do 1º Ofício de Protesto de Títulos de Brasília para cancelamento