677 Resultado da pesquisa santa luzia assistencia medica sa. adv - data - 12/01/2025
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Processos encontrados
Edição nº 221/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de novembro de 2014 independentemente de nova intimação pessoal ou ao advogado constituído, ou após a intimação pessoal, no caso de execução provisória do julgado, sobre o valor incidirá multa de 10% (dez por cento) (art. 475-J do CPC). 11.Declaro encerrada essa fase processual, com resolução de mérito, nos termos do Artigo 269, inciso I, do CPC. 12.Operando-se o trânsito em julgado, dê-se continuidade à
Edição nº 161/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de setembro de 2014 Decisao Nº 2014.01.1.093426-8 - Procedimento Ordinario - A: NILTON SANTOS DA SILVA. Adv(s).: DF039646 - Claudiomar Osternes Rodrigues. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PDG REALTY SA EMPREENDIMENTOS E PARTS. Adv(s).: (.). A antecipação dos efeitos da sentença tem por objetivo conferir efetividade à prestação jurisdicional, quando presentes re
Edição nº 40/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012 Nº 17153-9/12 - Cobranca - A: CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO. Adv(s).: DF006401 - Ednilson Paula Melo. R: VERA LUCIA ORNELAS DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo a emenda. Preclusa, para o autor, a oportunidade de produção de prova pericial. Designo o dia 27/03/2012, às 14:30 horas, para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Cite-se e intimem-se nos termos dos arts.
Edição nº 226/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de novembro de 2012 custas finais. Custas iniciais e honorários na forma acordada. Sentença publicada em audiência, intimados os presentes. Sem recurso, ficando desde já certificado o trânsito em julgado. Registre-se. Pagas as custas, arquivem-se oportunamente. Brasília - DF, segunda-feira, 26/11/2012 às 15h32. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito . Nº 154072-0/11 - Cautelar Inominada - A: DANIEL AUGUSTO
Edição nº 199/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de outubro de 2011 Nº 102592-3/07 - Declaratoria - A: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF021141 - Sandra Regina Gomes. R: VIVO SA. Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de Morais. Certifico que juntei aos autos petição do requerido. De acordo com a Portaria 02/2009, deste Juízo, fica o autor intimado a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, quinta-feira, 06/10/2011 às 18
Edição nº 196/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de outubro de 2011 Nº 4299-3/07 - Execucao - A: JUCELINO LIMA SOARES. Adv(s).: DF004741 - Antonio Vale Leite, DF005079 - Manoel Jose de Souza Neto. R: ENILVALDA ANDRADE DE CARVALHO MIRANDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JOSE ODILON VALDIVINO. Adv(s).: (.). Desentranhe-se o mandado de intimação para que seja cumprido na forma requerida à fl. 142. Brasília - DF, quarta-feira, 05/10/2011 às 13h36. Mário Jo
Edição nº 224/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de novembro de 2011 dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 217/223, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). E nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, e da Portaria n. 01/2011, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) Autor(a)(s)/Exequente(s) intimado(a)(s) a manifetar(em)se acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça em 5 dias sob pena de extinção. Brasília -
Edição nº 231/2010 Brasília - DF, terça-feira, 14 de dezembro de 2010 Nº 106052-4/09 - Indenizacao - A: ROBERTO PIRES CARNEIRO. Adv(s).: DF026601 - Frederico Soares Araujo. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF023542 - Gabriela Oliveira Telles de Vasconcellos. Cumpra-se fl. 202, parte final, com a intimação do perito. Brasília - DF, terçafeira, 07/12/2010 às 13h26.. Nº 106593-0/09 - Monitoria - A: AFONSO PINTO DA COSTA. Adv(s).: DF021258 - Mauricio Ucci Pinheiro, DF10306E - Elaine Mend
Edição nº 218/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de novembro de 2013 deste Tribunal, no prazo de 5 dias. Após o cumprimento da determinação acima, sem necessidade de novo despacho, cite-se por mandado o executado para, no prazo de 3 dias, pagar o valor da dívida (R$ 753,23), devidamente atualizada até a data do pagamento e acrescida de juros e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total do débito, consignando-se no mandado que o pagamento imed
Edição nº 65/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de abril de 2016 Nº 2013.01.1.122394-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA SA. Adv(s).: RJ095502 GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO. R: ASEFE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF026030 - FERNANDO PARENTE VIEGAS. Certifico e dou fé que juntei, à(s) folha(s) retro, petição da parte ASEFE ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS TRABALHADORES EM E