10.002 Resultado da pesquisa rel. min. denise arruda - data - 24/01/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1158 479 art. 174 do CTN Recursos desprovidos. Trata-se de Apelação (fls. 124/126) com que a Fazenda do Estado se insurge contra sentença que, reconhecendo prescrição intercorrente, julgou extinta a presente execução fiscal (fls. 107). Reexame necessário anotado a fls. 107. É o relatório. Os elementos existentes nos autos indicam a pa
Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2427 148 SP) Processo 1001194-68.2017.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - José Antônio Muniz - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Parque Alabama Incorporações Spe Ltda (Grupo Mrv) - Vistos.Em que pese à competência dos Juizados Especiais com rela
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1158 484 Nº 0436113-39.2010.8.26.0000 (990.10.436113-3) - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Apelado: Success Com Importaçao Exportaçao Ltda - Voto nº 20.582 Apelação cível nº 0436113-39.2010.8.26.0000 Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Apelado: Suscess Com. Importação Exportação Ltda. Comarca
Corte tem entendido que o salário-maternidade integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias pagas pelas empresas. (REsp 803.708/CE, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 02/10/2007). - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que o salário-maternidade tem natureza remuneratória, e não indenizatória, integrando, portanto, a base de cálculo da contribuição previdenciária. (REsp 886.954/RS, Rel. Min. Denise Arruda, DJ de 29/06/20
Assim igualmente tem decidido esta Corte, conforme revela, entre outros, o seguinte julgado, de que foi relator o Des. Fed. CARLOS MUTA: AC 2009.61.00.016134-6, julgado em 15/09/2011: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRRF. PROVENTOS. RECEBIMENTO CUMULATIVO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL. ALÍQUOTA. OMISSÕES INEXISTENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Caso em que são manifestamente improcedentes os embargos os embargos declaratórios, primeiro porq
observados os termos do artigo 327 do CPC.CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO n. 14/2013.Int. MANDADO DE SEGURANCA 0000104-72.2012.403.6136 - MUNICIPIO DE PARAISO(SP188320 - ALECIO CASTELLUCCI FIGUEIREDO E SP109262 - ANA PAULA DOS SANTOS PRISCO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TAUBATE - SP Chamo o feito à conclusão. Como pretende o impetrante, por meio do mandado de segurança, a suspensão de ato tido por coator, emanado de autoridade que encontra sediada em Ta
Assim igualmente tem decidido esta Corte, conforme revela, entre outros, o seguinte julgado, de que foi relator o Des. Fed. CARLOS MUTA: AC 2009.61.00.016134-6, julgado em 15/09/2011: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRRF. PROVENTOS. RECEBIMENTO CUMULATIVO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL. ALÍQUOTA. OMISSÕES INEXISTENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Caso em que são manifestamente improcedentes os embargos os embargos declaratórios, primeiro porq
(AgRep nº 800.192, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, v.u., DJ 30/10/2007)." "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA POR INFRAÇÃO À CLT. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE. ART. 135 DO CTN. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. As regras previstas no CTN aplicam-se tão-somente aos créditos decorrentes de obrigações tributárias. Conseqüentemente, tratando-se de cobrança de multa por infração à CLT, mostra-se inviável o
REEXAME NECESSÁRIO (199) Nº 5000607-65.2016.4.03.6104 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA APELANTE: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Advogado do(a) APELANTE: CESAR LOUZADA - SP2756500A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, INSPETOR-CHEFE DA ALFANDEGA DO PORTO DE SANTOS, COMPANHIA BANDEIRANTES DE ARMAZENS GERAIS PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO Advogado do(a) APELADO: Advogado do(a) PROCURADOR: Advogado do(a) APELADO: Advogado do(a) APELADO: VOTO Senhor
2. Agravo regimental desprovido". (STJ, AGA nº 890249, Rel. Min. Denise Arruda, DJU 06.09.2007) E, mais, julgados desta E. Quarta Turma: "CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COFINS. PIS. LEI COMPLEMENTAR 70/91. COMPENSAÇÃO. ICMS. SÚMULAS 68 E 94 DO STJ. PRECEDENTES. 1. A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do Finsocial e do PIS. Súmulas 68 e 94 do STJ. 2. Pleito de compensação prejudicado. 3. Precedentes: STJ: AGA nº 835885, Rel. Min. Luiz Fux, DJU 29.1