10.002 Resultado da pesquisa rel. min. denise arruda - data - 24/01/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2405 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 12/12/2017 Publicação: quarta-feira, 13/12/2017 Adiante, aduz que “a intimação foi feita no dia 01/12/2016, quintafeira, tendo início a contagem do prazo no primeiro dia útil seguinte, ou seja, 02/12/2016, sexta-feira, de modo que o quinto dia do prazo seria o dia 08/12/2016, quinta-feira, e o protocolo foi realizado no dia 07/12/2016 (quarta-feira), ou seja, no quarto dia do prazo, configurando-se, assim, sua tem
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2755 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 28/05/2019 Publicação: quarta-feira, 29/05/2019 Não diverge a manifestação desta egrégia Corte de Justiça Estadual: “(...)1. A competência para julgamento dos embargos de declaração é sempre do órgão julgador que proferiu a decisão embargada (REsp 401.366/SC, 4ª Turma, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 24.2.2003; EREsp 332.655/MA, Corte Especial, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito,
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2443 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 06/02/2018 Publicação: quarta-feira, 07/02/2018 NR.PROCESSO: 5368816.54.2017.8.09.0000 Alega o embargante que houve omissão no ato judicial recorrido quanto a alegativa de impossibilidade do Banco em devolver o bem em face de tê-lo vendido extrajudicialmente. Salienta que “o ponto controvertido da decisão proferida pelo MM. Juiz “a quo” que determinou a restituição de garantias, sob pena de aplicação de
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1415 657 Monocrática Execução Fiscal Prescrição intercorrente Paralisação do feito por mais de cinco anos Ocorrência Sentença de extinção mantida Interpretação do art. 40 da LEF em harmonia com o art. 174 do CTN Recurso desprovido. Trata-se de reexame necessário (fls. 190) contra sentença que, reconhecendo prescrição intercorr
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1158 474 pela Fazenda do Estado, tornava de rigor o reconhecimento da prescrição intercorrente, impondo-se a interpretação do art. 40 da LEF em harmonia com o art. 174 do CTN. Confira-se o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em AgRg no REsp 623.036 MG, Rel. Min. Denise Arruda, 1ª T., j. 10/4/07, DJ de 03/5/07, pág. 217. Correta a
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1158 475 extinção mantida Interpretação do art. 40 da LEF em harmonia com o art. 174 do CTN Recursos desprovidos. Trata-se de Apelação (fls. 35/37) com que a Fazenda do Estado se insurge contra sentença que, reconhecendo prescrição intercorrente, julgou extinta a presente execução fiscal (fls. 30). Reexame necessário anotado a fls.
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1158 476 execução fiscal (fls. 21). É o relatório. Os elementos existentes nos autos indicam a paralisação do processo por mais de cinco anos por inércia da exequente, o que, na esteira da correta decisão recorrida (fls. 21), em que pese o argumentado no apelo pela Fazenda do Estado, tornava de rigor o reconhecimento da prescrição int
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1158 480 Paulo Apelado: Bento Pavam Comarca: São Paulo Juiz: Gustavo Coube de Carvalho Decisão Monocrática Execução Fiscal Prescrição intercorrente Paralisação do feito por mais de cinco anos Ocorrência Sentença de extinção mantida Interpretação do art. 40 da LEF em harmonia com o art. 174 do CTN Recurso desprovido. Trata-se de A
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1158 471 Nº 0152318-22.2010.8.26.0000 (990.10.152318-3) - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Apelado: Rimini Molduras e Decorações Ltda - Voto nº 20.614 Apelação cível nº 0152318-22.2010.8.26.0000 Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Apelado: Rimini Molduras e Decorações Ltda. Comarca: São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 700 1668 presente decisão Anota-se que a intimação não deve ser acompanhada do envio dos autos e que se adota a posição trazida no Parecer nº 377/08-J da E CGJ/SP, no qual se aponta a inconstitucionalidade do art. 20 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, por afronta ao tratamento isonômico que deve ser